Palavra do leitor
- 31 de julho de 2011
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Cenas da vida real: Educação x Prisão
- Boa tarde, é a primeira vez que a senhora vem aqui?
- É sim, minha fia, é a ‘premeira’ vez.
- Qual é o nome da senhora?
- É, é... Maria das Graças Silva.
- É Silva ou é ‘da’ Silva?
- Vixe, minha fia... peraí...
- Não, tudo bem, depois eu confirmo no sistema.
- Possui advogado particular?
- Com que dinheiro?
- Certo.
- O recolhido é seu filho?
- É sim, ele ‘era’ tão bom pra todo mundo, nunca fez mal a ninguém! Mas foi se envolver com essas amizade ‘rréa’ no meio do mundo, a sra. sabe como é né, Dra.?
- É, tem que ter cuidado com quem anda.
- Por quais penitenciárias ele passou?
- Passou um tempo lá no ‘Carrapicho’, pela ‘Cigana’ e agora já tá com ‘mais de ano’ no IPPS! Ele já tem tempo Dra., o ‘bichin’ tá lá com uma dor de dente danada, é tão longe pra eu visitar ele, não tem como a sra. transferir ele não? Sou só eu e mais 4 crianças pra cuidar... ele tem que sair de lá pra poder me ajudar... minha avó é doente... e...
- Certo, vamos verificar o problema de saúde com a assistente social e quanto à transferência, é necessário verificar se há vagas em outros presídios e precisamos de um motivo mais relevante, pois muitas famílias fazem o mesmo pedido.
Pelo que verifiquei, ele possui um 157, §3° e um 121. Pegou 25 anos no total.
- Minha fia.... olhe... isso aí foi que colocaram pra ele! Mas não foi não, tá 'tirando cadeia' por um amigo dele lá... acusaram ele...
- Tudo bem dona Maria, nós vamos fazer uma análise de quanto tempo de prisão ele já cumpriu, quanto tempo ele ainda precisa cumprir para progredir de regime ou se ele já possui algum benefício, além da progressão.
- Ô minha fia... faça isso, ele não tem ninguém por ele, só Deus e vocês aqui! Disseram que ele ia cumprir INTEGRALMENTE fechado, todos esses anos...
- Certo senhora, mas calma, agora não é mais assim. A Constituição não permite que haja pena com caráter perpétuo, então, agora a pena será cumprida de forma progressiva, ou seja, de acordo com a Constituição, ele vai sim poder cumprir determinado tempo de pena fora da penitenciária!
- Ai, graças a Deus! Deus seja louvado! Agora me diga... quem é essa tal de Constituição pra eu trazer um ‘bolin’ pra ela?
* Silêncio.
Engraçado? Triste?
Vamos pensar.
- É sim, minha fia, é a ‘premeira’ vez.
- Qual é o nome da senhora?
- É, é... Maria das Graças Silva.
- É Silva ou é ‘da’ Silva?
- Vixe, minha fia... peraí...
- Não, tudo bem, depois eu confirmo no sistema.
- Possui advogado particular?
- Com que dinheiro?
- Certo.
- O recolhido é seu filho?
- É sim, ele ‘era’ tão bom pra todo mundo, nunca fez mal a ninguém! Mas foi se envolver com essas amizade ‘rréa’ no meio do mundo, a sra. sabe como é né, Dra.?
- É, tem que ter cuidado com quem anda.
- Por quais penitenciárias ele passou?
- Passou um tempo lá no ‘Carrapicho’, pela ‘Cigana’ e agora já tá com ‘mais de ano’ no IPPS! Ele já tem tempo Dra., o ‘bichin’ tá lá com uma dor de dente danada, é tão longe pra eu visitar ele, não tem como a sra. transferir ele não? Sou só eu e mais 4 crianças pra cuidar... ele tem que sair de lá pra poder me ajudar... minha avó é doente... e...
- Certo, vamos verificar o problema de saúde com a assistente social e quanto à transferência, é necessário verificar se há vagas em outros presídios e precisamos de um motivo mais relevante, pois muitas famílias fazem o mesmo pedido.
Pelo que verifiquei, ele possui um 157, §3° e um 121. Pegou 25 anos no total.
- Minha fia.... olhe... isso aí foi que colocaram pra ele! Mas não foi não, tá 'tirando cadeia' por um amigo dele lá... acusaram ele...
- Tudo bem dona Maria, nós vamos fazer uma análise de quanto tempo de prisão ele já cumpriu, quanto tempo ele ainda precisa cumprir para progredir de regime ou se ele já possui algum benefício, além da progressão.
- Ô minha fia... faça isso, ele não tem ninguém por ele, só Deus e vocês aqui! Disseram que ele ia cumprir INTEGRALMENTE fechado, todos esses anos...
- Certo senhora, mas calma, agora não é mais assim. A Constituição não permite que haja pena com caráter perpétuo, então, agora a pena será cumprida de forma progressiva, ou seja, de acordo com a Constituição, ele vai sim poder cumprir determinado tempo de pena fora da penitenciária!
- Ai, graças a Deus! Deus seja louvado! Agora me diga... quem é essa tal de Constituição pra eu trazer um ‘bolin’ pra ela?
* Silêncio.
Engraçado? Triste?
Vamos pensar.
Os artigos e comentários publicados na seção Palavra do Leitor são de única e exclusiva responsabilidade
dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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