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Palavra do leitor

Aldo Rebelo, Marina Silva e o código florestal – parte I

O DECRETO
Em 2008 Lula assinou o Decreto 6.514/08 que regulamentava a Lei de Crimes Ambientais e fixava prazo para os donos de imóveis rurais averbarem duas áreas: Reserva Legal (RL) e Área de Proteção Permanente (APP).

O CONTENCIOSO
Área de Reserva Legal (RL) é o espaço dentro de um imóvel rural que deve ser mantido com a vegetação original (tal qual Cabral a viu). APPs são áreas públicas ou privadas que limitam o direito de propriedade de modo a preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fauna e flora. As matas na beira de rios. Na Europa e Estados Unidos, não existe nada disso. Existem parques que todos usufruem.

A BAGUNÇA
E se no lugar da área original estiver milho? Arranquem! Tem que plantar a vegetação original.

Os produtores chiaram. Lula determinou então que o problema fosse resolvido entre o Ministério do Meio Ambiente e Agricultura. Grandes e pequenos foram afetados. Os grandes se viraram e os pequenos (... impublicável).

Da noite para o dia milhões de agricultores viraram criminosos. Era impossível cumprir a a tal Lei. O presidente então assinou outro Decreto prorrogando por um ano a entrada em vigor do Decreto anterior. As negociações prosseguiram com acordos e desavenças.

A TRAGEDIA
Em 2008 o pesquisador Evaristo Miranda divulgou os seguintes dados: somando-se Unidades de Conservação + Reservas Indígenas + Reserva Legal + Área de Preservação Permanente e outras protegidas = pouca área para produção agrícola. Isto é, desastre econômico monumental.

Enquanto isso, a Câmara formou uma comissão especial de reforma do Código Florestal. Aldo Rebelo foi o relator. Em Dezembro/2009 Lula prorrogou novamente a batata quente para 2011.

OS RELATÓRIOS
Ao final do trabalho de Aldo Rebelo, chegou-se a uma proposta (AQUI) para ser discutida na Câmara e posteriormente no Senado (AQUI). Vai encarar a leitura?

HISTÓRICO DOS CÓDIGOS
O primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934. Época do carvão e lenha. Não existiam fogões a gás, diesel nas ruas e a energia elétrica era pouca. O grosso da população ainda morava no litoral. Brasília era puro sonho.

Toda a produção era movida a lenha (vapor), obtida nas florestas para garantir o fornecimento de lenha e daí o carvão. Tudo politicamente estratégico. O governo apoiava a derrubada da mata.

Esse Código de 1934 exigia 25% para preservação das matas, o restante da cobertura original da floresta poderia (e era) derrubado. Não existiam preocupações ambientais.

Na década de 60, nova legislação: cada bioma deveria ter uma área RL de 50% (na Amazônia) e 20% (restante do Brasil). Não funcionou. O próprio governo incentivava a derrubada da mata! A solução? Manter reservas em imóveis particulares, e o governo permitiria a derrubada.

A partir da década de 70 (gasolina e diesel) surgiu a preocupação em relação ao papel ambiental da manutenção da floresta. A Europa continuou plantando até às margens do Danúbio.

NO PAÍS DA JABUTICABA
Desmate era sinal de empreendimento! O governo através do INCRA exigia dos agricultores que desmatassem 50% dos lotes ou perderiam a área, retomada caso não se removesse a cobertura vegetal. Desmate era tido como comprometimento com o processo de conquista do país!

É importante salientar que em todo esse período, a derrubada da mata era maior do que a Lei permitia. O governo fazia vista grossa, razão pela qual todo agricultor hoje tem algum tipo de irregularidade em suas terras. Mesmo os que compraram áreas já desmatadas, responderão pelos erros do proprietário anterior.

Essa irregularidade, sob o manto da lei, continuou até a ECO-92 quando o governo com medo da comunidade internacional e a questão ambiental, mudou de rumo.

Em Agosto de 1996 Fernando Henrique Cardoso assinou a MP 1.511/96, mudando de 50% para 80% o percentual de Reserva Legal na Amazônia.

Ficava claro, portanto, que a maior parte dos produtores caíra na ilegalidade com constantes mudanças na Lei: antes era permitido desmatar, agora não mais.

A BAGUNÇA LEGISLATIVA
Resultado: parte da produção agrícola que é feita em áreas de RL e APP, agora, para cumprir a Lei, o produtor terá que reduzir a área plantada e recuperar a mata nativa. Mas o Americano e o Europeu continuarão plantado onde bem entendem. A propósito, o maior produtor mundial de etanol não é mais o Brasil.

Minas Gerais, São Paulo e Paraná terão que acabar com café, banana no vale da Ribeira, gado no Pantanal e Rio Grande do Sul e Santa Catarina com uva e maçã. Em áreas de RL e APP tudo tem que voltar como ao tempo de Cabral.

Milhões de imóveis à beira de riachos, córregos, filetes de água, rios, lagos, etc., estão em RL e APP! E agora? Produzem onde? A maioria que trate de arrancar tudo para plantar ipê, jatobá e mato no lugar do feijão, arroz e milho!
P - RN
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