Palavra do leitor
- 11 de abril de 2021
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Não é proibido cultuar!
Como tudo, ultimamente, foi ao Supremo Tribunal Federal a questão da abertura ou não dos templos para que o povo exerça o seu direito não só de ir e vir, mas, também o de ter um local para cultuar a Deus.
No minuto seguinte ao término da sessão do STF, postei um aviso em minha rede social:
"O Supremo Tribunal Federal, por 9 x 2 votos, acaba de definir sobre os cultos religiosos presenciais. Fica mantida a proibição tendo em vista o Direito fundamental de proteção à vida e à saúde."
Iniciou-se o debate via comentários dos visitantes da minha página na rede social; percebe-se que o tema continua gerando incertezas, propiciando divergências de ideias, o que é salutar, afinal temos garantidos o livre direito de pensamento e o direito da livre expressão dos pensamentos.
Confesso, disse eu a uma pessoa amiga, que eu vinha defendendo a liberdade de cultos presenciais, observadas as regras de segurança emanadas das Autoridades da área da saúde: distanciamento, uso de máscaras, ausência de aglomeração, uso de álcool gel, sem contatos físicos como aperto de mãos, abraços etc.
Até então, eu me sentia [e me sinto] bastante desconfortável com a liberação, por exemplo, de bares, restaurantes, jogos coletivos [futebol, voleibol, basquetebol etc.], conduções lotadas, entre outras ocorrências que vislumbramos diariamente, em contraste com o "aprisionamento" da fé!
Ainda hoje, dia posterior à suprema decisão, a mesma Autoridade que proibiu os cultos presenciais, segundo consta nas manchetes de hoje, na mídia, foram liberados para funcionamento os bares e restaurantes; aí é realmente preocupante face à exposição de vidas e saúde da população.
Tendo em vista que o assunto é a prática cristã de reunião para cultuar, adorar e orar ao nosso Deus, único que merece ser louvado, vamos à uma pequena incursão pela Palavra de Deus.
"Oh! Como é bom e agradável viverem unidos os irmãos!" [inclusive os não biológicos] é o que preceitua o salmista [133.1); também o Senhor Jesus, em sua Oração Sacerdotal, pediu ao Pai pela "unidade" dos seus seguidores [presentes e futuros]:
"Não rogo somente por estes, mas também por aqueles que vierem a crer em mim, por intermédio da sua palavra; a fim de que todos sejam um; e como és tu, ó Pai, em mim e eu em ti, também sejam eles em nós; para que o mundo creia que tu me enviaste" (João 17. 20-21).
Diz, ainda, a Escritura Sagrada: "Não deixemos de congregar-nos, como é costume de alguns; antes, façamos admoestações e tanto mais quando vedes que o Dia se aproxima" (Hebreus 10.25).
Em que pese toda esta base para argumentação, fundamentada na Palavra de Deus, a partir da decisão judicial, de ontem, passei a considerar, neste caso, a necessidade maior de preservar vidas e saúde, isto após ter ouvido, horas sem fim, a argumentação dos Ministros da Suprema Corte; sim porque os nossos cultos a Deus, a nossa adoração ao Pai, as nossas orações não devem estar limitadas, apenas, a duas horas semanais em uma reunião nos templos.
O Senhor Jesus disse: "E, quando orardes, não sereis como os hipócritas; porque gostam de orar em pé nas sinagogas e nos cantos das praças, para serem vistos dos homens. Em verdade vos digo que eles já receberam a recompensa. Tu, porém, quando orares, entra no teu quarto e, fechada a porta, orarás a teu pai, que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará" (Mateus 6.5-6).
Uma mulher, de Samaria, questionou o Senhor Jesus sobre a adoração [culto] a Deus, tendo recebido como resposta:
"Mulher, podes crer-me que a hora vem, quando nem neste monte, nem em Jerusalém adorareis o Pai. Vós adorais o que não conheceis; nós adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos Judeus [d"Ele, Jesus]. Mas vem a hora, e já chegou, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em Espírito e em verdade; porque são estes que o Pai procura para seus adoradores. Deus é espírito; e importa que os seus adoradores o adorem em espírito e em verdade" (João 4.21-24).
Em síntese, a adoração presencial, nos templos, é importante para confraternização e comunhão entre os seguidores do Senhor Jesus, mas a falta de reuniões, nos templos, não exclui a comunhão com Deus no recôndito do nosso coração; pode até ser mais apropriada.
Temos o direito de não nos expor a riscos; outrossim, temos o dever de não expor e até contaminar o próximo.
Não é proibido cultuar; o que está inibido, em prol da saúde e da vida da humanidade, é o "ajuntamento" de pessoas em recintos fechados; não está vedado o ato que tenho chamado de "vida cristã 24 horas por dia", qual seja tudo o que fizermos sendo feito para a glória de Deus (1 Coríntios 10.31), cumprimento, também, do texto paulino do "Orai sem cessar" (2 Tessalonicenses 5.17).
Anseio pelo retorno, "Pois um dia nos teus átrios [Senhor] vale mais que mil" (Salmos 84. 10); é hora, todavia, de vigiar e orar para que isso não se perpetue após a pandemia, risco iminente!
Pense nisto!
No minuto seguinte ao término da sessão do STF, postei um aviso em minha rede social:
"O Supremo Tribunal Federal, por 9 x 2 votos, acaba de definir sobre os cultos religiosos presenciais. Fica mantida a proibição tendo em vista o Direito fundamental de proteção à vida e à saúde."
Iniciou-se o debate via comentários dos visitantes da minha página na rede social; percebe-se que o tema continua gerando incertezas, propiciando divergências de ideias, o que é salutar, afinal temos garantidos o livre direito de pensamento e o direito da livre expressão dos pensamentos.
Confesso, disse eu a uma pessoa amiga, que eu vinha defendendo a liberdade de cultos presenciais, observadas as regras de segurança emanadas das Autoridades da área da saúde: distanciamento, uso de máscaras, ausência de aglomeração, uso de álcool gel, sem contatos físicos como aperto de mãos, abraços etc.
Até então, eu me sentia [e me sinto] bastante desconfortável com a liberação, por exemplo, de bares, restaurantes, jogos coletivos [futebol, voleibol, basquetebol etc.], conduções lotadas, entre outras ocorrências que vislumbramos diariamente, em contraste com o "aprisionamento" da fé!
Ainda hoje, dia posterior à suprema decisão, a mesma Autoridade que proibiu os cultos presenciais, segundo consta nas manchetes de hoje, na mídia, foram liberados para funcionamento os bares e restaurantes; aí é realmente preocupante face à exposição de vidas e saúde da população.
Tendo em vista que o assunto é a prática cristã de reunião para cultuar, adorar e orar ao nosso Deus, único que merece ser louvado, vamos à uma pequena incursão pela Palavra de Deus.
"Oh! Como é bom e agradável viverem unidos os irmãos!" [inclusive os não biológicos] é o que preceitua o salmista [133.1); também o Senhor Jesus, em sua Oração Sacerdotal, pediu ao Pai pela "unidade" dos seus seguidores [presentes e futuros]:
"Não rogo somente por estes, mas também por aqueles que vierem a crer em mim, por intermédio da sua palavra; a fim de que todos sejam um; e como és tu, ó Pai, em mim e eu em ti, também sejam eles em nós; para que o mundo creia que tu me enviaste" (João 17. 20-21).
Diz, ainda, a Escritura Sagrada: "Não deixemos de congregar-nos, como é costume de alguns; antes, façamos admoestações e tanto mais quando vedes que o Dia se aproxima" (Hebreus 10.25).
Em que pese toda esta base para argumentação, fundamentada na Palavra de Deus, a partir da decisão judicial, de ontem, passei a considerar, neste caso, a necessidade maior de preservar vidas e saúde, isto após ter ouvido, horas sem fim, a argumentação dos Ministros da Suprema Corte; sim porque os nossos cultos a Deus, a nossa adoração ao Pai, as nossas orações não devem estar limitadas, apenas, a duas horas semanais em uma reunião nos templos.
O Senhor Jesus disse: "E, quando orardes, não sereis como os hipócritas; porque gostam de orar em pé nas sinagogas e nos cantos das praças, para serem vistos dos homens. Em verdade vos digo que eles já receberam a recompensa. Tu, porém, quando orares, entra no teu quarto e, fechada a porta, orarás a teu pai, que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará" (Mateus 6.5-6).
Uma mulher, de Samaria, questionou o Senhor Jesus sobre a adoração [culto] a Deus, tendo recebido como resposta:
"Mulher, podes crer-me que a hora vem, quando nem neste monte, nem em Jerusalém adorareis o Pai. Vós adorais o que não conheceis; nós adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos Judeus [d"Ele, Jesus]. Mas vem a hora, e já chegou, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em Espírito e em verdade; porque são estes que o Pai procura para seus adoradores. Deus é espírito; e importa que os seus adoradores o adorem em espírito e em verdade" (João 4.21-24).
Em síntese, a adoração presencial, nos templos, é importante para confraternização e comunhão entre os seguidores do Senhor Jesus, mas a falta de reuniões, nos templos, não exclui a comunhão com Deus no recôndito do nosso coração; pode até ser mais apropriada.
Temos o direito de não nos expor a riscos; outrossim, temos o dever de não expor e até contaminar o próximo.
Não é proibido cultuar; o que está inibido, em prol da saúde e da vida da humanidade, é o "ajuntamento" de pessoas em recintos fechados; não está vedado o ato que tenho chamado de "vida cristã 24 horas por dia", qual seja tudo o que fizermos sendo feito para a glória de Deus (1 Coríntios 10.31), cumprimento, também, do texto paulino do "Orai sem cessar" (2 Tessalonicenses 5.17).
Anseio pelo retorno, "Pois um dia nos teus átrios [Senhor] vale mais que mil" (Salmos 84. 10); é hora, todavia, de vigiar e orar para que isso não se perpetue após a pandemia, risco iminente!
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