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- 17 de março de 2009
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Protestantes questionam acordo com Igreja Católica
(ALC) O Colégio Episcopal da Igreja Metodista apelou ao Senado para que não aprove o acordo entre a Santa Sé e a República brasileira, uma vez que ele fere preceitos constitucionais, como a separação entre Estado e Igreja.
“Reafirmamos o direito da liberdade religiosa como um dos pilares indispensáveis de uma sociedade democrática”, diz pronunciamento dos bispos metodistas, que proclamam a importância constitucional do Estado laico.
Os termos do acordo entre o Brasil e a Santa Sé foram firmados no dia 13 de novembro de 2008 pelo ministro do Exterior do Vaticano, dom Dominique Mamberto, e pelo chanceler brasileiro Celso Amorim, durante visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao papa Bento XVI.
O acordo versa, entre outros, sobre questões econômicas e administrativas da Igreja Católica no Brasil. Carta pastoral do presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), Walter Altmann, entende legítimos e comuns acordos entre Estados.
Mas espera, na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Católica, que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, às demais confissões, pois trata-se de preceito constitucional que não pode ser ferido.
A carta pastoral reconhece a seriedade, profundidade e responsabilidade que a Igreja Católica imprime em suas ações em favor da missão no país, “inclusive em aguda percepção da responsabilidade social cristã”.
A IECLB ainda avalia, porém, a substância do acordo quanto às suas conseqüências e repercussões em relação à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos.
“São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o Acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado, sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral”, afirma a carta.
Para ser ratificado, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado pelo governo brasileiro e o Vaticano, precisa passar pelo Congresso Nacional.
O documento tem 20 artigos e trata, entre outros, das isenções fiscais para a igreja e instituições eclesiásticas, indica que a atividade dos religiosos não caracteriza vínculo empregatício, confirma a proibição de livre acesso de missionários às áreas indígenas, obriga sacerdotes estrangeiros a solicitar o visto de permanência no país e estabelece que as igrejas históricas e obras de arte nelas embutidas pertencem também ao Estado brasileiro, e que ambos têm o compromisso de preservá-las.
Fonte: www.alcnoticias.org
“Reafirmamos o direito da liberdade religiosa como um dos pilares indispensáveis de uma sociedade democrática”, diz pronunciamento dos bispos metodistas, que proclamam a importância constitucional do Estado laico.
Os termos do acordo entre o Brasil e a Santa Sé foram firmados no dia 13 de novembro de 2008 pelo ministro do Exterior do Vaticano, dom Dominique Mamberto, e pelo chanceler brasileiro Celso Amorim, durante visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao papa Bento XVI.
O acordo versa, entre outros, sobre questões econômicas e administrativas da Igreja Católica no Brasil. Carta pastoral do presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), Walter Altmann, entende legítimos e comuns acordos entre Estados.
Mas espera, na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Católica, que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, às demais confissões, pois trata-se de preceito constitucional que não pode ser ferido.
A carta pastoral reconhece a seriedade, profundidade e responsabilidade que a Igreja Católica imprime em suas ações em favor da missão no país, “inclusive em aguda percepção da responsabilidade social cristã”.
A IECLB ainda avalia, porém, a substância do acordo quanto às suas conseqüências e repercussões em relação à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos.
“São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o Acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado, sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral”, afirma a carta.
Para ser ratificado, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado pelo governo brasileiro e o Vaticano, precisa passar pelo Congresso Nacional.
O documento tem 20 artigos e trata, entre outros, das isenções fiscais para a igreja e instituições eclesiásticas, indica que a atividade dos religiosos não caracteriza vínculo empregatício, confirma a proibição de livre acesso de missionários às áreas indígenas, obriga sacerdotes estrangeiros a solicitar o visto de permanência no país e estabelece que as igrejas históricas e obras de arte nelas embutidas pertencem também ao Estado brasileiro, e que ambos têm o compromisso de preservá-las.
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