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- 27 de novembro de 2006
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Câmara aprova projeto contra discriminação a homossexuais
(Diário de Notícias) O Plenário do Câmara aprovou na quinta-feira (23/11/2006) o Projeto de Lei 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que considera crime o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O projeto altera a Lei 7716/89, que trata dos crimes relacionados ao preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A matéria seguirá para o Senado.
O texto aprovado pelo Plenário é o da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o qual o empregador ou seu preposto que demitir, direta ou indiretamente, em razão dessa motivação poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto proíbe também a prática discriminatória no acesso a emprego ou sua manutenção. O projeto prevê ainda que a proibição, o impedimento ou a restrição da expressão e da manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público será punida com reclusão de dois a cinco anos.
A tipificação inclui explicitamente o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Outros crimes relativos ao ingresso em instituições educacionais, à hospedagem em hotéis e à entrada em locais públicos ou privados abertos ao público são melhor especificados pelo projeto. Em relação aos locais, passa a constituir crime proibir a pessoa de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento. Leia mais em Diário de Notícias
Veja o que Ultimato já publicou sobre a questão homossexual:
Comportamento homossexual: nem aprovação nem ódio
Os malakoi (homossexuais passivos) e os arsenokoitai (homossexuais ativos)
Vale a pena “qualquer maneira de amar”? — O presidente, os gays, os cristãos e a Bíblia
Heterofobia: os não-homo no armário ou na cadeia?
Retrocesso gay
O texto aprovado pelo Plenário é o da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o qual o empregador ou seu preposto que demitir, direta ou indiretamente, em razão dessa motivação poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos.
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A tipificação inclui explicitamente o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Outros crimes relativos ao ingresso em instituições educacionais, à hospedagem em hotéis e à entrada em locais públicos ou privados abertos ao público são melhor especificados pelo projeto. Em relação aos locais, passa a constituir crime proibir a pessoa de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento. Leia mais em Diário de Notícias
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