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Palavra do leitor

Acordo entre o Brasil e o Vaticano

A Igreja não pode viver alienada daquilo que acontece no mundo. Nossos maiores interesses estão nos assuntos espirituais, no entanto, devemos ter uma voz profética neste mundo.

Preocupou-me de forma muita intensa o silêncio da imprensa em relação à assinatura do acordo entre o Executivo brasileiro e a Santa Sé em 13/11/2008. Na visita feita ao Vaticano na quinta-feira, antes de rumar para a reunião do G-20 em Washington, o presidente Lula passou por Roma e assinou um acordo entre o Brasil e o Vaticano.
 
Nesse acordo, claramente há um atentado à laicidade do Estado Brasileiro, pois entre outras previsões há nesse acordo possíveis concessões patrimoniais de áreas urbanas sempre que houver algum novo empreendimento ou planejamento urbano: Artigo 14º A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, (católicos Romanos) que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecidos no respectivo Plano Diretor. Esse artigo torna legal a destinação de espaços em novas cidades e bairros de terrenos para a ICAR.
 
Todos nós somos testemunhas dos esforços que fazemos para adquirir um imóvel para construirmos nossas Igrejas Presbiterianas. Pois bem, nesse acordo com a Igreja Católica nosso Governo Federal compromete-se a “empenhar-se” para que espaços sejam cedidos com fins religiosos. Torna-se ainda compromisso do Estado Brasileiro a proteção e guarda de templos e objetos sagrados: “Artigo 7º A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.”

Esse acordo não termina com o texto oferecido. Abre-se espaço para mais outras concessões diz o Artigo 18º O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes. § 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo. Trata-se, a meu ver, de proteção indevida a um determinado culto religioso, em detrimento de outros em claro desrespeito a laicidade do Estado Brasileiro, laicidade essa conseguida na proclamação da República. A separação do Estado e a Igreja foi decisiva para a consolidação da democracia brasileira.

Deus nos ajude, estejamos atentos!
Santos - SP
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