Opinião
- 11 de outubro de 2021
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A participação da Igreja na promoção de direitos humanos para a reafirmação de um futuro democrático
Série Democracia e Fé Cristã
Por Flávia Salum Soares
A fé cristã precisa ter papel relevante na sociedade, participando ativamente no fortalecimento de estruturas democráticas como a proteção dos direitos humanos. Estes representam um dos pilares de um sistema democrático e, sob a perspectiva bíblica, a concepção de ‘direitos humanos’ encontra seu fundamento no amor de Deus pelo ser humano. Seu valor intrínseco se expressa perfeitamente no fato de o homem ter sido criado à imagem de Deus (Gn 1.26-28) e, por tal razão, seu valor é absoluto e sua dignidade deve ser respeitada.
No entanto, a noção contemporânea de direitos humanos emergiu como consequência da eclosão da Segunda Guerra Mundial, marco de atrocidades e de violação de direitos à pessoa humana, o que resultou na atenção mundial pela necessidade e urgência no desenvolvimento de mecanismos e de instrumentos em nível nacional ou internacional para responder às barbaridades cometidas principalmente pelo holocausto judaico sob o comando nazista. Este representava um governo totalitário que atuou banalizando a vida humana e como grande violador dos direitos fundamentais. A partir daí, então, a concepção dos direitos humanos surgiu como meio de garantia à proteção do indivíduo que se define ao mesmo tempo como um ser que tem “um fim em si mesmo”1 e abarca a ideia de humanidade, criado à imagem do Deus vivo (imago dei), e, portanto, contém o sagrado.
Perante tal contexto histórico e sob o paradigma onusiano2 que surgia, a maioria das sociedades do mundo ocidental passou a se organizar sob o modelo democrático, cuja base estrutural é construída por valores, concepções e instituições não só condizentes, mas propiciadores à expressão dos valores e garantias dos direitos humanos. Sob os princípios democráticos, há o respeito à pessoa enquanto indivíduo, trazendo igualdade jurídica de todos, o limite da intervenção/controle da esfera pública na esfera privada, a soberania emanada do povo, a transitoriedade/alternância de governo, a liberdade de crença, a separação e igualdade de poderes e o princípio da responsabilidade, dentre outros.
Com base nessa perspectiva, há uma relação de interdependência entre os direitos humanos e o sistema democrático, pois este não pode se sustentar sem o respeito daquele e, da mesma forma, os direitos humanos só podem se desenvolver e se concretizar em um regime de governo democrático. Portanto, um ataque aos direitos humanos representa na mesma proporção um ataque à própria democracia.
Os principais instrumentos de direitos humanos estabelecem a relação entre a garantia e a promoção deles e o fortalecimento da democracia. No contexto brasileiro não é diferente, os instrumentos legais, assim como a Constituição destacam a conexão entre ambos.
Por isso, devido à tamanha relevância, a promoção e proteção de tais direitos gera responsabilidade dos variados setores da sociedade sendo que a Igreja, como ator da mesma, também pode e deve participar ativamente no desafio de ser um agente influenciador e promotor dos direitos humanos. Vocacionada para ser um instrumento de justiça, ela deve atuar de forma prática nas diversas esferas da sociedade. A laicidade do Estado democrático brasileiro não significa, obviamente, a inexistência de se professar uma fé, mas pelo contrário, a liberdade de se escolher uma e viver de acordo com suas crenças. Portanto, ao professar a fé cristã, a Igreja, atuando sob o fundamento do amor ao próximo, tem grande responsabilidade no engajamento da promoção dos direitos humanos, trabalhando para a concretização deles.
Dentre os vários segmentos referentes à garantia dos direitos humanos, pode-se destacar a proteção contra a violência infantil. A Igreja pode atuar através da denúncia, pressão social junto às autoridades legislativas, conscientização das comunidades eclesiásticas a fim de serem lugares seguro, ensino e consciência das famílias e cooperação com instituições e órgãos de defesa e proteção da criança consistem em alguns exemplos de contribuições para que uma futura geração sem marcas da violência e livres seja formada e apta à continuidade de uma futura sociedade democrática.
• Flávia Salum Soares é advogada, atuando em Direito Internacional-Imigração, professora de DIP e DIDH, pós-graduada, mestre e doutora em direito internacional, humanitária, pesquisadora com área de interesse em R2P, conflitos entre árabes e Israel, Refúgio e tráfico humano.
Notas
1. Conforme doutrina desenvolvida por Immanunel Kant.
2. Referente à ONU.
Leia mais:
» Direitos humanos: o que a igreja tem a ver com isso?
Por Flávia Salum Soares
A fé cristã precisa ter papel relevante na sociedade, participando ativamente no fortalecimento de estruturas democráticas como a proteção dos direitos humanos. Estes representam um dos pilares de um sistema democrático e, sob a perspectiva bíblica, a concepção de ‘direitos humanos’ encontra seu fundamento no amor de Deus pelo ser humano. Seu valor intrínseco se expressa perfeitamente no fato de o homem ter sido criado à imagem de Deus (Gn 1.26-28) e, por tal razão, seu valor é absoluto e sua dignidade deve ser respeitada.
No entanto, a noção contemporânea de direitos humanos emergiu como consequência da eclosão da Segunda Guerra Mundial, marco de atrocidades e de violação de direitos à pessoa humana, o que resultou na atenção mundial pela necessidade e urgência no desenvolvimento de mecanismos e de instrumentos em nível nacional ou internacional para responder às barbaridades cometidas principalmente pelo holocausto judaico sob o comando nazista. Este representava um governo totalitário que atuou banalizando a vida humana e como grande violador dos direitos fundamentais. A partir daí, então, a concepção dos direitos humanos surgiu como meio de garantia à proteção do indivíduo que se define ao mesmo tempo como um ser que tem “um fim em si mesmo”1 e abarca a ideia de humanidade, criado à imagem do Deus vivo (imago dei), e, portanto, contém o sagrado.
Perante tal contexto histórico e sob o paradigma onusiano2 que surgia, a maioria das sociedades do mundo ocidental passou a se organizar sob o modelo democrático, cuja base estrutural é construída por valores, concepções e instituições não só condizentes, mas propiciadores à expressão dos valores e garantias dos direitos humanos. Sob os princípios democráticos, há o respeito à pessoa enquanto indivíduo, trazendo igualdade jurídica de todos, o limite da intervenção/controle da esfera pública na esfera privada, a soberania emanada do povo, a transitoriedade/alternância de governo, a liberdade de crença, a separação e igualdade de poderes e o princípio da responsabilidade, dentre outros.
Com base nessa perspectiva, há uma relação de interdependência entre os direitos humanos e o sistema democrático, pois este não pode se sustentar sem o respeito daquele e, da mesma forma, os direitos humanos só podem se desenvolver e se concretizar em um regime de governo democrático. Portanto, um ataque aos direitos humanos representa na mesma proporção um ataque à própria democracia.
Os principais instrumentos de direitos humanos estabelecem a relação entre a garantia e a promoção deles e o fortalecimento da democracia. No contexto brasileiro não é diferente, os instrumentos legais, assim como a Constituição destacam a conexão entre ambos.
Por isso, devido à tamanha relevância, a promoção e proteção de tais direitos gera responsabilidade dos variados setores da sociedade sendo que a Igreja, como ator da mesma, também pode e deve participar ativamente no desafio de ser um agente influenciador e promotor dos direitos humanos. Vocacionada para ser um instrumento de justiça, ela deve atuar de forma prática nas diversas esferas da sociedade. A laicidade do Estado democrático brasileiro não significa, obviamente, a inexistência de se professar uma fé, mas pelo contrário, a liberdade de se escolher uma e viver de acordo com suas crenças. Portanto, ao professar a fé cristã, a Igreja, atuando sob o fundamento do amor ao próximo, tem grande responsabilidade no engajamento da promoção dos direitos humanos, trabalhando para a concretização deles.
Dentre os vários segmentos referentes à garantia dos direitos humanos, pode-se destacar a proteção contra a violência infantil. A Igreja pode atuar através da denúncia, pressão social junto às autoridades legislativas, conscientização das comunidades eclesiásticas a fim de serem lugares seguro, ensino e consciência das famílias e cooperação com instituições e órgãos de defesa e proteção da criança consistem em alguns exemplos de contribuições para que uma futura geração sem marcas da violência e livres seja formada e apta à continuidade de uma futura sociedade democrática.
• Flávia Salum Soares é advogada, atuando em Direito Internacional-Imigração, professora de DIP e DIDH, pós-graduada, mestre e doutora em direito internacional, humanitária, pesquisadora com área de interesse em R2P, conflitos entre árabes e Israel, Refúgio e tráfico humano.
Notas
1. Conforme doutrina desenvolvida por Immanunel Kant.
2. Referente à ONU.
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