Opinião
- 17 de junho de 2015
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O dilema do proselitismo nas escolas
Nesse artigo, vou me dedicar a um assunto que tem tirado o sono de todos aqueles professores que são encarregados do ensino religioso nas escolas e, ao mesmo tempo, são obrigados a renunciar a qualquer tipo de promoção de dada religião ou denominação cristã.
Diz a mais nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/1996:
Proselitismo nada mais é do que a “arte” de fazer prosélitos. E, de acordo com o dicionário Priberam, prosélito é um “pagão que abraçava religião diferente da sua”; um “novo convertido a uma religião, a uma seita ou a um partido”; e um “partidário; sectário.” Já o proselitismo é o “zelo ou afã de fazer prosélitos” e “o conjunto de prosélitos”.
No dicionário Houaiss, prosélito é historicamente a “pessoa que abdicava de suas crenças para adotar a religião judaica.” Trata-se do “indivíduo que se converteu ao judaísmo ou a qualquer outra religião, doutrina, seita etc.” Pode ser ainda um adepto, partidário - pessoa que abraçou uma seita, uma doutrina, um partido etc.”.
Ao mesmo tempo, esse princípio se estende também aos professores de outras disciplinas que, enquanto cristãos, não podem deixar transparecer a sua opção religiosa. O que por sua vez se projeta sobre os pais dos alunos desses professores, principalmente aqueles que esperam do professor alguma orientação de seus filhos nesse sentido.
Pior ainda é a situação daqueles professores e dirigentes de instituições de ensino, de todos os níveis, que se assumem como confessionais, pois a lei não faz essa distinção em relação a elas.
Mas qual é exatamente o cerne do dilema? Está em pressupor que o professor seja capaz de ser neutro (religiosa, política, sexualmente), prefigurando-se em uma classe de seres humanos excepcionais (não que eu não os ache excepcionais, mas em outro sentido, positivo), que foge à regra válida para todo o resto da humanidade, de que não haja neutralidade em questões polêmicas e subjetivas como a religião, a política e o gênero.
É claro que a intenção da lei é boa: a de que seja garantido o tratamento igualitário de todos os alunos e suas respectivas crenças, de forma independente de sua orientação religiosa, sexual ou política. E isso é até bíblico, pois a Bíblia nos diz, desde o Antigo, até o Novo Testamento, que Deus não faz acepção de pessoas, qualquer que seja, e, portanto, nós, cristãos também não devemos fazer. Mas daí a simular uma neutralidade hipócrita e até renegar a sua orientação é um bom caminho, que acaba num extremo injustificável.
Ou seja, é vedado ao professor fazer propaganda ou panfletagem religiosa ativa e intencional, da mesma forma que é negado aos candidatos de dado partido fazer “boca de urna”, o que é justo e correto num país marcado pela laicidade e separação entre Estado e Igreja. É preciso que o professor cristão esteja bem consciente disso, até mesmo nas instituições confessionais, evitando se referir às demais religiões com menosprezo ou assumir atitudes de soberba ou do tipo “chutar a santa” ou declarar publicamente que “os evangélicos não querem diálogo com os católicos”.
Jesus e seus discípulos dialogaram a vida toda em que estiveram aqui na Terra (veja Paulo no Areópago). Quem tinha preconceitos eram os outros contra eles, nunca vice-versa. Por outro lado, eles também eram firmes nas suas convicções e tinham fundamento sólido para a sua fé.
É esse paradoxo que o professor cristão tem que manter equilibrado e é essa postura que deve assumir, de respeito, mas ao mesmo tempo, de firmeza, quer no ensino religioso, quer em qualquer outra disciplina.
Foto: UnB Agência
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Diz a mais nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/1996:
Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplinas dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus representantes (vedadas quaisquer formas de proselitismo).
No dicionário Houaiss, prosélito é historicamente a “pessoa que abdicava de suas crenças para adotar a religião judaica.” Trata-se do “indivíduo que se converteu ao judaísmo ou a qualquer outra religião, doutrina, seita etc.” Pode ser ainda um adepto, partidário - pessoa que abraçou uma seita, uma doutrina, um partido etc.”.
Ao mesmo tempo, esse princípio se estende também aos professores de outras disciplinas que, enquanto cristãos, não podem deixar transparecer a sua opção religiosa. O que por sua vez se projeta sobre os pais dos alunos desses professores, principalmente aqueles que esperam do professor alguma orientação de seus filhos nesse sentido.
Pior ainda é a situação daqueles professores e dirigentes de instituições de ensino, de todos os níveis, que se assumem como confessionais, pois a lei não faz essa distinção em relação a elas.
Mas qual é exatamente o cerne do dilema? Está em pressupor que o professor seja capaz de ser neutro (religiosa, política, sexualmente), prefigurando-se em uma classe de seres humanos excepcionais (não que eu não os ache excepcionais, mas em outro sentido, positivo), que foge à regra válida para todo o resto da humanidade, de que não haja neutralidade em questões polêmicas e subjetivas como a religião, a política e o gênero.
É claro que a intenção da lei é boa: a de que seja garantido o tratamento igualitário de todos os alunos e suas respectivas crenças, de forma independente de sua orientação religiosa, sexual ou política. E isso é até bíblico, pois a Bíblia nos diz, desde o Antigo, até o Novo Testamento, que Deus não faz acepção de pessoas, qualquer que seja, e, portanto, nós, cristãos também não devemos fazer. Mas daí a simular uma neutralidade hipócrita e até renegar a sua orientação é um bom caminho, que acaba num extremo injustificável.
Ou seja, é vedado ao professor fazer propaganda ou panfletagem religiosa ativa e intencional, da mesma forma que é negado aos candidatos de dado partido fazer “boca de urna”, o que é justo e correto num país marcado pela laicidade e separação entre Estado e Igreja. É preciso que o professor cristão esteja bem consciente disso, até mesmo nas instituições confessionais, evitando se referir às demais religiões com menosprezo ou assumir atitudes de soberba ou do tipo “chutar a santa” ou declarar publicamente que “os evangélicos não querem diálogo com os católicos”.
Jesus e seus discípulos dialogaram a vida toda em que estiveram aqui na Terra (veja Paulo no Areópago). Quem tinha preconceitos eram os outros contra eles, nunca vice-versa. Por outro lado, eles também eram firmes nas suas convicções e tinham fundamento sólido para a sua fé.
É esse paradoxo que o professor cristão tem que manter equilibrado e é essa postura que deve assumir, de respeito, mas ao mesmo tempo, de firmeza, quer no ensino religioso, quer em qualquer outra disciplina.
Foto: UnB Agência
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É mestre e doutora em educação (USP) e doutora em estudos da tradução (UFSC). É autora de O Senhor dos Anéis: da fantasia à ética e tradutora de Um Ano com C.S. Lewis e Deus em Questão. Costuma se identificar como missionária no mundo acadêmico. É criadora e editora do site www.cslewis.com.br
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