Opinião
- 03 de setembro de 2010
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Consciência limpa
Uéslei Fatareli
No dia 4 de junho de 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº135. Conforme podemos observar em sua redação, esta lei altera a Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990, norma que estabelece, com base no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade.
Sem dúvida alguma, ainda que a supracitada lei esteja sendo alvo de discussões, não podemos negar o fato de que a mesma é mais uma prova incontestável de que vale a pena nos mobilizar no sentido de exercer nossa cidadania também no campo jurídico. Nesse sentido, é digno de destaque o empenho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou dois milhões de assinaturas a fim de viabilizar o “Projeto de Lei de Iniciativa Popular Vida Pregressa dos Candidatos”.
Por outro lado, mesmo tendo conhecimento de que alguns registros de candidatura já estejam sendo negados em razão da Lei Ficha Limpa (135/10), não se pode imaginar, em razão disso, que a força da lei seja suficiente para resolver tudo que envolve um período eleitoral, seja com relação àqueles que se candidatam a cargos públicos ou àqueles que escolhem e votam em seus candidatos. Pois, em tal período, existem muitas coisas que fogem ao nosso campo de visibilidade. Referimo-nos, especialmente, ao âmbito da consciência, uma questão de foro íntimo, que se materializa nas urnas para o bem ou para o mal.
Ainda que saudemos com apreço e entusiasmo a chegada da Lei Ficha Limpa, é preciso lembrar que ela mesma nos sinaliza que muitos brasileiros, ao longo de muitas gerações e de muitos pleitos, não foram capazes de exercer uma vida pública marcada pela pureza e pela integridade. Por isso, ter a ficha limpa é necessário sim, mas consciência limpa é essencial para que a nação não destrua a si mesma.
• Uéslei Fatareli é mestre em ciências da religião na Universidade Mackenzie, compositor e pastor.
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No dia 4 de junho de 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº135. Conforme podemos observar em sua redação, esta lei altera a Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990, norma que estabelece, com base no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade.
Sem dúvida alguma, ainda que a supracitada lei esteja sendo alvo de discussões, não podemos negar o fato de que a mesma é mais uma prova incontestável de que vale a pena nos mobilizar no sentido de exercer nossa cidadania também no campo jurídico. Nesse sentido, é digno de destaque o empenho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou dois milhões de assinaturas a fim de viabilizar o “Projeto de Lei de Iniciativa Popular Vida Pregressa dos Candidatos”.
Por outro lado, mesmo tendo conhecimento de que alguns registros de candidatura já estejam sendo negados em razão da Lei Ficha Limpa (135/10), não se pode imaginar, em razão disso, que a força da lei seja suficiente para resolver tudo que envolve um período eleitoral, seja com relação àqueles que se candidatam a cargos públicos ou àqueles que escolhem e votam em seus candidatos. Pois, em tal período, existem muitas coisas que fogem ao nosso campo de visibilidade. Referimo-nos, especialmente, ao âmbito da consciência, uma questão de foro íntimo, que se materializa nas urnas para o bem ou para o mal.
Ainda que saudemos com apreço e entusiasmo a chegada da Lei Ficha Limpa, é preciso lembrar que ela mesma nos sinaliza que muitos brasileiros, ao longo de muitas gerações e de muitos pleitos, não foram capazes de exercer uma vida pública marcada pela pureza e pela integridade. Por isso, ter a ficha limpa é necessário sim, mas consciência limpa é essencial para que a nação não destrua a si mesma.
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