Palavra do leitor
- 12 de novembro de 2023
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Permissividade, tolerância!
Há alguns anos ressurgiu na mídia o caso de uma jovem que, em 2002, cobiçando os bens da família, planejou e depois executou, juntamente com o namorado e um irmão deste, um bárbaro crime contra seus pais, algo completamente fora dos padrões humanos, brutal, frio, sanguinário; poder-se-ia até dizer que foi um ato inconsciente, uma atitude na qual o agente ativo não estava na plena posse de suas faculdades mentais.
– já há, hoje, um filme, trilogia, que conta essa história [A menina que matou os pais – a confissão].
Em meu parco entendimento, aponto esse episódio como praticado por demônios que se apoderaram dos corpos das pessoas que executaram, a pancadas, um casal que dormia tranquilamente.
A seguir alguns dos textos bíblicos que nos apontam para o que muitos não apreciam comentar, eis que narram casos de "possessão demoníaca" - cinco de Mateus e o último de Lucas:
• 2 endemoninhados gadarenos (8 28-34)
• 1 mudo endemoninhado (9 32-44)
• 1 endemoninhado cego e mudo (12 22)
• 1 endemoninhada filha de uma mulher cananeia (15 21-28)
• 1 jovem possesso (17 14-18)
• 1 endemoninhado em Cafarnaum (Lucas 4 31-37).
Biblicamente essas atitudes brutais, hediondas são apontadas como possessões; não creio que um ser humano, não possuído pelo maligno, chegue a cometer crimes contra a vida de terceiros com tanta violência, frieza e inacreditável alheamento quanto aos perversos resultados.
Não é socialmente aceito, não é espiritualmente admitido que alguém sadio possa agir tão friamente, em relação à vida de semelhantes que lhe são próximos, muitas das vezes seus familiares mais íntimos.
Se no momento do ato delituoso não estiver a pessoa em sã consciência, a psiquiatria, os cientistas, de um modo geral, definem esse desajuste comportamental como insanidade mental, distúrbio mental.
A Justiça aceita, quase sempre, a tese de doença mental, condenando o agente ativo do crime a uma internação em clínica de tratamento psiquiátrico.
No meu parco entendimento, loucura é a pessoa estar em permanente prática de ações anormais, insanas, com atitudes [constantes] fora do padrão social, comportamentos inapropriados para uma vida em comunidade, tornando-se uma insistente preocupação para o próximo, não necessariamente com riscos para a sociedade.
Considero atos isolados [surtos] fora dos padrões da própria pessoa e da sociedade, quando brutais, violentos, hediondos não como uma doença mental, mas, sim, uma "possessão demoníaca".
Sim, devo classificar tais comportamentos não como doenças mentais, mas como possessões demoníacas, eis que encontramos na Escritura Sagrada vários eventos, acima citados [não necessariamente crimes] assim classificados, que fundamentam a presente tese.
O Senhor Jesus vivenciou vários casos em que Ele deu o tratamento de possessão demoníaca, e não de uma doença qualquer, e expulsou demônios que estavam habitando naqueles corpos humanos; a partir da expulsão do espírito maligno, aquelas pessoas voltaram a viver uma vida normal.
Retornemos ao caso do assassinato perpetrado por aquela jovem - após decorridos alguns anos, a Justiça decidiu pela progressão da pena, determinando que ela deixasse o sistema penal fechado, passando para o sistema penal semiaberto, no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, voltando ao presídio no final da tarde.
De uma maneira totalmente "estranha" a autora do crime, dos próprios pais, não quis gozar desse benefício facultado pela Lei, preferindo permanecer no regime fechado.
Passei, então, a crer que havia uma razão oculta para tão incrível procedimento, o que se tornou claro em seguida, quando a mídia revelou que ela ocupava uma ala do presídio para as prisioneiras "casadas entre si", e teria "contraído matrimônio" com outra presidiária de alta periculosidade; provavelmente não desejou ela se afastar da companheira, e, por incrível que possa parecer, ela estava desempenhando o papel de "marido", situação anômala citada por Paulo (Romanos 1 18-27).
Minhas escusas às pessoas adeptas dessa "tolerância", dessa "permissividade", dessa nova modalidade de casamento de duas pessoas do mesmo sexo; isso é inaceitável à luz dos tradicionais costumes da sociedade, à luz da própria Lei [Art. 226 da Constituição Federal], e contrária à vontade de Deus [não, necessariamente, de religiões ou de sacerdotes], que criou e determinou a união de homem e mulher, com a missão de coabitarem, crescerem e multiplicarem [gerar filhos].
Não há razão para se culpar padres, pastores, bispos, sínodos, concílios, ou a igreja; pois, apenas, respeitam a definição do que não é agradável aos olhos de Deus [pecado]; foi Ele próprio quem assim definiu, em Sua Palavra, tais procedimentos anômalos [contrários à natureza da espécie].
É verdade que é o Senhor Jesus quem cura, restaura, resgata, perdoa, mas Ele jamais deu seu consentimento para a continuidade do pecado; sempre Ele disse "vá e não peques mais!"
– já há, hoje, um filme, trilogia, que conta essa história [A menina que matou os pais – a confissão].
Em meu parco entendimento, aponto esse episódio como praticado por demônios que se apoderaram dos corpos das pessoas que executaram, a pancadas, um casal que dormia tranquilamente.
A seguir alguns dos textos bíblicos que nos apontam para o que muitos não apreciam comentar, eis que narram casos de "possessão demoníaca" - cinco de Mateus e o último de Lucas:
• 2 endemoninhados gadarenos (8 28-34)
• 1 mudo endemoninhado (9 32-44)
• 1 endemoninhado cego e mudo (12 22)
• 1 endemoninhada filha de uma mulher cananeia (15 21-28)
• 1 jovem possesso (17 14-18)
• 1 endemoninhado em Cafarnaum (Lucas 4 31-37).
Biblicamente essas atitudes brutais, hediondas são apontadas como possessões; não creio que um ser humano, não possuído pelo maligno, chegue a cometer crimes contra a vida de terceiros com tanta violência, frieza e inacreditável alheamento quanto aos perversos resultados.
Não é socialmente aceito, não é espiritualmente admitido que alguém sadio possa agir tão friamente, em relação à vida de semelhantes que lhe são próximos, muitas das vezes seus familiares mais íntimos.
Se no momento do ato delituoso não estiver a pessoa em sã consciência, a psiquiatria, os cientistas, de um modo geral, definem esse desajuste comportamental como insanidade mental, distúrbio mental.
A Justiça aceita, quase sempre, a tese de doença mental, condenando o agente ativo do crime a uma internação em clínica de tratamento psiquiátrico.
No meu parco entendimento, loucura é a pessoa estar em permanente prática de ações anormais, insanas, com atitudes [constantes] fora do padrão social, comportamentos inapropriados para uma vida em comunidade, tornando-se uma insistente preocupação para o próximo, não necessariamente com riscos para a sociedade.
Considero atos isolados [surtos] fora dos padrões da própria pessoa e da sociedade, quando brutais, violentos, hediondos não como uma doença mental, mas, sim, uma "possessão demoníaca".
Sim, devo classificar tais comportamentos não como doenças mentais, mas como possessões demoníacas, eis que encontramos na Escritura Sagrada vários eventos, acima citados [não necessariamente crimes] assim classificados, que fundamentam a presente tese.
O Senhor Jesus vivenciou vários casos em que Ele deu o tratamento de possessão demoníaca, e não de uma doença qualquer, e expulsou demônios que estavam habitando naqueles corpos humanos; a partir da expulsão do espírito maligno, aquelas pessoas voltaram a viver uma vida normal.
Retornemos ao caso do assassinato perpetrado por aquela jovem - após decorridos alguns anos, a Justiça decidiu pela progressão da pena, determinando que ela deixasse o sistema penal fechado, passando para o sistema penal semiaberto, no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, voltando ao presídio no final da tarde.
De uma maneira totalmente "estranha" a autora do crime, dos próprios pais, não quis gozar desse benefício facultado pela Lei, preferindo permanecer no regime fechado.
Passei, então, a crer que havia uma razão oculta para tão incrível procedimento, o que se tornou claro em seguida, quando a mídia revelou que ela ocupava uma ala do presídio para as prisioneiras "casadas entre si", e teria "contraído matrimônio" com outra presidiária de alta periculosidade; provavelmente não desejou ela se afastar da companheira, e, por incrível que possa parecer, ela estava desempenhando o papel de "marido", situação anômala citada por Paulo (Romanos 1 18-27).
Minhas escusas às pessoas adeptas dessa "tolerância", dessa "permissividade", dessa nova modalidade de casamento de duas pessoas do mesmo sexo; isso é inaceitável à luz dos tradicionais costumes da sociedade, à luz da própria Lei [Art. 226 da Constituição Federal], e contrária à vontade de Deus [não, necessariamente, de religiões ou de sacerdotes], que criou e determinou a união de homem e mulher, com a missão de coabitarem, crescerem e multiplicarem [gerar filhos].
Não há razão para se culpar padres, pastores, bispos, sínodos, concílios, ou a igreja; pois, apenas, respeitam a definição do que não é agradável aos olhos de Deus [pecado]; foi Ele próprio quem assim definiu, em Sua Palavra, tais procedimentos anômalos [contrários à natureza da espécie].
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