Palavra do leitor
- 30 de maio de 2009
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Lei da Homofobia - PLC 122 - Parte 1
Como evangélico, achei oportuno e interessante estudar um pouco o que se tem noticiado acerca do polêmico Projeto de Lei da Câmara nº 122 – PLC -, além de lê-lo também, para formar minha opinião a respeito de tão polêmico assunto. Logo depois, resolvi escrever minhas impressões sobre o projeto em questão, destacando sobretudo a reação dos atores sociais diretamente envolvidos na discussão.
Apesar de trabalhar com ciências jurídicas, entendi não ser relevante discorrer extensamente sobre aspectos e implicações jurídicas da questão, em virtude de entender não ser muito difícil vislumbrar graves vícios de inconstitucionalidade que inquinam o PLC 122. Seguem abaixo os meus relatos e conclusão provisórios sobre o tema.
1 - O que muda com o PLC 122
De início, vale dizer que o polêmico projeto de lei visa a criminalizar as condutas contrárias aos homossexuais, tais como:
Punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ("manifestação de afetividade") por homossexuais (art. 7°).
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8, ("ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica").
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
Como se viu, sendo aprovado, sancionado e transformado em lei tal projeto, a prática da homilia (pregação ou divulgação de trechos da Bíblia referente à questão homossexual) poderá ser interpretada como infração penal (crime), bem como recusar o ingresso de homossexuais convictos em seminários cristãos.
2 - Por que foi redigido tal PLC - O PCL 122 foi redigido, segundo seus autores, com o objetivo de combater o grave preconceito e discriminação de que são alvo os homossexuais, que consistiria em fato de gerador de muitas agressões físicas e verbais a tais pessoas. Transcrevo literalmente as razões, da lavra da Senadora Fátima Cleide, que sustentam a aprovação do projeto: "Por outro lado, ainda é significativa a resistência contra a conformação dos direitos sexuais. A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência que se pratica contra homossexuais e transgêneros. O trato com essa discriminação consagrou o termo para significar a intolerância e o desprezo por quem demonstre preferências e identidades diferentes da heterossexual. O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) registra que, em muitos países, a discriminação por orientação sexual é maior que a discriminação por HIV/Aids, o que propicia sérias violações e omissões de direitos, como a invasão de privacidade e a desigualdade de acesso à educação e ao trabalho.
A UNAIDS informa que, no México, foram assassinados 213 homossexuais entre 1995 e 2000; no Chile, foram 46 em 2004, e 58 em 2005; na Argentina, 50 vítimas de 1989 a 2004; no Brasil, dados recentes dão conta de 2.403 homossexuais assassinados nos últimos 20 anos, constituindo a média de um homicídio a cada três dias, sendo 69% de gays, 29% de transexuais e 2% de lésbicas. A homofobia pode também ocorrer de forma velada, como nos casos de discriminação na seleção de candidatos a emprego ou a locação de imóvel, ou na escolha de um profissional autônomo como médico, dentista, professor e advogado. Pesquisa realizada por órgão da ONU no México constatou que, enquanto a maioria da população não reconhece os homossexuais como grupo violado em seus direitos fundamentais e específicos, 40% dos homossexuais se declaram vitimados por algum tipo de discriminação homofóbica.
As altas taxas de evasão escolar e a baixa escolaridade registrada no meio LGBT se explicam, em grande parte, pelo grau de rejeição que vitima essas pessoas no ambiente escolar".
3 – O que dizem os contrários ao PLC 122 - Em suma, os que se opõe à aprovação do PLC 122 afirmam que este projeto, se aprovado, irá ferir o direito à liberdade de crença e de consciência, haja vista que se instituirá mordaça aos que entendem ser a prática homossexual pecaminosa, contrária aos bons costumes e prejudicial à sociedade e aos seus próprios adeptos.
Em outras palavras, não poderão eles demonstrar ou publicar qualquer censura ou reprovação à conduta homossexual, de maneira que se ousarem divulgar mensagens bíblicas que condenam tais modos de vida incorrerão na prática de crime. Também será tornado fato típico (crime) o impedimento de um homossexual em seminário ou trabalho cristão.
Apesar de trabalhar com ciências jurídicas, entendi não ser relevante discorrer extensamente sobre aspectos e implicações jurídicas da questão, em virtude de entender não ser muito difícil vislumbrar graves vícios de inconstitucionalidade que inquinam o PLC 122. Seguem abaixo os meus relatos e conclusão provisórios sobre o tema.
1 - O que muda com o PLC 122
De início, vale dizer que o polêmico projeto de lei visa a criminalizar as condutas contrárias aos homossexuais, tais como:
Punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ("manifestação de afetividade") por homossexuais (art. 7°).
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8, ("ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica").
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
Como se viu, sendo aprovado, sancionado e transformado em lei tal projeto, a prática da homilia (pregação ou divulgação de trechos da Bíblia referente à questão homossexual) poderá ser interpretada como infração penal (crime), bem como recusar o ingresso de homossexuais convictos em seminários cristãos.
2 - Por que foi redigido tal PLC - O PCL 122 foi redigido, segundo seus autores, com o objetivo de combater o grave preconceito e discriminação de que são alvo os homossexuais, que consistiria em fato de gerador de muitas agressões físicas e verbais a tais pessoas. Transcrevo literalmente as razões, da lavra da Senadora Fátima Cleide, que sustentam a aprovação do projeto: "Por outro lado, ainda é significativa a resistência contra a conformação dos direitos sexuais. A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência que se pratica contra homossexuais e transgêneros. O trato com essa discriminação consagrou o termo para significar a intolerância e o desprezo por quem demonstre preferências e identidades diferentes da heterossexual. O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) registra que, em muitos países, a discriminação por orientação sexual é maior que a discriminação por HIV/Aids, o que propicia sérias violações e omissões de direitos, como a invasão de privacidade e a desigualdade de acesso à educação e ao trabalho.
A UNAIDS informa que, no México, foram assassinados 213 homossexuais entre 1995 e 2000; no Chile, foram 46 em 2004, e 58 em 2005; na Argentina, 50 vítimas de 1989 a 2004; no Brasil, dados recentes dão conta de 2.403 homossexuais assassinados nos últimos 20 anos, constituindo a média de um homicídio a cada três dias, sendo 69% de gays, 29% de transexuais e 2% de lésbicas. A homofobia pode também ocorrer de forma velada, como nos casos de discriminação na seleção de candidatos a emprego ou a locação de imóvel, ou na escolha de um profissional autônomo como médico, dentista, professor e advogado. Pesquisa realizada por órgão da ONU no México constatou que, enquanto a maioria da população não reconhece os homossexuais como grupo violado em seus direitos fundamentais e específicos, 40% dos homossexuais se declaram vitimados por algum tipo de discriminação homofóbica.
As altas taxas de evasão escolar e a baixa escolaridade registrada no meio LGBT se explicam, em grande parte, pelo grau de rejeição que vitima essas pessoas no ambiente escolar".
3 – O que dizem os contrários ao PLC 122 - Em suma, os que se opõe à aprovação do PLC 122 afirmam que este projeto, se aprovado, irá ferir o direito à liberdade de crença e de consciência, haja vista que se instituirá mordaça aos que entendem ser a prática homossexual pecaminosa, contrária aos bons costumes e prejudicial à sociedade e aos seus próprios adeptos.
Em outras palavras, não poderão eles demonstrar ou publicar qualquer censura ou reprovação à conduta homossexual, de maneira que se ousarem divulgar mensagens bíblicas que condenam tais modos de vida incorrerão na prática de crime. Também será tornado fato típico (crime) o impedimento de um homossexual em seminário ou trabalho cristão.
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