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Palavra do leitor

O estado babá e a lei da palmada - a “Maria da Penha” das criancinhas!

Aprovou-se em comissão o PL 7.672/2010. A bancada evangélica chiou e a relatora alterou o texto. O Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente passou de ‘castigo corporal’ para ‘castigo físico’; e ‘dor’ por ‘sofrimento’. Quer dizer, palmada fica proibida por fazer a criança ‘sofrer’.

Os pais irão para a cadeia? Não. Apenas advertências, tratamento psicológico e adesão a programas de proteção à família. A quem denunciar? Ao Conselho Tutelar, delegado de polícia, o MP ou juiz. Santo Deus!

O E.C.A. quanto aos ‘maus-tratos’ não especificava quais castigos, com isso resolveu-se então criar a ‘LEI MONSTRINHOS NO LAR’ que fará parte daquele conjunto de ‘leis teflon’. Leis que não ‘pegam’!

Joãozinho leva uma palmada no bumbum, a vizinha ouve. A PM é chamada. Joãozinho aprontou aquele escarcéu no shopping porque queria comprar um barquinho inflável de 8 metros para colocar no quartinho dele de 4x4, coitadinho! Está-se criando um país de monstrinhos irresponsáveis e inimputáveis. Olha o barraco!

A relatora da basbaquice chama-se Teresa Surita, do PMDB de Roraima (AQUI). Mas ela é do interior de São Paulo e ex-mulher do senador Romero Jucá. De acordo com ela, espera-se daqui alguns anos não existir mais violência em parte alguma. É mole?

A palmada certeira, bem dada, calibrada, estabelece limites. Aliás, a própria vida se encarrega de dar-nos ‘palmadas’. Espancamento é outra coisa!

Um dos meus filhos é desses que vai pelo diálogo. Em geral funciona. A nora, porém, usa o método ‘Teológico-Decibel’: dialoga, conversa, explica. Evangélica, ela, porém, acredita no ‘pecado original’ desde o nascedouro! Não tem conversa, criança é pecadora. Os filhos deram birra uma única vez no supermercado.

Diz um desses ‘educadores de plantão’: “quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. Ele [o juiz] é que definirá se basta uma palmada para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência”. Imaginem!

A definição de castigo corporal? “Passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento, uso da força física com a suposta intenção de educar”. É o fim da picada!

Com o ‘bumbum quente’, lá foi Joãozinho chorar as pitangas com a vizinha mal-amada. A vizinha chama a polícia! A nova lei diz que se a vizinha não delatar, responderá por omissão de socorro. Ela delata por ser (A) mal-amada; (B) para livrar a barra; e (C) armar o barraco.

Segundo alguns, o mérito da Lei é a ‘mudança de mentalidade’. Concordo. Antes Joãozinho chorava pelo brinquedo novo, agora grita do quarto para a vizinhança inteira ouvir!
“Sim, Eduardo, a preocupação é a palmada evoluir para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte”. Quanta fantasia, não?

Como o Estado não consegue coibir esses crimes, a Lei cerceia a educação dada aos pais e de quebra invade o lar. Idêntico à Lei do Desarmamento: deixa o bandido armado e impede que o cidadão de bem mantenha uma arma para sua defesa pessoal. A relatora criminaliza a palmada, e o Estado deixa os psicopatas à solta para punir... Os pais!

Quem é o Estado para dizer como devo criar os meus filhos? As leis existentes já não são suficientes para punir crimes violentos? A relatora desse projeto tem filhos? Netos? Nunca deu uma palmada?

Perguntada se ela e Romero Jucá usaram palmadas, saiu-se com uma resposta que dá bem ideia do macarrônico da lei (AQUI):

“... a intenção é respeitar e promover a autonomia das famílias, fortalecer os vínculos familiares e garantir o respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Isso não se dará por meio de ações policiais, mas da integração das políticas de proteção social (como saúde e educação) para reconhecer e agir nos casos em que o crescimento e o desenvolvimento da criança está sendo colocado em risco por atos violentos, mesmo que bem intencionados.”.

É o ‘Estado babá’!

Inflação? Corrupção? Político safado? Pastor vagabundo com ‘boleto-pagamento-de-milagre’? A coisa agora é ‘criminalizar a palmada’. Joãozinho agora está livre para dar o bolo de aniversário da vovó para o gatinho na rua.

Em nome dos ‘direitos humanos’ querem controlar tudo, inclusive que o Estado controle a sociedade, não o contrário.

Desenho para você, leitor: querem (com a Lei da Palmada) incriminar inocentes (pais) para inocentar culpados.
P - RN
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