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- 11 de junho de 2015
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Ministério Público do Trabalho desenvolve campanha contra trabalho infantil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Neste sentido, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para prevenção e erradicação do trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho lançou dia 29 de maio a campanha “Sim à Educação de Qualidade. Não ao trabalho infantil”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o desenvolvimento integral e saudável de toda criança como um direito. Entretanto, mais de três milhões de crianças de 5 a 17 anos ainda estão em situação de trabalho no Brasil, segundo dados do IBGE/Pnad 2013. Essa entrada precoce da criança no mercado de trabalho viola seus direitos e impede seu pleno desenvolvimento físico e intelectual.
Toda forma de trabalho, remunerado ou não, praticado por crianças e adolescentes abaixo de 16 anos se configura como trabalho infantil. É comprovado que a entrada de meninos e meninas na situação de trabalho ainda crianças podem desenvolver problemas físicos, psicológicos e intelectuais.
Em sua maioria, a criança que trabalha é retirada do convívio familiar, impedida de brincar, descansar, estudar; fica vulnerável a diversas formas de violência e ao aliciamento para atividades criminosas; está mais suscetível a acidentes de trabalho, que podem deixar sequelas para a vida toda, e mais propensa a ter problemas de saúde, como deformações ósseas e dores musculares.
A região Sudeste é a mais crítica em relação ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho. São 1.000.254 meninos e meninas que não têm seus direitos assegurados. No Centro-Oeste o número corresponde a 238.928. O Nordeste possui 1.057.357 crianças e adolescentes em situação de trabalho, seguido pelo Sul, com 523.716, e pelo Norte, com 367.583 casos.
A única exceção amparada pela Constituição Federal é para atividades exercidas na condição de aprendiz. De acordo com a Lei da Aprendizagem, jovens de 14 a 24 anos podem desenvolver atividades na condição de aprendiz desde que seja com o objetivo de formação técnico-profissional, com manutenção da frequência escolar, carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
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