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O Estatuto da Diversidade Sexual é heterofóbico e cristofóbico
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Opinião do leitor
Emanuele
Maceió - ALPercebam a questão: Discriminação, sem fazer um aprofundado e rigoroso estudo (que não cabe aqui) significa tratamento menos favorável de uma pessoa em relação à outra(s), em função de diferenças sexuais, raciais, econômicas. Tratamento desigual provoca exclusão; e isto remete a pobreza, fome, violência, expropriação dos meios de vida dignos. Ora, se se dizem contra discriminação, como podem defender então que empresas deixem de contratar “não heterossexuais”? (sendo isto um tratamento desfavorável à pessoa) E ainda querer nos fazer crer ser anticonstitucional? A CF vem tentando garantir direitos iguais para todo cidadão. Cristo fez ou disse algo que nos permita agir assim? A sua maior mensagem foi de amor, um amor revolucionário. Sendo a homossexualidade contra as leis de Deus, Ele quem vai tratar através do Espírito Santo, não nos cabe apontar o dedo aos nossos irmãos.À "igreja" não cabe este papel.
Qndo Cristo defendeu uma prostituta, de que lado estaríamos?

Manoel Soares Cutrim Filho
Brasília - DFNão precisamos de leis específicas para regulamentar qualquer discriminação. A Constituição Federa - C.F. cuidam disso:
A lei 14.187/10, trata da discriminação racial. A lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97, prevê no seu art 1º: punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 3º da C.F. diz que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todo cidadão pode manifestar-se conforme as suas convicções contra atos até do Presidente da República. Por que não há o cidadão de manifestar-se contra a prática da homossexualismo, se assim entender que deva manifestar-se? Será que não é muita pretensão, estes desejarem ser o único segmento da sociedade, inquestionável? Veja, abaixo, o que diz a C.F:
O Art. 5º, Inciso VI da C. F diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, ...”
Pelas razões expostas acima, devemos ser contra toda e qualquer apologia à violência e à discriminação. O ser humano merece respeito independente do que ele pensa ou defende, no entanto, não podemos ser reféns de militantes da ideologia gay, que desejam impor a as práticas homossexuais, sem que sejam questionados.
Manoel Soares Cutrim Filho, Caldas Novas – GO

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