Palavra do leitor
- 09 de dezembro de 2013
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A Justiça que não falha! [ou que não tarda?]
Um morador de rua, no Rio de Janeiro, catador de latinhas, foi preso em 20 de junho último, quando saia de uma loja com uma garrafa de desinfetante e uma de água sanitária (FSP. 04.12.2013 C6) no momento em que 300 mil pessoas invadiam as ruas no maior protesto do ano.
O Juiz, baseando-se em laudo, concluiu que “uma das garrafas tinha mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov” (sic); entre 5 pessoas detidas, mais 3 menores apreendidos, só ele ficou preso e levado a julgamento por não ser réu primário.
Já tinha 2 passagens pela Polícia por furto [difícil encontrar uma pessoa em situação de rua, que nunca tenha sido presa].
Em menos de 6 meses o inquérito policial foi concluído, tramitou na Justiça celeremente e a sentença foi proferida: 5 anos e 10 meses em regime fechado.
Há a possibilidade de recurso.
Parece ser um cidadão de alta periculosidade! Foi tirado do convívio com a Sociedade, para o “bem geral da nação”. [sorrisos, leves sorrisos...].
Quem sabe a Justiça tencionou resgatar a dignidade de alguém que vegetava na rua? E condenou uma entre 300 mil pessoas que estavam na via pública exercendo o seu livre direito de protestar.
Agora vegetará em uma cela, possivelmente, onde já há quase 30 pessoas, espaço que só comportaria, dignamente, apenas uns 3 [Leiam meu artigo anterior neste site].
Tenho sido um enérgico defensor da Justiça que, de fato, tarda; há um sem número de processos empoeirados nos arquivos de cartórios/tribunais à espera de tempo dos juízes para fazê-los tramitar.
Mas, creio que o Poder Judiciário funciona com a quase perfeita aplicação da Justiça, dentro dos princípios do Direito.
O autêntico homem do Direito faz de sua carreira um sacerdócio à Justiça e à Lei, não se deixando intimidar por assédios político-ideológicos; isso tem acontecido na Ação Penal 470, quando a expectativa era de que tudo terminaria em “pizza”.
Não tem sido assim e os olhos das nações têm visto e aprovado a isenção da maioria dos Ministros.
Há na vida forense um refrão muito usado pelos advogados, promotores e juízes que diz: “nos autos que ‘correm’ por esse Cartório e Juízo...”, ditado esse que, em 1965 [meu último ano na Faculdade], foi assim pronunciado pelo douto professor de Processo Civil: “nos autos que ‘capengam’ por esse Cartório e Juízo...”
O próprio processo da Ação Penal 470 [mensalão] está sendo julgado agora, 8 ½ anos após a denúncia feita a um conceituado jornal.
Então é verdadeira a parte do provérbio popular: “a Justiça tarda”, e isso acontece não só por acúmulo de processos, mas, também, pela inadequada e atrasada forma de tramitação, feita ainda em papel [carimbos, despachos, juntadas, extravios, etc], quando a Justiça já poderia ter sido modernizada por processos eletrônicos.
Dizer que a Justiça não falha não é utopia, é o sincero convencimento de que o Direito é aplicado com Justiça para todos, isto é, cada uma das partes recebe a penalidade que lhe é devida pelo bem ou pelo mal que praticou.
Então fazer justiça não é como muitos temem: punir alguém; as absolvições também ocorrem.
É exatamente pela possibilidade dela poder falhar é que existem os recursos às instâncias superiores, e é desse expediente que muitos se utilizam para a procrastinação do feito; enquanto é possível, legalmente, recorrer.
Isso sempre foi feito e originou a parte do ditado popular que diz que “a Justiça tarda”.
Não devo duvidar da correção do laudo que incriminou o cidadão em situação de rua, preso entre 300 mil pessoas e condenado a uma pena em regime fechado; o que acho incrível é o assunto ter o seu desfecho, em 1ª. instância, em apenas 6 meses, quando os processos que envolvem pessoas da “classe A” dormem nas gavetas dos Cartórios anos e anos.
Aí sim é que a Justiça não só tarda, e muito, mas também pode falhar, quando os profissionais do Direito são venais, como tem acontecido nos últimos anos; pelo menos é o que se tem ouvido falar sobre alguns.
A esperança da humanidade, via de regra, é que se a Justiça humana tarda, e pode falhar, há uma outra Justiça, muito superior a essa, que pode também tardar, mas não vai falhar; nosso Deus e Pai, que nos criou, é Justo e é Misericordioso:
“Não retarda o Senhor a sua promessa, como alguns a julgam demorada; pelo contrário, ele é longânimo para convosco, não querendo que nenhum pereça senão que todos cheguem ao arrependimento” (2 Pe 3. 9).
“O Senhor Jesus virá em breve, levar-nos-á consigo, quando seremos arrebatados para o encontro com Ele nos ares, entre nuvens, em direção às moradas que nos foi preparar, conforme sua promessa, para que estejamos com o Senhor, para sempre, no lugar onde Ele está” (Jo 14. 1-3 e 1 Ts 4. 17).
Fui perdoado na Cruz do Calvário por pecados passados, presentes e futuros; Deus é bom, é Amor!
Mas Ele, também, é Justo e não poderia deixar o meu pecado impune.
Por isso, Ele “deu seu Filho único para que todo o que nele crê [e o obedeça – Hb 5. 9] tenha a vida eterna” (Jo 3. 16).
Simples assim.
O Juiz, baseando-se em laudo, concluiu que “uma das garrafas tinha mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov” (sic); entre 5 pessoas detidas, mais 3 menores apreendidos, só ele ficou preso e levado a julgamento por não ser réu primário.
Já tinha 2 passagens pela Polícia por furto [difícil encontrar uma pessoa em situação de rua, que nunca tenha sido presa].
Em menos de 6 meses o inquérito policial foi concluído, tramitou na Justiça celeremente e a sentença foi proferida: 5 anos e 10 meses em regime fechado.
Há a possibilidade de recurso.
Parece ser um cidadão de alta periculosidade! Foi tirado do convívio com a Sociedade, para o “bem geral da nação”. [sorrisos, leves sorrisos...].
Quem sabe a Justiça tencionou resgatar a dignidade de alguém que vegetava na rua? E condenou uma entre 300 mil pessoas que estavam na via pública exercendo o seu livre direito de protestar.
Agora vegetará em uma cela, possivelmente, onde já há quase 30 pessoas, espaço que só comportaria, dignamente, apenas uns 3 [Leiam meu artigo anterior neste site].
Tenho sido um enérgico defensor da Justiça que, de fato, tarda; há um sem número de processos empoeirados nos arquivos de cartórios/tribunais à espera de tempo dos juízes para fazê-los tramitar.
Mas, creio que o Poder Judiciário funciona com a quase perfeita aplicação da Justiça, dentro dos princípios do Direito.
O autêntico homem do Direito faz de sua carreira um sacerdócio à Justiça e à Lei, não se deixando intimidar por assédios político-ideológicos; isso tem acontecido na Ação Penal 470, quando a expectativa era de que tudo terminaria em “pizza”.
Não tem sido assim e os olhos das nações têm visto e aprovado a isenção da maioria dos Ministros.
Há na vida forense um refrão muito usado pelos advogados, promotores e juízes que diz: “nos autos que ‘correm’ por esse Cartório e Juízo...”, ditado esse que, em 1965 [meu último ano na Faculdade], foi assim pronunciado pelo douto professor de Processo Civil: “nos autos que ‘capengam’ por esse Cartório e Juízo...”
O próprio processo da Ação Penal 470 [mensalão] está sendo julgado agora, 8 ½ anos após a denúncia feita a um conceituado jornal.
Então é verdadeira a parte do provérbio popular: “a Justiça tarda”, e isso acontece não só por acúmulo de processos, mas, também, pela inadequada e atrasada forma de tramitação, feita ainda em papel [carimbos, despachos, juntadas, extravios, etc], quando a Justiça já poderia ter sido modernizada por processos eletrônicos.
Dizer que a Justiça não falha não é utopia, é o sincero convencimento de que o Direito é aplicado com Justiça para todos, isto é, cada uma das partes recebe a penalidade que lhe é devida pelo bem ou pelo mal que praticou.
Então fazer justiça não é como muitos temem: punir alguém; as absolvições também ocorrem.
É exatamente pela possibilidade dela poder falhar é que existem os recursos às instâncias superiores, e é desse expediente que muitos se utilizam para a procrastinação do feito; enquanto é possível, legalmente, recorrer.
Isso sempre foi feito e originou a parte do ditado popular que diz que “a Justiça tarda”.
Não devo duvidar da correção do laudo que incriminou o cidadão em situação de rua, preso entre 300 mil pessoas e condenado a uma pena em regime fechado; o que acho incrível é o assunto ter o seu desfecho, em 1ª. instância, em apenas 6 meses, quando os processos que envolvem pessoas da “classe A” dormem nas gavetas dos Cartórios anos e anos.
Aí sim é que a Justiça não só tarda, e muito, mas também pode falhar, quando os profissionais do Direito são venais, como tem acontecido nos últimos anos; pelo menos é o que se tem ouvido falar sobre alguns.
A esperança da humanidade, via de regra, é que se a Justiça humana tarda, e pode falhar, há uma outra Justiça, muito superior a essa, que pode também tardar, mas não vai falhar; nosso Deus e Pai, que nos criou, é Justo e é Misericordioso:
“Não retarda o Senhor a sua promessa, como alguns a julgam demorada; pelo contrário, ele é longânimo para convosco, não querendo que nenhum pereça senão que todos cheguem ao arrependimento” (2 Pe 3. 9).
“O Senhor Jesus virá em breve, levar-nos-á consigo, quando seremos arrebatados para o encontro com Ele nos ares, entre nuvens, em direção às moradas que nos foi preparar, conforme sua promessa, para que estejamos com o Senhor, para sempre, no lugar onde Ele está” (Jo 14. 1-3 e 1 Ts 4. 17).
Fui perdoado na Cruz do Calvário por pecados passados, presentes e futuros; Deus é bom, é Amor!
Mas Ele, também, é Justo e não poderia deixar o meu pecado impune.
Por isso, Ele “deu seu Filho único para que todo o que nele crê [e o obedeça – Hb 5. 9] tenha a vida eterna” (Jo 3. 16).
Simples assim.
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dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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