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- 17 de outubro de 2013
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Sancionada lei que altera certificações de entidades beneficentes
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que altera a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de educação, saúde ou assistência social. A sanção da lei foi publicada nesta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Veja abaixo os principais pontos da lei referentes ao processo do CEBAS:
- A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência como as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) que também será responsável pela certificação de entidades de aprendizagem e por outras que acolhem pessoas em trânsito para o tratamento de doenças graves;
- Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do SUS;
- As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos, poderão ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem serviços ao SUS ou como entidades de promoção de saúde;
- As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas mesmo que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o Estatuto do Idoso;
- Os critérios para certificação das entidades de educação serão simplificados. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes;
- O prazo para solicitação de renovação da certificação será estendido até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente, as entidades devem pedir a renovação com até seis meses de antecedência;
- Com a alteração da legislação sobre o CEBAS em 2009, entidades perderam prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e a lei prevê um conjunto de medidas para regularizar a situação das entidades e as principais são:
a) Aumenta para 5 anos a validade de certificados oriundos de pedidos protocolados entre novembro de 2009 e o final de 2010, para evitar que certificados sejam concedidos com prazos já vencidos.
b) Para os pedidos anteriores à Lei 12.101/2009, julgados indeferidos ou deferidos em pedidos intempestivos, o débito tributário será reduzido.
c) Requerimentos de renovação fora do prazo serão considerados tempestivos desde que apresentados até um ano após a data final de validade do certificado, se protocolados entre 2009 e 2010; ou desde que apresentados até a data final de validade do certificado, se protocolado a partir de 2011.
d) Possibilidade de julgamento de processos pendentes, da área de Assistência Social, com base nas novas regras.
Quando a nova medida foi aprovada por uma comissão mista do Senado em setembro, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) comentou as mudanças na lei da seguinte forma:
“A parte da certificação das entidades de saúde está boa. A da educação (MEC) deixa a desejar: entidades de educação popular, de assessoria e de defesa de direitos na área de educação não estão contempladas. A Assistência Social também deixa a desejar. Abriga bem os casos tradicionais de Assistência Social tal como definidos estritamente na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e reformulações recentes quanto a entidade de defesa de direitos e assessoria para assistência social. O problema é que organismos como o MEB terão de se enquadrar nas novas regras.”
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta, “esta medida, além de proporcionar qualidade e profissionalismo à gestão das entidades, inibe a corrupção e desvios de recursos de serviços para o pagamento desses profissionais”.
_________
Fontes: Blog do Planalto, boletim da CNBB e site da senadora Ana Rita. Retirado do site da RENAS.
Leia mais
Acesse a página do Governo Federal sobre certificação de entidades beneficentes.
Veja abaixo os principais pontos da lei referentes ao processo do CEBAS:
- A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência como as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) que também será responsável pela certificação de entidades de aprendizagem e por outras que acolhem pessoas em trânsito para o tratamento de doenças graves;
- Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do SUS;
- As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos, poderão ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem serviços ao SUS ou como entidades de promoção de saúde;
- As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas mesmo que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o Estatuto do Idoso;
- Os critérios para certificação das entidades de educação serão simplificados. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes;
- O prazo para solicitação de renovação da certificação será estendido até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente, as entidades devem pedir a renovação com até seis meses de antecedência;
- Com a alteração da legislação sobre o CEBAS em 2009, entidades perderam prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e a lei prevê um conjunto de medidas para regularizar a situação das entidades e as principais são:
a) Aumenta para 5 anos a validade de certificados oriundos de pedidos protocolados entre novembro de 2009 e o final de 2010, para evitar que certificados sejam concedidos com prazos já vencidos.
b) Para os pedidos anteriores à Lei 12.101/2009, julgados indeferidos ou deferidos em pedidos intempestivos, o débito tributário será reduzido.
c) Requerimentos de renovação fora do prazo serão considerados tempestivos desde que apresentados até um ano após a data final de validade do certificado, se protocolados entre 2009 e 2010; ou desde que apresentados até a data final de validade do certificado, se protocolado a partir de 2011.
d) Possibilidade de julgamento de processos pendentes, da área de Assistência Social, com base nas novas regras.
Quando a nova medida foi aprovada por uma comissão mista do Senado em setembro, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) comentou as mudanças na lei da seguinte forma:
“A parte da certificação das entidades de saúde está boa. A da educação (MEC) deixa a desejar: entidades de educação popular, de assessoria e de defesa de direitos na área de educação não estão contempladas. A Assistência Social também deixa a desejar. Abriga bem os casos tradicionais de Assistência Social tal como definidos estritamente na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e reformulações recentes quanto a entidade de defesa de direitos e assessoria para assistência social. O problema é que organismos como o MEB terão de se enquadrar nas novas regras.”
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta, “esta medida, além de proporcionar qualidade e profissionalismo à gestão das entidades, inibe a corrupção e desvios de recursos de serviços para o pagamento desses profissionais”.
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Fontes: Blog do Planalto, boletim da CNBB e site da senadora Ana Rita. Retirado do site da RENAS.
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