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Palavra do leitor

Drogas: descriminalizar ou não?

Eis aí um assunto difícil de sair de cima do muro, tendo em vista que há prós e contras, há vantagens [será?] e desvantagens.

Há poucos dias, vários ex-Ministros da Justiça dos dois últimos governos, foram ao STF – Supremo Tribunal Federal para entregar um manifesto defendendo a descriminalização da maconha, com a decisão, provavelmente, sendo estendida para outras drogas, sejam quais forem elas: cocaína, crack, etc.

Isso, dizem, “por serem comportamentos praticados na intimidade, que não prejudicam terceiros” (sic), mas creio que irá aumentar bastante o consumo, tendo em vista que os usuários não temerão mais a polícia, um prato cheio e saboroso para os traficantes que se beneficiariam com o aumento da demanda [procura].

O articulista, Antônio Prata, da FSP. 24.04.2013, comentou: “Quanto às outras drogas, é preciso analisar bem como proceder, para que não se resolva apenas o lado do consumidor do asfalto, mantendo a tragédia do tráfico nos morros e periferias”.

O argumento para a intenção de descriminalizar a maconha, uma droga leve, de uma certa maneira válido, é que o usuário, o viciado não é um autor de delito, pelo contrário, é vítima, e mais, é uma vítima que deve receber a ação do Estado a seu favor, lhe oferecendo tratamento e cura.

Discute-se, ainda, extra-manifesto, se a internação deve ser compulsória ou não [para os usuários de crack, uma droga que é letal].

Em sendo compulsória, seria uma invasão da privacidade do usuário, que teria inibido o livre direito de decidir sobre a sua própria vida [livre arbítrio!]

Argumenta-se, todavia, e concordo, que é menos prejudicial ao drogado ser compulsoriamente internado do que ser deixado na rua, à mercê de uma morte certa, embora prematura.

Em 26.04.2013 os governos estadual e da capital de São Paulo, em colaboração entre eles, entregaram cinco CAP's [Centro de Atenção Psicossocial] totalizando 11 com as 6 já existentes, com atendimento 24 horas diárias,sendo 6 delas na capital.

Enfim, o grande alvo das Autoridades, admite-se, deveria ser o traficante, este sim praticante de delito, merecedor, portanto, de ter a sua ação tolhida, quando recolhido ao cárcere.

Outro mero engano, o tráfico não cessa, há uma sucessão hierárquica mui bem montada no sistema; quando um tomba ou é impedido de operar, já há um substituto à altura para que não haja solução de continuidade, às vezes são até menores de idade.

Temos que considerar que é bastante tênue a linha divisória, a fronteira entre a definição de usuário e de traficante, principalmente quando se trata do chamado “mula” [transportador]; e eles poderão diminuir as porções a transportar, com vistas a desqualificar a acusação de traficante, para que prevaleça a condição de usuário.

Face à grande extensão das nossas fronteiras, com quase todos os países da América Latina, alguns deles grandes e fortes produtores das drogas, há que intensificar a fiscalização das ações do tráfico, asfixiando a circulação da droga, hoje praticamente livre, sufocando-o financeiramente [o tráfico].

Enfim, diz-se que “tá tudo dominado” e não haveria mais solução para esse grande mal, que cresce desregrada e desproporcionalmente em relação aos poderes da Segurança Pública, quase que sucateados e despreparados para uma ação muito mais científica, de inteligência, do que de força.

A solução a ser implantada terá que ser forte nos dois polos da demanda:

- estrangulamento da entrada/circulação da droga, desarticulando- as ao máximo;

- acolhimento social, moral e espiritual sérios às vítimas do vício, visando recuperá-los, regenerá-los, reintegrá-los à vida social, ao mercado de trabalho, e à uma sadia vida espiritual.

São instituições ligadas às Igrejas as mais confiáveis e preparadas para essa Missão, que já existem e atuam com eficácia, embora poucas.

Não necessitamos contar, de novo, casos de traficantes e usuários reinseridos à vida normal e sadia pela ação do amor cristão para com eles.

Saltando do muro, ou assumindo uma das opções: concordo que o usuário não pode ser preso, pois vai se corromper nesse sistema prisional pervertido; sobretudo não deve perder a liberdade, pois não é um agente do tráfico, é, apenas, um usuário infeliz, que merece apoio, tratamento e cura.

Os agentes do tráfico: produtores, vendedores [traficantes], transportadores [mula] devem ser inibidos em sua maléfica atuação, com o estrangulamento da prática delituosa, cerceando os recursos mantenedores do crime; devem, também, receber o acolhimento social, moral, ético e espiritual, pois são passíveis de conversão com os casos citados em texto anterior.

O discurso evangelizador do “ide” deve andar, “pari passu”, de mãos dadas com a ação salvífica do acolhimento social. (Tg. 2. 17).

Nota: Texto postado de Roma, de onde partiremos hoje para Israel. Orem por nós.
São Paulo - SP
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