Opinião
- 13 de julho de 2011
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O descanso e as terras livres (Levítico 25), por Milton Schwantes
À luz dos versículos anteriores, a rigor se diria que a terra é da família, da herança (veja 1 Reis 21). Justamente por isso é que não pode ser vendida, considerando-se também que na roça ficam a sepultura dos antepassados (veja Gênesis 23). Esse é, por assim dizer, o argumento mais antigo em relação à terra como bem familiar. Aqui, no verso 23, temos um argumento mais teológico e recente: não se pode vender a terra porque ela é doação de Deus. À luz do êxodo, a terra foi “dada” ao povo. Deus Javé, como doador, é também seu dono, eternamente. Por isso não cabe preço ao solo, já que uma doação não pode ser repassada em contrato de compra e venda. Assim, Israel é feito, em termos mais teológicos que sociais, “estrangeiro” (não “estranho”!) e “peregrino” na própria terra. Por ser “possessão”, é como se fosse de “peregrino”! Eis o sentido da terra.
A remissão da terra — v. 25-28
Agora o enfoque muda novamente: trata-se da remissão da terra (veja Deuteronômio 15). Já foi mencionado que as subdivisões passam a assumir conteúdos próprios, vinculados ao Jubileu, mas que, a rigor, têm suas próprias ênfases. Nos versículos 13-19 e 20-24 foi assim. Agora, nos versos 25-28, acontece o mesmo. O eixo central permanece, de certo modo, o Jubileu, mas o que a ele se agrupa não tem relação originária com ele.
Os versículos 25-28 tratam do caso de “irmãos” empobrecidos que tenham de pôr à venda suas possessões ou algo delas e da função do resgatador, um parente seu (v. 25) que faça o resgate, caso suas condições lhe permitam (v. 26-27). De todo modo, todas as possessões sobre as quais recaiam dívidas serão resgatadas. Isso pode ocorrer por meio daquele que tiver direito à possessão, ou de outra pessoa, ou, enfim, por meio do próprio ano do Jubileu — no qüinquagésimo ano acontece a libertação da terra. Nenhuma terra permanecerá, pois, alienada para sempre em Israel.
Há que considerar que o resgate de dívidas que pesassem sobre a terra era uma instituição, em si, específica. O resgate não se aplicava apenas a questões de terra, se bem que aí ele tivesse seu sentido peculiar. Aqui, esse assunto é associado ao tema da terra, porque a ele pertence, assinalando os diversos costumes e direitos que defendem a terra sob controle do Javé exodal e do tribalismo, cuja instituição central é a terra na mão de quem a trabalha.
A remissão das casas — v. 29-34
Aqui também se trata de resgate, mas o ângulo é outro. Estão em questão as casas, sob dois enfoques: as casas nas aldeias e as casas em cidades com muro.
Casas em aldeias, onde justamente moravam os camponeses, também fazem parte da lei do resgate (v. 31). Após cinqüenta anos retornam a seus “proprietários” originais. O mesmo vale para as casas dos levitas (v. 32-34), seja em aldeias, seja em cidades muradas. Portanto, a grande maioria das casas é excluída da venda perpétua. Somente casas em cidades com muros podem ser vendidas após um ano de desocupação (v. 29-30). Há que considerar que na época cerca de 90% da população vivia em aldeias.
Basicamente, as casas são vistas à luz dos costumes e interesses do campo. Aliás, a ótica camponesa é a que prevalece no capítulo 25, o que se percebe, por exemplo, nos versículos em questão. Em geral, as casas, mesmo as de centros urbanos, são submetidas às condições rurais. E os levitas são focalizados na perspectiva de sua pertença ao campesinato. Pensa-se, pois, o ano do Jubileu como senso de costumes rurais, de jurisprudência aldeã.
O sustento de pessoas empobrecidas — v. 35-38
Esses versículos tratam de pessoas empobrecidas que têm de ser sustentadas. Tem-se a impressão de que refere-se não apenas a pessoas empobrecidas pela violência da opressão e espoliação (veja Amós), mas também a gente golpeada por doenças e incapacidade para o trabalho. De acordo com o verso 35, “sua mão” está decaída. Essa “mão” pode ser a própria vida, porém é mais provável que seja, mais especificamente, as forças de vida da pessoa. Ao dar-lhe ou emprestar-lhe alimento, não há que esperar que ela o devolva (v. 36-37). Também não se podem cobrar juros (v. 36-37), o que, aliás, aplica-se a qualquer irmão (Dt 15.1-11).
Por fim, o trecho insiste em considerar tais irmãos empobrecidos na lógica da história da salvação. No Egito, Deus escolhera os mais empobrecidos, os próprios escravos (v. 38). Acima, no verso 36b, o argumento provém do “temor a Deus”, do seguir a ele.
A remissão da terra — v. 25-28
Agora o enfoque muda novamente: trata-se da remissão da terra (veja Deuteronômio 15). Já foi mencionado que as subdivisões passam a assumir conteúdos próprios, vinculados ao Jubileu, mas que, a rigor, têm suas próprias ênfases. Nos versículos 13-19 e 20-24 foi assim. Agora, nos versos 25-28, acontece o mesmo. O eixo central permanece, de certo modo, o Jubileu, mas o que a ele se agrupa não tem relação originária com ele.
Os versículos 25-28 tratam do caso de “irmãos” empobrecidos que tenham de pôr à venda suas possessões ou algo delas e da função do resgatador, um parente seu (v. 25) que faça o resgate, caso suas condições lhe permitam (v. 26-27). De todo modo, todas as possessões sobre as quais recaiam dívidas serão resgatadas. Isso pode ocorrer por meio daquele que tiver direito à possessão, ou de outra pessoa, ou, enfim, por meio do próprio ano do Jubileu — no qüinquagésimo ano acontece a libertação da terra. Nenhuma terra permanecerá, pois, alienada para sempre em Israel.
Há que considerar que o resgate de dívidas que pesassem sobre a terra era uma instituição, em si, específica. O resgate não se aplicava apenas a questões de terra, se bem que aí ele tivesse seu sentido peculiar. Aqui, esse assunto é associado ao tema da terra, porque a ele pertence, assinalando os diversos costumes e direitos que defendem a terra sob controle do Javé exodal e do tribalismo, cuja instituição central é a terra na mão de quem a trabalha.
A remissão das casas — v. 29-34
Aqui também se trata de resgate, mas o ângulo é outro. Estão em questão as casas, sob dois enfoques: as casas nas aldeias e as casas em cidades com muro.
Casas em aldeias, onde justamente moravam os camponeses, também fazem parte da lei do resgate (v. 31). Após cinqüenta anos retornam a seus “proprietários” originais. O mesmo vale para as casas dos levitas (v. 32-34), seja em aldeias, seja em cidades muradas. Portanto, a grande maioria das casas é excluída da venda perpétua. Somente casas em cidades com muros podem ser vendidas após um ano de desocupação (v. 29-30). Há que considerar que na época cerca de 90% da população vivia em aldeias.
Basicamente, as casas são vistas à luz dos costumes e interesses do campo. Aliás, a ótica camponesa é a que prevalece no capítulo 25, o que se percebe, por exemplo, nos versículos em questão. Em geral, as casas, mesmo as de centros urbanos, são submetidas às condições rurais. E os levitas são focalizados na perspectiva de sua pertença ao campesinato. Pensa-se, pois, o ano do Jubileu como senso de costumes rurais, de jurisprudência aldeã.
O sustento de pessoas empobrecidas — v. 35-38
Esses versículos tratam de pessoas empobrecidas que têm de ser sustentadas. Tem-se a impressão de que refere-se não apenas a pessoas empobrecidas pela violência da opressão e espoliação (veja Amós), mas também a gente golpeada por doenças e incapacidade para o trabalho. De acordo com o verso 35, “sua mão” está decaída. Essa “mão” pode ser a própria vida, porém é mais provável que seja, mais especificamente, as forças de vida da pessoa. Ao dar-lhe ou emprestar-lhe alimento, não há que esperar que ela o devolva (v. 36-37). Também não se podem cobrar juros (v. 36-37), o que, aliás, aplica-se a qualquer irmão (Dt 15.1-11).
Por fim, o trecho insiste em considerar tais irmãos empobrecidos na lógica da história da salvação. No Egito, Deus escolhera os mais empobrecidos, os próprios escravos (v. 38). Acima, no verso 36b, o argumento provém do “temor a Deus”, do seguir a ele.
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