Palavra do leitor
- 12 de março de 2012
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A pergunta que não quer calar: de quem é o filho?
Em nosso penúltimo texto, postado em 27.02.2012, expusemos sobre um fato real, noticiado pelo Jornal Folha de SP, de 26.02.2012, a respeito de uma sentença judicial em que a Juíza concluiu “que doador não é parente”.
Tratava-se de um casal de moças, que já mantinham relações conjugais há alguns anos, quando resolveram ter um filho; uma doou o óvulo, fecundado por um homem anônimo, e a outra doou a barriga [útero]; a sentença da Juíza se referia à moça [cônjuge] doadora do óvulo.
Não demorou muito e o mesmo jornal, em 03.03.2012, publicou outra história, agora de um casal de rapazes, unidos há 15 anos, que resolveram ter uma criança.
Um deles doou o sêmen, que foi entregue a uma clínica, que utilizou óvulos de uma doadora anônima; e o embrião se desenvolveu no útero de uma prima do doador do sêmen masculino, culminando com o nascimento de uma menina.
Conta a matéria que várias familiares do doador desejaram ser a barriga de aluguel.
Para o registro da criança foi necessário um parecer do Ministério Público e da autorização de um Juíz, já que há, entre os pais, um não doador de espermatozoide.
A Justiça de Pernambuco autorizou o casal a registrar o bebê como filha deles, isto é, dos dois homens.
Vide: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/29099-pais-gays-registram-bebe-gerado-in-vitro-como-filho-de-ambos.shtml
Estamos, novamente, diante de um novo caso de união entre duas pessoas do mesmo sexo, que desejam firmar e afirmar-se como família, gerando um filho do casal; caso este que dependeu de uma decisão judicial, embora radicalmente oposta à sentença do caso anterior.
Não vamos gastar espaço com fundamentos do Direito Civil – Direito de Família - pois estamos há 185 semanas neste espaço cristão para tratar de assuntos diversos sob a égide da Palavra de Deus, até porque a Ciência do Direito, no tema de hoje, está como deficiente visual em tiroteio, é o que, respeitosamente, temos notado.
Na primeira história, das duas moças, a doadora não foi considerada na decisão Judicial, e, ainda, foi vítima da companheira receptora do óvulo fecundado, que não queria que o menino, antes mesmo de nascer, recebesse o sobrenome da outra também; pois, segundo ela, poderia ocasionar constrangimentos para a criança no futuro.
Estamos narrando um fato, logo não podemos ser chamados de homofóbico e ou preconceituoso; pois a preocupação com desconfortos futuros, para o novo ser humano, partiu de sua própria mãe, a doadora do ventre para que a criança pudesse ser gestada; e não de nós, embora concordemos com ela de que haverá, de fato, constrangimentos futuros para a criança.
Sodoma e Gomorra foram destruídas, por Deus, exatamente em função dessa situação anômala em relação ao que o Senhor estatuiu, versículos citados no primeiro texto: “deixa o homem pai e mãe e une-se à sua mulher, formando uma só carne”, tendo o Criador orientado que deveriam eles “povoar a terra, crescer e multiplicar” (Gn 2. 24 e 1. 28).
Em outra oportunidade, a Palavra de Deus nos dá ciência de que Deus se desagradou dos rumos que a humanidade estava trilhando e tomou a decisão de destruir a terra por águas de dilúvio; as chuvas foram abundantes e longas, sendo salvos apenas os que o Senhor determinou: Noé, sua esposa, filhos e cônjuges, e animais, sendo um casal de algumas espécies e sete casais de outras.
Essa é, pois, uma situação definida por Deus: a humanidade peca, desobedece, age de modo diferente do que Ele predeterminou, então recebe Juízo, condenação; após o que, em ambas as situações bíblicas citadas, Deus permitiu que se iniciasse tudo de novo com os remanescentes.
Deus ama todas as pessoas, sem distinção, sem acepção; “Ele ama tanto que deu o seu Filho Unigênito para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3. 16); mas Deus abomina a nossa prática pecaminosa.
Nós, também, devemos amar e orar pelas pessoas [todas], embora não sejamos, também, a favor das práticas pecaminosas, à luz da Palavra de Deus: “Nisto conhecemos o amor: que Cristo deu a sua vida por nós; e devemos dar nossa vida pelos irmãos [pelo próximo] (I. Jo 3. 16).
Temos, durante umas 40 a 50 semanas, aproximadamente, falado a respeito do novo Juízo que se aproxima: apostasia; arrebatamento dos salvos para o encontro com o Senhor Jesus nos ares, entre nuvens; revelação do anticristo; grande tribulação como dantes não ocorrera, e que não haverá outra igual depois (Mt 24. 21).
O palco está montado: a humanidade vai de mal a pior, em todos os sentidos; os valores éticos, sociais, morais, espirituais estão sendo alvo de chacota, de desobediência, e a Palavra Profética, em relação à posição do Senhor nosso Deus, único, verdadeiro e eterno, é de Juízo sobre a terra, poupando seus filhos fieis pelo Arrebatamento (2 Ts 4. 16-17).
Maranata, ansiamos por sua vinda Senhor Jesus!
Tratava-se de um casal de moças, que já mantinham relações conjugais há alguns anos, quando resolveram ter um filho; uma doou o óvulo, fecundado por um homem anônimo, e a outra doou a barriga [útero]; a sentença da Juíza se referia à moça [cônjuge] doadora do óvulo.
Não demorou muito e o mesmo jornal, em 03.03.2012, publicou outra história, agora de um casal de rapazes, unidos há 15 anos, que resolveram ter uma criança.
Um deles doou o sêmen, que foi entregue a uma clínica, que utilizou óvulos de uma doadora anônima; e o embrião se desenvolveu no útero de uma prima do doador do sêmen masculino, culminando com o nascimento de uma menina.
Conta a matéria que várias familiares do doador desejaram ser a barriga de aluguel.
Para o registro da criança foi necessário um parecer do Ministério Público e da autorização de um Juíz, já que há, entre os pais, um não doador de espermatozoide.
A Justiça de Pernambuco autorizou o casal a registrar o bebê como filha deles, isto é, dos dois homens.
Vide: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/29099-pais-gays-registram-bebe-gerado-in-vitro-como-filho-de-ambos.shtml
Estamos, novamente, diante de um novo caso de união entre duas pessoas do mesmo sexo, que desejam firmar e afirmar-se como família, gerando um filho do casal; caso este que dependeu de uma decisão judicial, embora radicalmente oposta à sentença do caso anterior.
Não vamos gastar espaço com fundamentos do Direito Civil – Direito de Família - pois estamos há 185 semanas neste espaço cristão para tratar de assuntos diversos sob a égide da Palavra de Deus, até porque a Ciência do Direito, no tema de hoje, está como deficiente visual em tiroteio, é o que, respeitosamente, temos notado.
Na primeira história, das duas moças, a doadora não foi considerada na decisão Judicial, e, ainda, foi vítima da companheira receptora do óvulo fecundado, que não queria que o menino, antes mesmo de nascer, recebesse o sobrenome da outra também; pois, segundo ela, poderia ocasionar constrangimentos para a criança no futuro.
Estamos narrando um fato, logo não podemos ser chamados de homofóbico e ou preconceituoso; pois a preocupação com desconfortos futuros, para o novo ser humano, partiu de sua própria mãe, a doadora do ventre para que a criança pudesse ser gestada; e não de nós, embora concordemos com ela de que haverá, de fato, constrangimentos futuros para a criança.
Sodoma e Gomorra foram destruídas, por Deus, exatamente em função dessa situação anômala em relação ao que o Senhor estatuiu, versículos citados no primeiro texto: “deixa o homem pai e mãe e une-se à sua mulher, formando uma só carne”, tendo o Criador orientado que deveriam eles “povoar a terra, crescer e multiplicar” (Gn 2. 24 e 1. 28).
Em outra oportunidade, a Palavra de Deus nos dá ciência de que Deus se desagradou dos rumos que a humanidade estava trilhando e tomou a decisão de destruir a terra por águas de dilúvio; as chuvas foram abundantes e longas, sendo salvos apenas os que o Senhor determinou: Noé, sua esposa, filhos e cônjuges, e animais, sendo um casal de algumas espécies e sete casais de outras.
Essa é, pois, uma situação definida por Deus: a humanidade peca, desobedece, age de modo diferente do que Ele predeterminou, então recebe Juízo, condenação; após o que, em ambas as situações bíblicas citadas, Deus permitiu que se iniciasse tudo de novo com os remanescentes.
Deus ama todas as pessoas, sem distinção, sem acepção; “Ele ama tanto que deu o seu Filho Unigênito para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3. 16); mas Deus abomina a nossa prática pecaminosa.
Nós, também, devemos amar e orar pelas pessoas [todas], embora não sejamos, também, a favor das práticas pecaminosas, à luz da Palavra de Deus: “Nisto conhecemos o amor: que Cristo deu a sua vida por nós; e devemos dar nossa vida pelos irmãos [pelo próximo] (I. Jo 3. 16).
Temos, durante umas 40 a 50 semanas, aproximadamente, falado a respeito do novo Juízo que se aproxima: apostasia; arrebatamento dos salvos para o encontro com o Senhor Jesus nos ares, entre nuvens; revelação do anticristo; grande tribulação como dantes não ocorrera, e que não haverá outra igual depois (Mt 24. 21).
O palco está montado: a humanidade vai de mal a pior, em todos os sentidos; os valores éticos, sociais, morais, espirituais estão sendo alvo de chacota, de desobediência, e a Palavra Profética, em relação à posição do Senhor nosso Deus, único, verdadeiro e eterno, é de Juízo sobre a terra, poupando seus filhos fieis pelo Arrebatamento (2 Ts 4. 16-17).
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