Opinião
- 24 de agosto de 2016
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Para que serve a capelania prisional?
A maioria das organizações religiosas que visitam os cárceres é cristã, e em especial evangélica. Apesar disso, nem todas as tradições protestantes possuem trabalhos consolidados nas várias unidades prisionais do país. Isso se deve, talvez, ao preconceito que ainda vigora – infelizmente – em boa parte das nossas comunidades de fé. Afinal, muitos dizem que não deveríamos nos preocupar com “bandidos”, mesmo diante da clara determinação bíblica em sentido contrário (Mt 25.36).
Para que tenhamos ideia, a própria legislação reconhece a assistência religiosa como um direito do encarcerado (Lei nº 7.210/84, art. 11, VI). Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que “a religião é necessária e imprescindível na reeducação do condenado, constituindo um dos fatores decisivos na ressocialização e reinserção deste na convivência com a sociedade”.
Contudo, cada Estado possui certa autonomia para disciplinar esse trabalho das igrejas. E aí surgem problemas, como restrições ao número de visitas semanais, ausência de locais próprios para a assistência religiosa e até imposição de ecumenismo. Tais entraves, dentre outros, podem provocar o desânimo da equipe voluntária, dificultando ainda mais o processo de ressocialização do preso.
Por isso é extremamente importante que os voluntários conheçam quais são seus direitos e deveres, e quais os argumentos para que sejam superados os obstáculos que se levantam a cada dia. E foi pensando numa padronização nacional, e no respeito aos direitos dos capelães, que elaboramos o Projeto de Lei nº 2.979/15, que tramita na Câmara dos Deputados.
Mas mesmo que superadas as questões legais, ainda resta muito a ser feito.
Pouquíssimas são as igrejas que possuem projetos de assistência religiosa aliados à garantia dos demais direitos dos presos, como os relativos à saúde e à educação. Em alguns casos, a equipe visita o mesmo pavilhão apenas uma vez ao mês, e ali permanece por apenas 15 ou 30 minutos.
Some-se a isso o fato de que as mensagens anunciadas quase nunca são diferenciadas em face do público-alvo. Certa vez um capelão, diante de um preso do regime fechado que se contristava pelo fato de estar detido, disse “daqui a pouco você está saindo”. Esse capelão, que sequer perguntou quanto de pena ainda havia a ser cumprida naquele regime, teria como resposta “mais de dois anos”. Como esse preso se sentiu ao ouvir um “daqui a pouco você está saindo” com “mais de dois anos” de regime fechado para cumprir? A fala do capelão lhe proporcionou algum conforto emocional ou espiritual, ou o fez enxergar o período de aprisionamento com outros olhos? Certamente que não!
Portanto, precisamos que os voluntários conheçam os presos, realizando atividades individualizadas. Só assim poderemos pensar em algum compromisso institucional, fundado na evangelização e no discipulado (Mt 28.19), com o devido acompanhamento da vida e dos ideais daqueles que queremos assistir espiritualmente.
• Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é coautor do livro Como Anunciar o Evangelho entre os Presos
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Que direito tem o preso de ouvir o evangelho? (vídeo)
Cinco motivos para se envolver com capelania prisional (e-book gratuito)
“Lembrem-se dos que estão na prisão como se aprisionados com eles”
Foto: Alex Van / Pixabay.com
Para que tenhamos ideia, a própria legislação reconhece a assistência religiosa como um direito do encarcerado (Lei nº 7.210/84, art. 11, VI). Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que “a religião é necessária e imprescindível na reeducação do condenado, constituindo um dos fatores decisivos na ressocialização e reinserção deste na convivência com a sociedade”.
Contudo, cada Estado possui certa autonomia para disciplinar esse trabalho das igrejas. E aí surgem problemas, como restrições ao número de visitas semanais, ausência de locais próprios para a assistência religiosa e até imposição de ecumenismo. Tais entraves, dentre outros, podem provocar o desânimo da equipe voluntária, dificultando ainda mais o processo de ressocialização do preso.
Por isso é extremamente importante que os voluntários conheçam quais são seus direitos e deveres, e quais os argumentos para que sejam superados os obstáculos que se levantam a cada dia. E foi pensando numa padronização nacional, e no respeito aos direitos dos capelães, que elaboramos o Projeto de Lei nº 2.979/15, que tramita na Câmara dos Deputados.
Mas mesmo que superadas as questões legais, ainda resta muito a ser feito.
Pouquíssimas são as igrejas que possuem projetos de assistência religiosa aliados à garantia dos demais direitos dos presos, como os relativos à saúde e à educação. Em alguns casos, a equipe visita o mesmo pavilhão apenas uma vez ao mês, e ali permanece por apenas 15 ou 30 minutos.
Some-se a isso o fato de que as mensagens anunciadas quase nunca são diferenciadas em face do público-alvo. Certa vez um capelão, diante de um preso do regime fechado que se contristava pelo fato de estar detido, disse “daqui a pouco você está saindo”. Esse capelão, que sequer perguntou quanto de pena ainda havia a ser cumprida naquele regime, teria como resposta “mais de dois anos”. Como esse preso se sentiu ao ouvir um “daqui a pouco você está saindo” com “mais de dois anos” de regime fechado para cumprir? A fala do capelão lhe proporcionou algum conforto emocional ou espiritual, ou o fez enxergar o período de aprisionamento com outros olhos? Certamente que não!
Portanto, precisamos que os voluntários conheçam os presos, realizando atividades individualizadas. Só assim poderemos pensar em algum compromisso institucional, fundado na evangelização e no discipulado (Mt 28.19), com o devido acompanhamento da vida e dos ideais daqueles que queremos assistir espiritualmente.
• Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é coautor do livro Como Anunciar o Evangelho entre os Presos
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