Apoie com um cafezinho
Olá visitante!
Cadastre-se

Esqueci minha senha

  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.
Seja bem-vindo Visitante!
  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.

Notícias

Ministério Público do Trabalho desenvolve campanha contra trabalho infantil


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Neste sentido, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para prevenção e erradicação do trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho lançou dia 29 de maio a campanha “Sim à Educação de Qualidade. Não ao trabalho infantil”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o desenvolvimento integral e saudável de toda criança como um direito. Entretanto, mais de três milhões de crianças de 5 a 17 anos ainda estão em situação de trabalho no Brasil, segundo dados do IBGE/Pnad 2013. Essa entrada precoce da criança no mercado de trabalho viola seus direitos e impede seu pleno desenvolvimento físico e intelectual.

Toda forma de trabalho, remunerado ou não, praticado por crianças e adolescentes abaixo de 16 anos se configura como trabalho infantil. É comprovado que a entrada de meninos e meninas na situação de trabalho ainda crianças podem desenvolver problemas físicos, psicológicos e intelectuais.

Em sua maioria, a criança que trabalha é retirada do convívio familiar, impedida de brincar, descansar, estudar; fica vulnerável a diversas formas de violência e ao aliciamento para atividades criminosas; está mais suscetível a acidentes de trabalho, que podem deixar sequelas para a vida toda, e mais propensa a ter problemas de saúde, como deformações ósseas e dores musculares.

A região Sudeste é a mais crítica em relação ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho. São 1.000.254 meninos e meninas que não têm seus direitos assegurados. No Centro-Oeste o número corresponde a 238.928. O Nordeste possui 1.057.357 crianças e adolescentes em situação de trabalho, seguido pelo Sul, com 523.716, e pelo Norte, com 367.583 casos.

A única exceção amparada pela Constituição Federal é para atividades exercidas na condição de aprendiz. De acordo com a Lei da Aprendizagem, jovens de 14 a 24 anos podem desenvolver atividades na condição de aprendiz desde que seja com o objetivo de formação técnico-profissional, com manutenção da frequência escolar, carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
Equipe Editorial Web
  • Textos publicados: 1275 [ver]

QUE BOM QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI.

Ultimato quer falar com você.

A cada dia, mais de dez mil usuários navegam pelo Portal Ultimato. Leem e compartilham gratuitamente dezenas de blogs e hotsites, além do acervo digital da revista Ultimato, centenas de estudos bíblicos, devocionais diárias de autores como John Stott, Eugene Peterson, C. S. Lewis, entre outros, além de artigos, notícias e serviços que são atualizados diariamente nas diferentes plataformas e redes sociais.

PARA CONTINUAR, precisamos do seu apoio. Compartilhe conosco um cafezinho.


Leia mais em Notícias

Opinião do leitor

Para comentar é necessário estar logado no site. Clique aqui para fazer o login ou o seu cadastro.
Ainda não há comentários sobre este texto. Seja o primeiro a comentar!
Escreva um artigo em resposta

Ainda não há artigos publicados na seção "Palavra do leitor" em resposta a este texto.