Palavra do leitor
- 12 de dezembro de 2011
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O que penso sobre o PLC 122/2006
Na última semana (não lembro bem o dia), no Canal Senado, vi uma acirrada discussão acerca do PLC 122/2006.
Entendo que, mesmo sem o PLC 122/2006, as Leis vigentes no Brasil (que inclui o nosso Código Penal), já são suficientes para criminalizar todo e qualquer ato de um indivíduo (ou grupo) que intente contra a integridade física de outro ser humano, seja este homem, mulher, criança, preto, branco, idoso, jovem, adulto, heterossexual, bissexual, homossexual, etc. e tal.
Além do que, se aprovado como foi escrito inicialmente, o PLC 122/2006 cercearia alguns dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, visto que criminalizaria a cristandade (de todas as suas vertentes e denominacões) que venha expressar ser pecado, em sua livre manifestação do pensamento (garantida pela nossa Carta Magna), a prática homossexual, como bem está registrado nas Escrituras Sagradas dos cristãos (A Bíblia).
Destaque-se ainda que o PLC 122/2006, se aprovado como foi originalmente escrito (não sei se já sofreu alguma modificação/alteração), também infringiria a nossa Constituição Federal, que diz ser inviolável a liberdade de consciência e de crença.
Portanto, no aprofundamento dos debates sobre o PLC 122/2006, espero que os Senadores da República (incluindo aqueles que são cristãos) evoquem inicialmente a leitura da Constituição Federal, na parte dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Parágrafo 5º, Incisos IV e VI).
É fato que concordo com a criminalização da homofobia, enquanto uma ação humana – a qual um verdadeiro cristão dificilmente praticará – de intentar contra a vida física/biológica de outrem por ter uma orientação/prática sexual diferente da maioria.
Todavia, é inconstitucional criminalizar o seguidor de uma religião que, baseando-se na crença do seu Livro Sagrado (no caso dos cristãos, a Bíblia), afirme ser pecado a prática da homossexualidade, pois isto seria o mesmo que impedi-lo de expressar sua “livre expressão do pensamento”, até por ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença”, esta que, no caso dos cristãos, está intrinsecamente vinculada à Bíblia, em seus ensinos, mandamentos e doutrinas.
O Senado Federal não pode esquecer que a Bíblia é o Livro Sagrado de onde emanam os ensinos nos quais creem os fiéis das Igrejas Católico-Romanas e Protestantes/Evangélicas (ensinos que também devem ser anunciados a toda a raça humana, esta que é uma ordenança do Senhor Jesus).
Tirar-nos o direito de anunciar toda a vontade de Deus aos homens (e esta só é possível mediante leitura e ensino da Bíblia) é o mesmo que desejar ter vida biológica sem a existência de um coração pulsando dentro do peito.
Entendo que, mesmo sem o PLC 122/2006, as Leis vigentes no Brasil (que inclui o nosso Código Penal), já são suficientes para criminalizar todo e qualquer ato de um indivíduo (ou grupo) que intente contra a integridade física de outro ser humano, seja este homem, mulher, criança, preto, branco, idoso, jovem, adulto, heterossexual, bissexual, homossexual, etc. e tal.
Além do que, se aprovado como foi escrito inicialmente, o PLC 122/2006 cercearia alguns dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, visto que criminalizaria a cristandade (de todas as suas vertentes e denominacões) que venha expressar ser pecado, em sua livre manifestação do pensamento (garantida pela nossa Carta Magna), a prática homossexual, como bem está registrado nas Escrituras Sagradas dos cristãos (A Bíblia).
Destaque-se ainda que o PLC 122/2006, se aprovado como foi originalmente escrito (não sei se já sofreu alguma modificação/alteração), também infringiria a nossa Constituição Federal, que diz ser inviolável a liberdade de consciência e de crença.
Portanto, no aprofundamento dos debates sobre o PLC 122/2006, espero que os Senadores da República (incluindo aqueles que são cristãos) evoquem inicialmente a leitura da Constituição Federal, na parte dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Parágrafo 5º, Incisos IV e VI).
É fato que concordo com a criminalização da homofobia, enquanto uma ação humana – a qual um verdadeiro cristão dificilmente praticará – de intentar contra a vida física/biológica de outrem por ter uma orientação/prática sexual diferente da maioria.
Todavia, é inconstitucional criminalizar o seguidor de uma religião que, baseando-se na crença do seu Livro Sagrado (no caso dos cristãos, a Bíblia), afirme ser pecado a prática da homossexualidade, pois isto seria o mesmo que impedi-lo de expressar sua “livre expressão do pensamento”, até por ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença”, esta que, no caso dos cristãos, está intrinsecamente vinculada à Bíblia, em seus ensinos, mandamentos e doutrinas.
O Senado Federal não pode esquecer que a Bíblia é o Livro Sagrado de onde emanam os ensinos nos quais creem os fiéis das Igrejas Católico-Romanas e Protestantes/Evangélicas (ensinos que também devem ser anunciados a toda a raça humana, esta que é uma ordenança do Senhor Jesus).
Tirar-nos o direito de anunciar toda a vontade de Deus aos homens (e esta só é possível mediante leitura e ensino da Bíblia) é o mesmo que desejar ter vida biológica sem a existência de um coração pulsando dentro do peito.
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dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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