Opinião
- 11 de agosto de 2020
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Igrejas e instituições assistenciais: economia tributária e recuperação de valores
Entrevista com Odilon Marques Pereira
Economizar com gastos correntes de tributos que estão sendo pagos e recuperar gastos do passado é o assunto da entrevista feita pelo Instituto Jetro com o dr. Odilon Marques Pereira, teólogo e advogado especialista em direito civil e tributário. Medidas como essas podem ajudar em muito a gestão do caixa de igrejas e instituições assistenciais, especialmente nestes dias difíceis de pandemia.
O que podemos pensar de prático para o caixa das igrejas e instituições assistenciais nesse momento de pandemia?
Em virtude da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o Brasil e o povo brasileiro passam por momento crítico que vai além das questões da saúde, atingindo toda a economia pela necessidade de medidas de isolamento social e quarentena. Assim como as empresas em geral, trabalhadores e profissionais liberais, as igrejas e as instituições assistenciais têm sentido em seus caixas os efeitos da crise. Portanto, o momento é de economia e busca de recursos, sendo a economia tributária e a recuperação de valores pagos indevidamente uma opção justa e oportuna.
É possível uma ‘economia tributária’?
Falar em economia tributária causa certa estranheza, pois, assim como o dízimo, as alíquotas dos tributos são constantes e o que muda é apenas a base de cálculo: quanto maior o volume de recursos, maior a contribuição. Porém, a própria legislação apresenta situações, seja pelas particularidades da instituição ou pela relevância de suas atividades, de direito de não pagar tributos (isenção) ou da impossibilidade de o fisco exigir o tributo (imunidade). Há ainda situações que precisam ser corrigidas de pagamento do tributo sobre bases equivocadas.
Como seria esse direito de não pagar tributos?
Um exemplo claro desse direito de não pagar tributos (isenção) é o fato de leis estaduais (ex. MG, RJ, RS, PR, SC e PA) autorizarem as igrejas a requerer o reconhecimento da isenção do ICMS incidente em suas contas de energia elétrica, água, telefone e gás. Para ilustrar, no Estado do Paraná a Lei Estadual 14.586/2004 regulamenta essa proibição, afastando a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais das igrejas que assim ficam dispensadas da obrigação de pagamento do ICMS nas contas de energia elétrica, água, telefone e gás. Porém, cabe às igrejas a busca do reconhecimento desse direito de não pagar esse tributo.
E o afastamento do direito do fisco de receber o tributo, quando é possível?
São as situações específicas de imunidade que, para as igrejas, podem ir além daquela conhecida imunidade ‘dos templos de qualquer culto’ que abrange patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITBI), a renda (IR) e os serviços (ICMS, ISS) relacionados à atividade religiosa.
De que forma pode ‘ir além’ da imunidade dos templos de qualquer culto?
As igrejas que possuem atividades voltadas para a assistência social de pessoas hipossuficientes e que desenvolvem trabalhos filantrópicos de forma direta ou através de parcerias e contribuição financeira sistemática a instituições assistenciais (ex. associações, creches, escolas, hospitais), podem requerer também o reconhecimento de sua imunidade em relação ao INSS patronal (20%) e das contribuições ao PIS incidente sobre a folha de pagamento (1%). Esse reconhecimento decorre do cumprimento das exigências de não distribuição de lucros, da aplicação de seus recursos em território nacional e da manutenção de sua escrituração fiscal regular, conforme capitulado no Código Tributário Nacional. As igrejas têm deixado de enxergar o fato de que essa atuação assistencial assegura benefícios tributários além daqueles decorrentes de seu reconhecimento como organização religiosa.
Quer dizer que as igrejas podem exigir benefícios similares aos das instituições assistenciais?
Exatamente. Inúmeras igrejas, além de suas atividades religiosas, desenvolvem trabalhos assistenciais louváveis que as qualificam também como imunes em relação ao INSS patronal e ao PIS incidente sobre a folha de pagamento. Mas não são apenas as igrejas que negligenciam esses benefícios, muitas vezes as próprias instituições filantrópicas (associações, creches, escolas, hospitais) têm deixado de requerer o reconhecimento dessa imunidade em relação ao INSS patronal e das contribuições ao PIS sobre a folha de pagamento. Se você deseja que o Instituto Jetro te ajude nesse processo, clique aqui e preencha o formulário.
Por qual razão essa imunidade sobre INSS patronal e PIS não tem sido buscada?
Na seara assistencial se exige a obtenção de diversos títulos e reconhecimento para o desenvolvimento das mais diversas atividades filantrópicas; porém, para fins de reconhecimento da imunidade tributária o Supremo Tribunal Federal reconheceu em julgado recente que, ainda que a instituição não disponha desses certificados e da totalidade dos títulos exigidos em leis ordinárias, esse afastamento do direito do fisco de receber o tributo decorre da constatação de não distribuição de lucros pela instituição, da aplicação dos recursos em território nacional e da manutenção de uma escrituração fiscal regular, que são exigências contidas no Código Tributário Nacional, reconhecido como único instrumento regulador desse benefício.
E quanto ao pagamento do tributo sobre base equivocada, pode citar exemplo?
Claro. As instituições filantrópicas e as igrejas, assim como empresas, têm recolhido contribuições sociais destinadas a terceiros (5,8%) incidentes sobre a totalidade de sua folha de pagamento, quando a legislação determina sua incidência até o limite máximo de vinte salários-mínimos; ou seja, quando a folha de pagamento da igreja ou instituição ultrapassa esse limite, essas contribuições devem incidir apenas até esse teto de vinte salários-mínimos. Esse limite legal foi objeto de recente reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça e caracteriza forma de desoneração imediata da folha de pagamento, além de possibilitar a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 05 anos.
É possível recuperar valores pagos indevidamente?
Sim, em todas essas situações de isenção, imunidade ou base de cálculo equivocada é possível, além da regularização e desoneração referente ao futuro, se pleitear a restituição dos valores recolhidos a maior referentes aos últimos 5 anos. Se você deseja que o Instituto Jetro te ajude nesse processo, clique aqui e preencha o formulário.
Entrevista originalmente publicada no site Institutojetro.com e reproduzido com permissão.
Quer saber mais sobre economia e recuperação de gastos, acesse este vídeo preparado pelo Instituto Jetro.
Instituto Jetro | Whatsapp: (43) 3339 4004 | E-mail: falecom@institutojetro.com
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