Opinião
- 02 de outubro de 2015
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Por que é importante votar na eleição para conselheiros tutelares?
Em Mateus 19.14 Jesus olha para as crianças e fica indignado ao ver que os discípulos estavam impedindo-as de se aproximarem dele, e diz: “Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas".
Jesus não se omite ou se constrange em chamar a atenção dos amigos, ao contrário, diante das crianças ele deixa bem claro que elas são prioridade e devem ser protegidas, e seus direitos devem ser garantidos.
Jesus está sempre olhando as crianças e deseja usar a sua igreja para defendê-las de todo mal!
Em um tempo em que as crianças brasileiras têm tido seus direitos tão ameaçados, a igreja de Cristo tem a oportunidade de seguir o exemplo de Cristo, interrompendo suas atividades e valorizando a importância das crianças. A sociedade brasileira, e a igreja, podem escolher no próximo domingo, dia 04 de outubro, representantes responsáveis para cuidar e resguardar as crianças brasileiras. E assim, abrir o caminho para que elas cheguem até Jesus.
No dia 4 de outubro, serão realizadas as eleições unificadas para o Conselho Tutelar. Todo cidadão com mais de 16 anos, pode votar! É importante conhecer os candidatos e os locais de votação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu município (informe-se na prefeitura).
É essencial que a sociedade, especialmente a igreja, participe no processo de escolha dos candidatos e compareça no dia 4 de outubro nos locais de eleição do seu município ou Distrito Federal, para decidir quem assumirá a importante tarefa de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do nosso país.
A garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é responsabilidade de todos!
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 227 garante a proteção à criança e ao adolescente, e ensina que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”.
O que é o Conselho Tutelar e quais suas atribuições?
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. É o órgão que vai representar a sociedade, uma vez que seus membros são por ela escolhidos para atribuições relevantes perante todos os membros da sociedade, mas principalmente para as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado ou comprometido com qualquer outro órgão estatal e, portanto, apto a cumprir com independência a sua função, sempre com vistas aos princípios norteadores do ECA, a começar pela proteção integral.
O Conselho deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízos de outras providências legais.
Outras vezes, o Conselho Tutelar se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades de atendimento, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como à sua família.
Caso seja necessário diante dos fatos analisados nestes locais de atendimentos, o Conselho Tutelar poderá iniciar procedimentos judiciais visando apurar irregularidades nestas determinadas entidades, visando dar a devida valoração aos direitos da criança e do adolescente. O Conselho tutelar exerce um papel estratégico na proteção jurídico social dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Não são atribuições do Conselho Tutelar:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).
Direitos e deveres dos Conselheiros
A Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) promoveu a eleição unificada de caráter nacional, e com a participação dos 5.946 conselhos tutelares, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro, a cada quatro anos. A lei que determina a escolha dos conselheiros em data unificada também assegurou a esses profissionais direitos como licença maternidade e paternidade, cobertura previdenciária e férias.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É importante que cada eleitor busque candidatos com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes. É recomendável que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes, ou seja, pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Assuma sua responsabilidade em proteger as crianças e adolescentes e vote no próximo domingo, dia 04 de outubro.
Para mais informações das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
Foto: Os conselheiros tutelares trabalham no enfrentamento a qualquer forma de violação de crianças e jovens | EBC.
• Clenir Xavier. Diretora Internacional do Projeto Calçada/Associação Lifewords Brasil, membro da Igreja Batista e representante evangélica no CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Jesus não se omite ou se constrange em chamar a atenção dos amigos, ao contrário, diante das crianças ele deixa bem claro que elas são prioridade e devem ser protegidas, e seus direitos devem ser garantidos.
Jesus está sempre olhando as crianças e deseja usar a sua igreja para defendê-las de todo mal!
Em um tempo em que as crianças brasileiras têm tido seus direitos tão ameaçados, a igreja de Cristo tem a oportunidade de seguir o exemplo de Cristo, interrompendo suas atividades e valorizando a importância das crianças. A sociedade brasileira, e a igreja, podem escolher no próximo domingo, dia 04 de outubro, representantes responsáveis para cuidar e resguardar as crianças brasileiras. E assim, abrir o caminho para que elas cheguem até Jesus.
No dia 4 de outubro, serão realizadas as eleições unificadas para o Conselho Tutelar. Todo cidadão com mais de 16 anos, pode votar! É importante conhecer os candidatos e os locais de votação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu município (informe-se na prefeitura).
É essencial que a sociedade, especialmente a igreja, participe no processo de escolha dos candidatos e compareça no dia 4 de outubro nos locais de eleição do seu município ou Distrito Federal, para decidir quem assumirá a importante tarefa de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do nosso país.
A garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é responsabilidade de todos!
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 227 garante a proteção à criança e ao adolescente, e ensina que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”.
O que é o Conselho Tutelar e quais suas atribuições?
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. É o órgão que vai representar a sociedade, uma vez que seus membros são por ela escolhidos para atribuições relevantes perante todos os membros da sociedade, mas principalmente para as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado ou comprometido com qualquer outro órgão estatal e, portanto, apto a cumprir com independência a sua função, sempre com vistas aos princípios norteadores do ECA, a começar pela proteção integral.
O Conselho deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízos de outras providências legais.
Outras vezes, o Conselho Tutelar se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades de atendimento, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como à sua família.
Caso seja necessário diante dos fatos analisados nestes locais de atendimentos, o Conselho Tutelar poderá iniciar procedimentos judiciais visando apurar irregularidades nestas determinadas entidades, visando dar a devida valoração aos direitos da criança e do adolescente. O Conselho tutelar exerce um papel estratégico na proteção jurídico social dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Não são atribuições do Conselho Tutelar:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).
Direitos e deveres dos Conselheiros
A Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) promoveu a eleição unificada de caráter nacional, e com a participação dos 5.946 conselhos tutelares, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro, a cada quatro anos. A lei que determina a escolha dos conselheiros em data unificada também assegurou a esses profissionais direitos como licença maternidade e paternidade, cobertura previdenciária e férias.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É importante que cada eleitor busque candidatos com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes. É recomendável que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes, ou seja, pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Assuma sua responsabilidade em proteger as crianças e adolescentes e vote no próximo domingo, dia 04 de outubro.
Para mais informações das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
Foto: Os conselheiros tutelares trabalham no enfrentamento a qualquer forma de violação de crianças e jovens | EBC.
• Clenir Xavier. Diretora Internacional do Projeto Calçada/Associação Lifewords Brasil, membro da Igreja Batista e representante evangélica no CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
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