Palavra do leitor
- 18 de abril de 2021
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Homicídio contra crianças!
Embora não especialista na área penal, criminal, ouso fazer algumas incursões sobre ela com opiniões meramente minhas, não muito técnicas.
Vou tentar não usar termos muito jurídicos [ou explicá-los] para ficar inteligível para todos; homicídio é o crime de morte cometido contra outra pessoa – transcreverei pequeno trecho explicativo, extraído da Wikipédia:
"Homicídio (do latim hominis excidium) é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte."
Temos uma definição clara, na qual já constava a subcategoria "infanticídio", todavia, foram surgindo outras como é o caso de "feminicídio", que é crime cometido contra uma mulher "por ser ela mulher" (sic); confesso que não aceito bem esta explicação – não se mata ninguém por ela ser o que é, mata-se por vingança, por ciúme, por traição, por furto, por roubo, por defesa pessoal [legítima defesa] etc., independente da pessoa ser homem, mulher ou até criança.
Infanticídio é quando a mãe, em estado puerperal, mata o bebê durante o parto, ou logo após para esconder a sua situação; diferente, portanto, de outro crime que é o aborto.
Li uma matéria jornalística, nesta semana, a respeito de agressões contra crianças, menores de 4 anos, cerca de 2083 em uma década, ou seja uma média de 208 anualmente, terrível!
A bem da verdade, apenas uma ou outra chega ao conhecimento da sociedade por serem os envolvidos pessoas "pseudo-importantes"; já tive a oportunidade de escrever sobre alguns desses casos – estamos diante de um novo crime [considero-o hediondo], cujas agressões resultaram em óbito da criança [ainda em fase de apuração].
A prática de agressões constantes, em várias oportunidades, longas, com requintes de crueldade, mediante torturas, que culminam com o óbito da vítima, no meu parco entendimento, deve ser enquadrada como "crime hediondo" – sem quaisquer dúvidas de minha parte, pois há o dolo [intenção de matar].
Sem muitas delongas, até porque, no momento em que escrevo, o caso ainda está em apuração não havendo ainda as caracterizações necessárias, como: motivação, condições do ato, culpa ou dolo, autor, co-autor etc.
Em um dos crimes anteriores o casal chegou ao detalhe de rasgar a tela protetora para poder jogar a criança pela janela de um prédio.
Pedindo "vênia" aos leitores e, principalmente, aos editores, não me sinto desconfortável para atribuir ao presente caso, como já ocorreu em anteriores, a presença terceira de outro agente – em ambos os casos, um "espírito maligno" [demônio], pois não consigo aceitar que uma pessoa [supostamente] "humana" de posse de todos os seus "freios" éticos, morais e espirituais possa agir com tamanha frieza, com tamanha perversidade, pior, contra uma criança com menos de 4 anos: indefesa, frágil, inábil em lutas corporais etc.
A Palavra de Deus afirma: "o diabo, vosso adversário, é como um leão que ruge, que anda ao derredor buscando a quem possa devorar" (1 Pedro 5.8), motivo pelo qual devemos sempre estar atentos, vigilantes, resistindo firmes na fé para que ele não atue em nós, ou contra nós!
Não há porque duvidar que o maligno está por aí, a nos espreitar; a Palavra de Deus nos diz ainda:
"Sabemos que todo aquele que é nascido de Deu não vive em pecado; antes, Aquele que nasceu de Deus o guarda, e o maligno não lhe toca. Sabemos que somos de Deus e que o mundo inteiro jaz no maligno" (1 João 5.18-19).
Se não estivermos em Cristo, o maligno pode nos alcançar e nos tornar agentes do mal, como nesses crimes; ou pode nos fazer vítimas desses agentes, quando indefesos, sem o Anjo do Senhor acampado ao nosso redor para nos livrar (Salmos 34. 7).
Melhor é crer e receber o Senhor Jesus no coração como único e suficiente Salvador e Senhor; "quem está em Cristo é nova criatura, as coisas velhas [pecados] já passaram eis que tudo se fez novo" (2 Coríntios 5.17).
Pense nisto!
Vou tentar não usar termos muito jurídicos [ou explicá-los] para ficar inteligível para todos; homicídio é o crime de morte cometido contra outra pessoa – transcreverei pequeno trecho explicativo, extraído da Wikipédia:
"Homicídio (do latim hominis excidium) é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte."
Temos uma definição clara, na qual já constava a subcategoria "infanticídio", todavia, foram surgindo outras como é o caso de "feminicídio", que é crime cometido contra uma mulher "por ser ela mulher" (sic); confesso que não aceito bem esta explicação – não se mata ninguém por ela ser o que é, mata-se por vingança, por ciúme, por traição, por furto, por roubo, por defesa pessoal [legítima defesa] etc., independente da pessoa ser homem, mulher ou até criança.
Infanticídio é quando a mãe, em estado puerperal, mata o bebê durante o parto, ou logo após para esconder a sua situação; diferente, portanto, de outro crime que é o aborto.
Li uma matéria jornalística, nesta semana, a respeito de agressões contra crianças, menores de 4 anos, cerca de 2083 em uma década, ou seja uma média de 208 anualmente, terrível!
A bem da verdade, apenas uma ou outra chega ao conhecimento da sociedade por serem os envolvidos pessoas "pseudo-importantes"; já tive a oportunidade de escrever sobre alguns desses casos – estamos diante de um novo crime [considero-o hediondo], cujas agressões resultaram em óbito da criança [ainda em fase de apuração].
A prática de agressões constantes, em várias oportunidades, longas, com requintes de crueldade, mediante torturas, que culminam com o óbito da vítima, no meu parco entendimento, deve ser enquadrada como "crime hediondo" – sem quaisquer dúvidas de minha parte, pois há o dolo [intenção de matar].
Sem muitas delongas, até porque, no momento em que escrevo, o caso ainda está em apuração não havendo ainda as caracterizações necessárias, como: motivação, condições do ato, culpa ou dolo, autor, co-autor etc.
Em um dos crimes anteriores o casal chegou ao detalhe de rasgar a tela protetora para poder jogar a criança pela janela de um prédio.
Pedindo "vênia" aos leitores e, principalmente, aos editores, não me sinto desconfortável para atribuir ao presente caso, como já ocorreu em anteriores, a presença terceira de outro agente – em ambos os casos, um "espírito maligno" [demônio], pois não consigo aceitar que uma pessoa [supostamente] "humana" de posse de todos os seus "freios" éticos, morais e espirituais possa agir com tamanha frieza, com tamanha perversidade, pior, contra uma criança com menos de 4 anos: indefesa, frágil, inábil em lutas corporais etc.
A Palavra de Deus afirma: "o diabo, vosso adversário, é como um leão que ruge, que anda ao derredor buscando a quem possa devorar" (1 Pedro 5.8), motivo pelo qual devemos sempre estar atentos, vigilantes, resistindo firmes na fé para que ele não atue em nós, ou contra nós!
Não há porque duvidar que o maligno está por aí, a nos espreitar; a Palavra de Deus nos diz ainda:
"Sabemos que todo aquele que é nascido de Deu não vive em pecado; antes, Aquele que nasceu de Deus o guarda, e o maligno não lhe toca. Sabemos que somos de Deus e que o mundo inteiro jaz no maligno" (1 João 5.18-19).
Se não estivermos em Cristo, o maligno pode nos alcançar e nos tornar agentes do mal, como nesses crimes; ou pode nos fazer vítimas desses agentes, quando indefesos, sem o Anjo do Senhor acampado ao nosso redor para nos livrar (Salmos 34. 7).
Melhor é crer e receber o Senhor Jesus no coração como único e suficiente Salvador e Senhor; "quem está em Cristo é nova criatura, as coisas velhas [pecados] já passaram eis que tudo se fez novo" (2 Coríntios 5.17).
Pense nisto!
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dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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