Apoie com um cafezinho
Olá visitante!
Cadastre-se

Esqueci minha senha

  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.
Seja bem-vindo Visitante!
  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.

Palavra do leitor

A liberdade de culto versus a responsabilidade pela vida

"A libertação criar liberdades e responsabilidades’’

Texto de João 4:24- Deus é Espírito, e importa que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade.

Mais um pomo de discórdia, em meio aos impactos da pandemia da Covid-19, desemboca no Supremo Tribunal Federal, com a posição do Ministro Cassio Nunes no tocante a conceder a permissão para realização de cultos religiosos. Em contrapartida, tornado sem efeito e sem eficância, pelo parecer decisório do Ministro Gilmar Mendes e caberá ao Colegiado Pleno diluir tais oposições. A questão pontual se estabelece num encontro entre preceitos basilares de uma encíclica constitucional ou de uma Constituição Federal de1988, a qual tanto defende a liberdade de consciência de crença quanto liberdade a vida. Eis a redação do Art. 5º, a qual nos contempla: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Sempre é de bom alvitre ressaltar, adentramos numa espécie de interpretações perigosas e temerárias. Não por menos, os direitos ou os meios destinados a consolidar a vida, em favor da integralidade do ser humano, envolve a liberdade de consciência de crença e de suas práticas. Cabe salientar, quando se falar da liberdade de culto, não podemos nos esquecer, deixar apagar o quanto correspondente exercício sempre trará, consigo, a responsabilidade e, aqui, implica uma manifestação dos apanágios ou dos privilégios evocados, no inciso VI, do art.5 da Constituição Federal de 1988. É bem verdade, por ser as normas jurídicas, como o amparo para a ocorrência de outras normas, ciente de ser o Direito uma Ciência Cultural, uma disciplina normativa heterônoma, bilateral e imperativo atributiva, devemos focar e enfocar os vieses – "responsabilidade e deveres’’. Destarte, não há de se falar de homem ou ser humano e sociedade ou ser humano ou liberdade de consciência de crença ou ser humano e estruturas consolidas para promoção da vida. Ora, a discussão se pauta ou se alinha as matérias de haver um conflito de normas, de acontecimentos da vida extraídos pelo legislador e direcionado para o exercício de todo um rol de liberdades e responsabilidades e deveres, a qual não se delimitam as cercanias do artigo 5 da Constituição Federal. Faz – se observar, correspondentes questões se formam no tempo e espaço, dentro de uma existência condicionada, limitada e temporal, logo, suas elucubrações ocorrem, no aqui, no agora, no presente momento. Muitos apregoam a violação da liberdade de consciência de crença, todavia, não concebo, assim. Afinal de contas, a própria liberdade de consciência de crença e puxo um adendo ou complemento para a práxis ou ação direta da reforma protestante, não se estribar, tão somente, ao meio assegurado para o exercício da liberdade de culto, porque o presente momento tem posto (e mais do que provado) muitas vidas em perigo. Ao falar de liberdade de culto e manifestação de consciência de crença, não podemos fingir sobre os efeitos devastadores de pessoas contaminadas. Além do mais, quando se fala nas descrições do evangelho de Jesus, devemos perceber o chamado a libertação, a libertação de todos os devaneios, de todos os oportunismos, de todos os interesses. Valho-me das palavras alcunhadas por Dietrich Bonhoeffer, em sua Graça barata, e alargo para uma Graça sórdida, blasfema, sem vergonha e mais compromissada e comprometida a não trazer a ênfase ao respeito e a dignidade, em favor do ser humano. Por fim, não se execra ou abomina a celebração comunitária, o partilhar da fé e o participar das boas notícias, embora o caos ou a desordem instalada careça de reconhecer e aceitar específicas restrições, como temerária abertura aos templos, quando, em muitos cenários, há lacunas, notórias e nítidas, de proporcionar medidas de preservação.
São Paulo - SP
Textos publicados: 204 [ver]

Os artigos e comentários publicados na seção Palavra do Leitor são de única e exclusiva responsabilidade
dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.

QUE BOM QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI.

Ultimato quer falar com você.

A cada dia, mais de dez mil usuários navegam pelo Portal Ultimato. Leem e compartilham gratuitamente dezenas de blogs e hotsites, além do acervo digital da revista Ultimato, centenas de estudos bíblicos, devocionais diárias de autores como John Stott, Eugene Peterson, C. S. Lewis, entre outros, além de artigos, notícias e serviços que são atualizados diariamente nas diferentes plataformas e redes sociais.

PARA CONTINUAR, precisamos do seu apoio. Compartilhe conosco um cafezinho.


Opinião do leitor

Para comentar é necessário estar logado no site. Clique aqui para fazer o login ou o seu cadastro.
Ainda não há comentários sobre este texto. Seja o primeiro a comentar!
Escreva um artigo em resposta

Ainda não há artigos publicados na seção "Palavra do leitor" em resposta a este texto.