Palavra do leitor
- 28 de março de 2011
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"Brasil, um país de (quase) todos"
Perdi a luta contra mim mesma, não vou mais defender os presos. Entendo que a minha luta seria eterna, como a de muitos companheiros que já lutam com avidez por séculos. Penso que não é uma luta vã, pelo contrário, mas consiste numa iníqua tentativa de transformar os inexoráveis (pre)conceitos do mundo.
A sentença final no que concerne a minha decisão surgiu a partir de uma dúvida que imediatamente me surgiu quando meu professor e juiz de Direito leu o art. 15 da Carta Magna em sala, que trata dos casos em que os direitos políticos são cassados, dentre eles, em caso de condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Indaguei discretamente ao final da aula: - Professor, qual a fundamentação para que os presos condenados não tenham o direito ao voto? Ele me respondeu, passando a mão nos cabelos como sempre faz, ("lindamente", diga-se de passagem): - Na verdade, é uma sanção acessória. A sanção principal seria a restritiva de liberdade e a acessória seria restritiva do direito ao voto. Falei que não achava justo e ele complementou dizendo: - Ora, mas se ele cometeu um crime, deveria era... (não completou).
Desculpe, mas isso não é fundamentação. E atenção; eu não queria defender, queria apenas ENTENDER. Não podemos olvidar que uma das principais causas para que um indivíduo que cometeu um crime fique “engaiolado” é o fato de que se entende que o mesmo não possui condições de viver em sociedade, então, precisa ser excluído do meio social até que esteja apto a retornar ao convívio saudável com seus pares. Isso é antigo!
Agora, complete a frase: - Você está condenado pela prática de furto, art. 155 do Código Penal e será preso pelos motivos expostos acima e também não vai votar porque... (cri). Na prisão, mais do que nunca, o indivíduo está a mercê do Estado e não deveria perder o direito de votar em um candidato que, acredita ele, poderá possibilitá-lo condições de estabilidade no meio social ou melhoria de vida para seus familiares.
Infelizmente, estamos diante de uma sociedade que elide os direitos dos 3P’s (preto, pobre e puta). Não vou lutar mais pelos direitos dos presos, vou insistir em carregar a bandeira da educação, da reforma agrária, da socialização do egresso, porque somos desumanos por natureza humana e nunca vamos conseguir conceituar sem “(pre)conceituar”.
A sentença final no que concerne a minha decisão surgiu a partir de uma dúvida que imediatamente me surgiu quando meu professor e juiz de Direito leu o art. 15 da Carta Magna em sala, que trata dos casos em que os direitos políticos são cassados, dentre eles, em caso de condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Indaguei discretamente ao final da aula: - Professor, qual a fundamentação para que os presos condenados não tenham o direito ao voto? Ele me respondeu, passando a mão nos cabelos como sempre faz, ("lindamente", diga-se de passagem): - Na verdade, é uma sanção acessória. A sanção principal seria a restritiva de liberdade e a acessória seria restritiva do direito ao voto. Falei que não achava justo e ele complementou dizendo: - Ora, mas se ele cometeu um crime, deveria era... (não completou).
Desculpe, mas isso não é fundamentação. E atenção; eu não queria defender, queria apenas ENTENDER. Não podemos olvidar que uma das principais causas para que um indivíduo que cometeu um crime fique “engaiolado” é o fato de que se entende que o mesmo não possui condições de viver em sociedade, então, precisa ser excluído do meio social até que esteja apto a retornar ao convívio saudável com seus pares. Isso é antigo!
Agora, complete a frase: - Você está condenado pela prática de furto, art. 155 do Código Penal e será preso pelos motivos expostos acima e também não vai votar porque... (cri). Na prisão, mais do que nunca, o indivíduo está a mercê do Estado e não deveria perder o direito de votar em um candidato que, acredita ele, poderá possibilitá-lo condições de estabilidade no meio social ou melhoria de vida para seus familiares.
Infelizmente, estamos diante de uma sociedade que elide os direitos dos 3P’s (preto, pobre e puta). Não vou lutar mais pelos direitos dos presos, vou insistir em carregar a bandeira da educação, da reforma agrária, da socialização do egresso, porque somos desumanos por natureza humana e nunca vamos conseguir conceituar sem “(pre)conceituar”.
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