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- 08 de setembro de 2008
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Pressa de padre em cerimônia de casamento gera indenização
(ALC) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Diocesana da capital a pagar indenização de 2 mil reais (cerca de 1,2 mil dólares) por danos morais a casal de noivos que se sentiu abalado porque o padre tratou-o de forma grosseira e realizou o casamento com descaso e às pressas.
O padre, segundo os noivos, oficiou o casamento em pouco mais de 15 minutos e sequer concedeu a bênção final, tirou a batina no altar e impediu os músicos contratados de executarem a música ao término da cerimônia.
Os noivos alegaram à Justiça que ficaram tão abalados com a atitude do padre que cancelaram a recepção aos convidados. Eles pediram indenização por danos morais pelo constrangimento e por verem um dia especial, como o da celebração do matrimônio, destruído pela pressa do cura.
O casamento foi realizado no dia 14 de outubro de 2005, na igreja Santa Luzia, da capital. O padre comprovou que o casamento estava marcado para às 20h e que os noivos se atrasaram. Já os noivos argumentaram que o erro foi da secretaria da paróquia, que marcou a cerimônia para às 20h30.
O padre alegou, ainda, que, para compensar a falta da bênção final, providenciou uma bênção por escrito do papa Bento XVI.
O relator do processo que tramitou na 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais argumentou, segundo o site Consultor Jurídico, que a ausência de homilia não macularia a cerimônia do casamento, “mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”. Ainda cabe recurso ao processo.
Fonte: www.alcnoticias.org
Leia o livro
• Como se livrar de um mau casamento, Carlos “Catito” Grzybowski
O padre, segundo os noivos, oficiou o casamento em pouco mais de 15 minutos e sequer concedeu a bênção final, tirou a batina no altar e impediu os músicos contratados de executarem a música ao término da cerimônia.
Os noivos alegaram à Justiça que ficaram tão abalados com a atitude do padre que cancelaram a recepção aos convidados. Eles pediram indenização por danos morais pelo constrangimento e por verem um dia especial, como o da celebração do matrimônio, destruído pela pressa do cura.
O casamento foi realizado no dia 14 de outubro de 2005, na igreja Santa Luzia, da capital. O padre comprovou que o casamento estava marcado para às 20h e que os noivos se atrasaram. Já os noivos argumentaram que o erro foi da secretaria da paróquia, que marcou a cerimônia para às 20h30.
O padre alegou, ainda, que, para compensar a falta da bênção final, providenciou uma bênção por escrito do papa Bento XVI.
O relator do processo que tramitou na 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais argumentou, segundo o site Consultor Jurídico, que a ausência de homilia não macularia a cerimônia do casamento, “mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”. Ainda cabe recurso ao processo.
Fonte: www.alcnoticias.org
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• Como se livrar de um mau casamento, Carlos “Catito” Grzybowski
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