Palavra do leitor
- 15 de setembro de 2014
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O papel do Deputado Estadual
A Bíblia é em específica ao revelar a responsabilidade do povo de Deus frente aos seus governantes (Rm 13.1-4; I Pe 2.13-14; Pv 8.15-16; Sl 82.3-4; II Sm 23.3; Lc 3.14; Mt 8.9-10; Rm 13.4.; Hb 5.4; II Cr 26.18; Mt 16.19; I Co 4.1-2; Jo 15.36; At 5.29; Ef 4.11-12; Is 49.23; Sl 105.15; I Tm 2.1-3; II Pe 2.17; Mt 22.21; Rm 13.2-7, Rm 13.5; Tt 3.1; At 25.10-11; II Tm 2.24).
Em 2014 o primeiro turno das eleições acontecerá no dia 5 de outubro. Serão eleitos ou re-eleitos um presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como sabemos, caso nenhum dos candidatos aos cargos de presidente e governador atinjam mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 26 de outubro. Assim, no preparo para esses importantes dias da nação, resumiremos o papel do DEPUTADO ESTADUAL.
1. QUEM É O DEPUTADO ESTADUAL?
Deputado estadual, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.
2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO DEPUTADO ESTADUAL?
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. O código eleitoral brasileiro permite aos deputados estaduais mudarem de partido no decorrer de seu mandato público.
3. QUAIS SÃO ALGUMAS EXIGÊNCIAS PARA SER DEPUTADO ESTADUAL?
Além da nacionalidade brasileira, deverá ter o pleno exercício dos direitos políticos, bem como o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos para este cargo.
O mandato do deputado estadual é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. Por isso, pense bem na hora de votar.
Em 2014 o primeiro turno das eleições acontecerá no dia 5 de outubro. Serão eleitos ou re-eleitos um presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como sabemos, caso nenhum dos candidatos aos cargos de presidente e governador atinjam mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 26 de outubro. Assim, no preparo para esses importantes dias da nação, resumiremos o papel do DEPUTADO ESTADUAL.
1. QUEM É O DEPUTADO ESTADUAL?
Deputado estadual, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.
2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO DEPUTADO ESTADUAL?
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. O código eleitoral brasileiro permite aos deputados estaduais mudarem de partido no decorrer de seu mandato público.
3. QUAIS SÃO ALGUMAS EXIGÊNCIAS PARA SER DEPUTADO ESTADUAL?
Além da nacionalidade brasileira, deverá ter o pleno exercício dos direitos políticos, bem como o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos para este cargo.
O mandato do deputado estadual é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. Por isso, pense bem na hora de votar.
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dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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