Palavra do leitor
- 11 de maio de 2018
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Imóveis desocupados, deficit habitacional e as invasões! Pode?
A queda de um prédio no centro velho de São Paulo, trouxe à discussão, como ocorre em todos os fatos graves, o respeito de direitos e deveres da cidadania, no caso dos proprietários e dos moradores.
Eu mesmo tenho um terreno, no litoral sul do estado, abandonado! Abandonado sim, pois apesar de tê-lo adquirido e pago, ter a Escritura passada no Cartório de Notas e de tê-la registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, jamais pisei naquele solo, e nunca construí nele um teto para meu uso ou de terceiros [função social].
Quis doá-lo para uma igreja que tem trabalho missionário lá, e não foi aceito, pois constataram que está em situação de invadido; falei com o Prefeito, há uns 3 a 4 anos, que desejava doar para o município para que ele legalizasse a situação dos moradores; ficou ele me devendo uma resposta.
A Constituição Federal diz que todos [as] têm direito à propriedade (artigo 5° do II capítulo), e mais: diz que todos [as] têm o direito social à moradia (artigo 6º); resumindo, tenho a propriedade, mas não tenho a posse – alguém tem, legitimamente, a posse, mas não tem a propriedade.
O município, na conformidade da Lei, já poderia ter desapropriado (Artigo 182 da CF. e Lei 10.257 de 2001) o imóvel pela ausência da função social da terra! Ainda não o fez – talvez nem o faça, está recebendo o IPTU, sempre pago à vista.
Possivelmente, não sei quando se deu a ocupação, os possuidores já tenham adquirido o direito à usucapião, que é o direito de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada [sem interrupção], pacífica [sem resistência do proprietário/autoridades], durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, que varia de 5 a 30 anos.
Sobre a questão geral, em SP, há cerca de 70 prédios abandonados e ocupados - cerca de 42 só no centro velho, como esse que ruiu após pegar fogo; os cidadãos, em situação de rua, por não terem recursos para um aluguel digno e, muito menos, para aquisição, ocupam tais prédios, quase sempre, sem reações dos proprietários e/ou do poder público [este imóvel era de propriedade do Governo Federal].
Não vejo nada de ilegal [assunto polêmico], mas de legítimo, pois a Constituição Federal lhes dá o direito de propriedade e o direito social de moradia – se não houve resistência, de quem de direito, são ocupantes, s.m.j., legítimos, quiçá até já proprietários por usucapião!
Afinal, se esses imóveis não tinham uma real função social, quem chegou e passou a residir [sem resistência] deu a eles essa função social, legalmente prevista na Lei maior.
Essas ocupações são feitas de qualquer maneira, com improviso, é só entrar e despejar, no imóvel, seus pobres pertences; não há o mínimo de cuidados para evitar um desastre: são encontrados e deixados sem quaisquer cuidados: fiação exposta, fios desencapados, tomadas com sobrecarga [mais de um aparelho ligado] gambiarras, papel/papelão espalhados, idêntica situação para peças de roupas, etc.
As autoridades fazem vista grossa, quando, eventualmente vistoriam os imóveis; tudo isso é um convite para um incêndio e, ainda há pessoas de má fé que cobram taxas [aluguel] dos pobres moradores.
É o que, biblicamente, chama-se "construir sobre a areia" e não sobre a rocha (Mateus 7. 26); não o prédio em si, mas o "uso social" [plantado] sem as mínimas bases sólidas.
Na hora do drama todos criticam os moradores e as autoridades que não desenvolveram qualquer plano de conservação e segurança.
Lembro-me, todavia, que há umas 3 semanas passadas, em meu artigo DESPREZO PELA DIGNIDADE HUMANA, propus a criação de um SISTEMA ÚNICO DE AÇÃO SOCIAL [SUAS], proposta que vou encaminhar às autoridades para uma possível [espero] criação de uma estrutura forte e única, contando com os braços solidários da sociedade civil, que cuide da miserabilidade desse povo sofrido propiciando-lhe cultura, educação, trabalho, capacitação para o trabalho, saúde, segurança, lazer, transporte, etc.
Mister, e urgente, se faz, com seriedade, um plano abrangente e permanente com vistas a devolver a essas pessoas [desprotegidas] um mínimo de DIGNIDADE, CIDADANIA; pessoas humanas em "situação de rua" e, principalmente, os habitantes da conhecida "cracolândia."
Afinal a "religião" que Deus quer de nós é "cuidar dos pobres e das viúvas", dos desvalidos (Tiago 1. 27) conforme mencionei no artigo anterior, já referido; o que não pode, não é mais admissível, não é mais tolerado é haver "oba-oba" no sinistro e depois deixar de lado, como sempre.
Também não podemos nos olvidar em relação ao problema, com o qual muitos não se preocupam, face a uma frase do Senhor Jesus, em outro contexto: "os pobres sempre os tereis convosco" (João 12. 8) Isso não foi e não é um convite para o abandono do pobre e necessitado.
Ademais, deve soar mais alto, e forte, o que Ele disse em outra oportunidade:
"É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que entrar um rico no reino de Deus" (Mateus 19. 24).
Pense nisto!
Eu mesmo tenho um terreno, no litoral sul do estado, abandonado! Abandonado sim, pois apesar de tê-lo adquirido e pago, ter a Escritura passada no Cartório de Notas e de tê-la registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, jamais pisei naquele solo, e nunca construí nele um teto para meu uso ou de terceiros [função social].
Quis doá-lo para uma igreja que tem trabalho missionário lá, e não foi aceito, pois constataram que está em situação de invadido; falei com o Prefeito, há uns 3 a 4 anos, que desejava doar para o município para que ele legalizasse a situação dos moradores; ficou ele me devendo uma resposta.
A Constituição Federal diz que todos [as] têm direito à propriedade (artigo 5° do II capítulo), e mais: diz que todos [as] têm o direito social à moradia (artigo 6º); resumindo, tenho a propriedade, mas não tenho a posse – alguém tem, legitimamente, a posse, mas não tem a propriedade.
O município, na conformidade da Lei, já poderia ter desapropriado (Artigo 182 da CF. e Lei 10.257 de 2001) o imóvel pela ausência da função social da terra! Ainda não o fez – talvez nem o faça, está recebendo o IPTU, sempre pago à vista.
Possivelmente, não sei quando se deu a ocupação, os possuidores já tenham adquirido o direito à usucapião, que é o direito de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada [sem interrupção], pacífica [sem resistência do proprietário/autoridades], durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, que varia de 5 a 30 anos.
Sobre a questão geral, em SP, há cerca de 70 prédios abandonados e ocupados - cerca de 42 só no centro velho, como esse que ruiu após pegar fogo; os cidadãos, em situação de rua, por não terem recursos para um aluguel digno e, muito menos, para aquisição, ocupam tais prédios, quase sempre, sem reações dos proprietários e/ou do poder público [este imóvel era de propriedade do Governo Federal].
Não vejo nada de ilegal [assunto polêmico], mas de legítimo, pois a Constituição Federal lhes dá o direito de propriedade e o direito social de moradia – se não houve resistência, de quem de direito, são ocupantes, s.m.j., legítimos, quiçá até já proprietários por usucapião!
Afinal, se esses imóveis não tinham uma real função social, quem chegou e passou a residir [sem resistência] deu a eles essa função social, legalmente prevista na Lei maior.
Essas ocupações são feitas de qualquer maneira, com improviso, é só entrar e despejar, no imóvel, seus pobres pertences; não há o mínimo de cuidados para evitar um desastre: são encontrados e deixados sem quaisquer cuidados: fiação exposta, fios desencapados, tomadas com sobrecarga [mais de um aparelho ligado] gambiarras, papel/papelão espalhados, idêntica situação para peças de roupas, etc.
As autoridades fazem vista grossa, quando, eventualmente vistoriam os imóveis; tudo isso é um convite para um incêndio e, ainda há pessoas de má fé que cobram taxas [aluguel] dos pobres moradores.
É o que, biblicamente, chama-se "construir sobre a areia" e não sobre a rocha (Mateus 7. 26); não o prédio em si, mas o "uso social" [plantado] sem as mínimas bases sólidas.
Na hora do drama todos criticam os moradores e as autoridades que não desenvolveram qualquer plano de conservação e segurança.
Lembro-me, todavia, que há umas 3 semanas passadas, em meu artigo DESPREZO PELA DIGNIDADE HUMANA, propus a criação de um SISTEMA ÚNICO DE AÇÃO SOCIAL [SUAS], proposta que vou encaminhar às autoridades para uma possível [espero] criação de uma estrutura forte e única, contando com os braços solidários da sociedade civil, que cuide da miserabilidade desse povo sofrido propiciando-lhe cultura, educação, trabalho, capacitação para o trabalho, saúde, segurança, lazer, transporte, etc.
Mister, e urgente, se faz, com seriedade, um plano abrangente e permanente com vistas a devolver a essas pessoas [desprotegidas] um mínimo de DIGNIDADE, CIDADANIA; pessoas humanas em "situação de rua" e, principalmente, os habitantes da conhecida "cracolândia."
Afinal a "religião" que Deus quer de nós é "cuidar dos pobres e das viúvas", dos desvalidos (Tiago 1. 27) conforme mencionei no artigo anterior, já referido; o que não pode, não é mais admissível, não é mais tolerado é haver "oba-oba" no sinistro e depois deixar de lado, como sempre.
Também não podemos nos olvidar em relação ao problema, com o qual muitos não se preocupam, face a uma frase do Senhor Jesus, em outro contexto: "os pobres sempre os tereis convosco" (João 12. 8) Isso não foi e não é um convite para o abandono do pobre e necessitado.
Ademais, deve soar mais alto, e forte, o que Ele disse em outra oportunidade:
"É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que entrar um rico no reino de Deus" (Mateus 19. 24).
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