Opinião
- 28 de novembro de 2011
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Repúdio
42 homens encapuzados e fortemente armados invadiram no dia 18 de novembro a comunidade indígena Kaiowá Guarani do acampamento Tekoha Guaiviry, localizado no município de Amambaí (MS), fronteira com o Paraguai. O alvo principal foi o cacique Nísio Gomes, de 59 anos, executado com tiros de armas calibre 12, informou a FUNAI em nota enviada à Agência France Presse.
Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), “o que acontece no local é um conflito de terra. Essa região sofreu uma colonização entre os anos 60 e 70, com a expansão dos latifúndios agrícolas. Os indígenas tiveram que sair, mas agora estas terras estão em processo de demarcação para reconhecer a área indígena”.
O CONPLEI (Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas) publicou uma carta de repúdio contra o ataque. No documento, o Conselho critica o “abandono e o descaso da administração governamental no que se refere ao projeto da colonização das fronteiras com o Paraguai”. Para o CONPLEI, os órgãos governamentais praticam “genocídio omissivo” e “barbárie dos brancos”.
Leia abaixo a carta na íntegra.
Brasil – Palco de Massacre Indígena
O CONPLEI (Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas) - instituição criada em prol do índio brasileiro, e dentre outros objetivos de sua constituição organizacional e diretiva, têm a incumbência de representar várias tribos indígenas de nossa nação, e neste sentido vem a público manifestar o seu repúdio ao massacre ocorrido na fronteira do Brasil com o Paraguai, no município de Amambai (MS), no dia 18 de novembro de 2011, em pleno terceiro milênio.
O massacre acima mencionado, não passou de um bárbaro e frio plano para executar tais indígenas, porém, o genocídio omissivo que vem sendo praticado pelos órgãos governamentais, conhecedores da causa que envolve terras em litígio, sem sombra de dúvida, se trata não de um massacre, mas sim de ‘barbárie dos brancos’, visto que a sua responsabilidade de defender os direitos do índio, não passam de um jogo de palavras descompromissadas, cuja administração governamental já não busca o efetivo cumprimento do dever de reintegrar à posse, nas áreas mencionadas, ao seu verdadeiro proprietário: indígenas Guarani e Kaiuwa.
A título de alerta, e com o fim de evitar novos massacres, lembramos que na região dos índios Guaranis e Kaiuwa se vislumbra o abandono e o descaso da administração governamental no que se refere ao projeto da Colonização das Fronteiras com o Paraguai, cuja argumentação, na época, incentivava a colonização da fronteira com o Paraguai. No entanto, o projeto deixou de ser prioridade, e outra leitura não se faz, senão a de que o governo pleiteava, apenas, a proteção das fronteiras com o índio brasileiro, e não o seu desenvolvimento como ser humano carente de direitos básicos.
Com o passar dos séculos, e diante dos inúmeros empecilhos para sobrevivência, a história mostra que mais esta estratégia governamental para extermínio deste povo falhou.
A tribo Guarani/Kaiuwa, mesmo vivendo abaixo da linha de miséria, sobrevive e agoniza, com uma única esperança: justiça.
A esperança é a mola propulsora de sobrevivência deste indígena, na espera de uma nova geração de governantes que expressem boa vontade, compromisso, responsabilidade e senso de dignidade humana. E, neste ínterim, os indígenas continuam sonhando e mantendo a expectativa de uma vida sem desnutrição e que muitas vezes é sufocada pelo suicídio como solução de seu desespero.
Como evitar o desespero da fome indígena?
Vejamos a matéria que trata de direitos humanos:
“Pela primeira vez na história do constitucionalismo pátrio, a matéria concernente aos Direitos Humanos foi tratada na Constituição promulgada em 1988, adquirindo o status jurídico, abrangendo os direitos e garantias fundamentais, e a instauração de um Estado Democrático de Direito, elencados no Título II na Constituição, e subdivididos em cinco capítulos:
- direitos individuais e coletivos: correspondentes aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade.
- direitos sociais: caracterizados como liberdades positivas, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida.
- direitos de nacionalidade: capacita o indivíduo a exigir proteção, ao passo que o obriga ao cumprimento dos deveres impostos.
- direitos políticos: regras que disciplinam a atuação da soberania popular.
- direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.” Estudo parcial de Direitos Humanos. Autores: Aércio Pereira de Lima Filho, Diego de Almeida Cabral, Flávio Henrique F. E. Gondim e Marcos Alexandre B. W. Queiroga.
Diante do exposto, é notório o descaso das autoridades governamentais no que se refere aos direitos individuais e coletivos: correspondentes aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, em afronta ao dispositivo da Carta Magna, sem adentrar às demais determinações legais, portanto, ao CONPLEI, compete solicitar de nossas autoridades governamentais, um posicionamento eficaz e urgente a favor da justiça ao povo indígena.
E neste sentido, buscamos evitar novos massacres e genocídios omissivos, aos índios que ainda sobrevivem neste território nacional - terra que nós indígenas amamos e, por isto, também temos vestido a farda do exército brasileiro, entendendo que a bandeira brasileira é o símbolo de nossa nação, unimos esforços para lutar pelo Brasil, seu território, e pelo povo que habita e detém esta terra antes mesmo de sua colonização.
Temos orgulho de sermos brasileiros, e temos também a esperança de sermos atendidos em nossos pedidos, visando lutar e trabalhar juntos para construir um Brasil cada dia melhor.
Brasília, 24 de novembro de 2011.
Pr. Henrique Terena (presidente) e Pr. Luiz Bitencourt (1º secretário)
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