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- 21 de dezembro de 2006
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Câmara aprova transgênicos em unidades de conservação
(Agência Câmara) O Plenário aprovou ontem (20/12/2006), por 247 votos a 103 e 2 abstenções, o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) à Medida Provisória 327/06. O texto permite o cultivo de transgênicos em zonas de amortecimento de unidades de conservação; em áreas de proteção de mananciais de água utilizável para o abastecimento público; e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade. A MP, que revoga artigo da Lei da Biossegurança (Lei 10814/03), será analisada ainda pelo Senado.
Segundo o relator, um decreto do Poder Executivo já estabelecia uma faixa de 500 metros entre as plantações e as áreas ambientalmente protegidas, mas não tinha validade até a edição da MP.
Os limites estipulados pelo Poder Executivo para o plantio de transgênicos valem até que sejam fixadas novas zonas de amortecimento e aprovados os respectivos planos de manejo. A regra não se aplica às áreas de proteção ambiental e às Reservas de Particulares do Patrimônio Natural.
As APAs e as zonas de amortecimento são regiões que circundam as unidades de conservação e podem ser relativamente ocupadas por atividades humanas.
CTN-Bio
Uma das principais mudanças do relator foi a redução do quorum para as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O quorum, antes de 2/3 (18 votos) dos integrantes, fica reduzido para maioria absoluta - 14 dos 27 integrantes. Os críticos dessa medida argumentam que a alteração responde a pressões das multinacionais produtoras de sementes transgênicas cuja plantação comercial ainda não foi autorizada pela CTN-Bio.
De acordo com Pimenta, o quorum atual para decisões da CTN-Bio impede o avanço das pesquisas e faz com que pesquisadores brasileiros procurem espaço no exterior para desenvolver estudos sobre novos organismos geneticamente modificados.
Algodão
O relator também autoriza a comercialização de algodão transgênico plantado sem autorização da CTN-Bio e colhido em 2006. Segundo o texto, os caroços do algodão deverão ser destruídos ou usados para a produção de biodiesel. A medida beneficia plantadores de 150 mil hectares de algodão transgênico irregularmente plantado e apreendido neste ano pelo Ministério da Agricultura.
Pimenta atendeu a diversos líderes e incluiu, no texto, a prorrogação do prazo de vigência das novas regras de rotulagem de alimentos lácteos e infantis disciplinado pela Lei 11265/06. As regras, que deveriam entrar em vigor em 3 de janeiro de 2007, passam a valer a partir de 3 julho de 2007. A lei regulamenta a promoção comercial e o uso apropriado de alimentos infantis para lactentes e crianças de primeira infância com o objetivo de proteger o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de idade.
Terras indígenas
Com a aprovação da MP, a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados ficam proibidos somente em terras indígenas e em unidades de conservação, permitindo-se ainda o plantio em áreas de proteção ambiental (APA).
Para poder ser cultivado nas APAs e nas zonas de amortecimento, o organismo geneticamente modificado deve ser incluído no plano de manejo da unidade de conservação, observando as informações contidas na decisão técnica da CTNBio.
O plano de manejo deve levar em consideração as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; seu isolamento reprodutivo em relação a ancestrais diretos e parentes silvestres; as situações de risco desse organismo para a biodiversidade; e o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres.
Segundo o relator, um decreto do Poder Executivo já estabelecia uma faixa de 500 metros entre as plantações e as áreas ambientalmente protegidas, mas não tinha validade até a edição da MP.
Os limites estipulados pelo Poder Executivo para o plantio de transgênicos valem até que sejam fixadas novas zonas de amortecimento e aprovados os respectivos planos de manejo. A regra não se aplica às áreas de proteção ambiental e às Reservas de Particulares do Patrimônio Natural.
As APAs e as zonas de amortecimento são regiões que circundam as unidades de conservação e podem ser relativamente ocupadas por atividades humanas.
CTN-Bio
Uma das principais mudanças do relator foi a redução do quorum para as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O quorum, antes de 2/3 (18 votos) dos integrantes, fica reduzido para maioria absoluta - 14 dos 27 integrantes. Os críticos dessa medida argumentam que a alteração responde a pressões das multinacionais produtoras de sementes transgênicas cuja plantação comercial ainda não foi autorizada pela CTN-Bio.
De acordo com Pimenta, o quorum atual para decisões da CTN-Bio impede o avanço das pesquisas e faz com que pesquisadores brasileiros procurem espaço no exterior para desenvolver estudos sobre novos organismos geneticamente modificados.
Algodão
O relator também autoriza a comercialização de algodão transgênico plantado sem autorização da CTN-Bio e colhido em 2006. Segundo o texto, os caroços do algodão deverão ser destruídos ou usados para a produção de biodiesel. A medida beneficia plantadores de 150 mil hectares de algodão transgênico irregularmente plantado e apreendido neste ano pelo Ministério da Agricultura.
Pimenta atendeu a diversos líderes e incluiu, no texto, a prorrogação do prazo de vigência das novas regras de rotulagem de alimentos lácteos e infantis disciplinado pela Lei 11265/06. As regras, que deveriam entrar em vigor em 3 de janeiro de 2007, passam a valer a partir de 3 julho de 2007. A lei regulamenta a promoção comercial e o uso apropriado de alimentos infantis para lactentes e crianças de primeira infância com o objetivo de proteger o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de idade.
Terras indígenas
Com a aprovação da MP, a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados ficam proibidos somente em terras indígenas e em unidades de conservação, permitindo-se ainda o plantio em áreas de proteção ambiental (APA).
Para poder ser cultivado nas APAs e nas zonas de amortecimento, o organismo geneticamente modificado deve ser incluído no plano de manejo da unidade de conservação, observando as informações contidas na decisão técnica da CTNBio.
O plano de manejo deve levar em consideração as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; seu isolamento reprodutivo em relação a ancestrais diretos e parentes silvestres; as situações de risco desse organismo para a biodiversidade; e o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres.
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