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- 26 de novembro de 2013
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Igreja Católica deve indenizar menor que sofreu abuso sexual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que condenou a Igreja Católica a pagar indenização de R$ 100 mil a um menino que sofreu abusos sexuais. O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de Umuarama (PR) em 2002, quando a vítima tinha 14 anos de idade. Os ministros entenderam que uma entidade religiosa é a responsável civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denominação contra menores. A decisão foi divulgada ontem (25).
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que também reconheceu a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização. A Mitra declarou que não era responsável por um ato de terceiro e alegou que o prazo para a pedir a reparação estava prescrito, pois a ação foi ajuizada mais de três anos após o abuso.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o padre e a Igreja. “A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.
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Com informações da Agência Brasil. Texto: André Richter. Edição: Aécio Amado.
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Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que também reconheceu a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização. A Mitra declarou que não era responsável por um ato de terceiro e alegou que o prazo para a pedir a reparação estava prescrito, pois a ação foi ajuizada mais de três anos após o abuso.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o padre e a Igreja. “A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.
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