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- 18 de março de 2014
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CNE impede convalidação nas diretrizes curriculares para teologia
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no dia 12 de Março de 2014, pelo voto unânime dos conselheiros presentes à sessão, o parecer que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação de Teologia, bacharelado.
O texto foi construído paulatinamente, desde 2010, pela relatoria do Conselheiro Gilberto Garcia, e contou com a assessoria da Comissão de Especialistas para subsidiar a formulação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Teologia que foi instituída pela Portaria MEC/SESu nº 595 de 24 de maio de 2010.
O texto do Relator foi aprovado em quase toda sua integralidade, com exceção da novidade da obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado. O documento seguirá para fase de revisão técnica no CNE e depois de assinado pelo Relator e Presidente da CES/CNE será publicado no Diário Oficial da União e seguirá imediatamente para a homologação ministerial. Após um (1) ano da publicação da Resolução que estabelece as Diretrizes, ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõem sobre a regulamentação e reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES 241/1999, não sendo mais permitido o aproveitamento de estudos e convalidação de títulos de cursos livres de Teologia, após esta data.
___________
Com informações do Conselho Nacional de Educação.
O texto foi construído paulatinamente, desde 2010, pela relatoria do Conselheiro Gilberto Garcia, e contou com a assessoria da Comissão de Especialistas para subsidiar a formulação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Teologia que foi instituída pela Portaria MEC/SESu nº 595 de 24 de maio de 2010.
O texto do Relator foi aprovado em quase toda sua integralidade, com exceção da novidade da obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado. O documento seguirá para fase de revisão técnica no CNE e depois de assinado pelo Relator e Presidente da CES/CNE será publicado no Diário Oficial da União e seguirá imediatamente para a homologação ministerial. Após um (1) ano da publicação da Resolução que estabelece as Diretrizes, ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõem sobre a regulamentação e reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES 241/1999, não sendo mais permitido o aproveitamento de estudos e convalidação de títulos de cursos livres de Teologia, após esta data.
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