Palavra do leitor
- 11 de fevereiro de 2013
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A gravidade da renúncia papal
Foi surpreendente acordar hoje e ler dentre as notícias do dia a renúncia do Papa Bento XVI. De pronto, passei a imaginar as sucessivas teorias apocalípticas e conspiratórias que surgiriam a partir daí... Asas para a imaginação humana! Porém, pretendi e preferi uma abordagem mais realista da renúncia papal. Leia um pouco mais...
Ainda que não seja católico romano, reconheço a importância política e religiosa do "bispado de Roma, do sucessor de São Pedro". A matéria do G1 chamou-me a atenção pela seguinte declaração de Joseph Ratzinger: "O pontífice afirmou que está 'totalmente consciente' da gravidade de seu gesto". Por alguns instantes pensei e resolvi realizar uma breve pesquisa sobre renúncia papal no Código de Direito Canônico para entender a "gravidade deste gesto".
Pois bem, a partir da segunda parte da Constituição Hierárquica da Igreja Romana, seção I (da Suprema Autoridade da Igreja Romana), capítulo I (do Romano Pontífice), qualquer interessado pode compreender melhor a decisão de Bento XVI, o Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, o Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal (Cânone 331). O parágrafo segundo do Cânone 332 legisla: "Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém" (destaque meu). Apesar de notar os fundamentos da renúncia papal neste Cânone, ainda assim não notei a "gravidade deste gesto".
Pesquisei um pouco mais e a leitura parcial do livro "A Renúncia do Papa na visão de um Pensador Medieval" (2000) lançou mais luz sobre os fatos. Alegadas renúncias à parte (suposições históricas), esta obra declara que à única renúncia pontifícia oficial de que se tem conhecimento foi efetuada por Celestino V, o qual, invocando a plenitudo potestattis (isto é, o poder e a jurisdição papal), primeiramente decretou que tal ato era perfeitamente legal, e, depois, em 13 de dezembro de 1294, tomou aquela decisão declarando: “Eu, Celestino V papa, movido por razões legítimas (...) espontânea e livremente deixo o papado e renuncio o cargo, a dignidade, o ônus e a honra (...).
Compreendi. Confirmando-se este componente histórico, de fato a decisão de Bento XVI é grave, pois o torna o segundo Pontífice que durante toda a existência da Igreja renunciou ao seu cargo livremente. Distinções? Talvez o que difira Celestino V de Banto XVI é que o primeiro renunciou apenas cinco meses após seu pontificado e o segundo oito ano após seu pontificado. Todavia, ambos seriam os únicos papas que durante os "dois mil anos" de Cristianismo renunciaram ao Pontificado. Este, certamente, é o grave efeito da renúncia papal.
Por outro lado, o atual papa atribuiu sua renúncia à idade avançada, como registrou: "Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, eu tive a certeza de que meus pontos fortes, devido à idade avançada, não são mais adequados para um adequado exercício do ministério Petrino"... E mais: "No entanto, no mundo de hoje, sujeito a tantas mudanças rápidas e abalado por questões de relevância profunda para a vida de fé, para poder governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, a força da mente e do corpo são a força, necessária que nos últimos meses, tem-se deteriorado em mim na medida em que eu tive que reconhecer a incapacidade de cumprir adequadamente o ministério que me foi confiado". São as palavras que respondem ao Cânone 332. É a renúncia devidamente manifestada.
Em suma, sendo católicos ou não, todos precisamos reconhecer que os Papas são homens comuns, sujeitos aos mesmos sentimentos que o restante de nós. Como Joseph Ratzinger declarou: "peço perdão por todos os meus defeitos". Alegou mais em seu Twitter pessoal: "Devemos confiar no poder da misericórdia de Deus. Somos todos pecadores, mas Sua graça nos transforma e renova". Concordo! Somos todos pecadores e devemos confiar unicamente na misericórdia e graça de Deus em Cristo Jesus para nos perdoar os pecados. Belas palavras, Pontífice! Bíblicas! Somente Jesus pode perdoar os meus pecados, as suas transgressões, caro leitor, e os pecados do Papa.
Amém.
Ainda que não seja católico romano, reconheço a importância política e religiosa do "bispado de Roma, do sucessor de São Pedro". A matéria do G1 chamou-me a atenção pela seguinte declaração de Joseph Ratzinger: "O pontífice afirmou que está 'totalmente consciente' da gravidade de seu gesto". Por alguns instantes pensei e resolvi realizar uma breve pesquisa sobre renúncia papal no Código de Direito Canônico para entender a "gravidade deste gesto".
Pois bem, a partir da segunda parte da Constituição Hierárquica da Igreja Romana, seção I (da Suprema Autoridade da Igreja Romana), capítulo I (do Romano Pontífice), qualquer interessado pode compreender melhor a decisão de Bento XVI, o Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, o Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal (Cânone 331). O parágrafo segundo do Cânone 332 legisla: "Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém" (destaque meu). Apesar de notar os fundamentos da renúncia papal neste Cânone, ainda assim não notei a "gravidade deste gesto".
Pesquisei um pouco mais e a leitura parcial do livro "A Renúncia do Papa na visão de um Pensador Medieval" (2000) lançou mais luz sobre os fatos. Alegadas renúncias à parte (suposições históricas), esta obra declara que à única renúncia pontifícia oficial de que se tem conhecimento foi efetuada por Celestino V, o qual, invocando a plenitudo potestattis (isto é, o poder e a jurisdição papal), primeiramente decretou que tal ato era perfeitamente legal, e, depois, em 13 de dezembro de 1294, tomou aquela decisão declarando: “Eu, Celestino V papa, movido por razões legítimas (...) espontânea e livremente deixo o papado e renuncio o cargo, a dignidade, o ônus e a honra (...).
Compreendi. Confirmando-se este componente histórico, de fato a decisão de Bento XVI é grave, pois o torna o segundo Pontífice que durante toda a existência da Igreja renunciou ao seu cargo livremente. Distinções? Talvez o que difira Celestino V de Banto XVI é que o primeiro renunciou apenas cinco meses após seu pontificado e o segundo oito ano após seu pontificado. Todavia, ambos seriam os únicos papas que durante os "dois mil anos" de Cristianismo renunciaram ao Pontificado. Este, certamente, é o grave efeito da renúncia papal.
Por outro lado, o atual papa atribuiu sua renúncia à idade avançada, como registrou: "Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, eu tive a certeza de que meus pontos fortes, devido à idade avançada, não são mais adequados para um adequado exercício do ministério Petrino"... E mais: "No entanto, no mundo de hoje, sujeito a tantas mudanças rápidas e abalado por questões de relevância profunda para a vida de fé, para poder governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, a força da mente e do corpo são a força, necessária que nos últimos meses, tem-se deteriorado em mim na medida em que eu tive que reconhecer a incapacidade de cumprir adequadamente o ministério que me foi confiado". São as palavras que respondem ao Cânone 332. É a renúncia devidamente manifestada.
Em suma, sendo católicos ou não, todos precisamos reconhecer que os Papas são homens comuns, sujeitos aos mesmos sentimentos que o restante de nós. Como Joseph Ratzinger declarou: "peço perdão por todos os meus defeitos". Alegou mais em seu Twitter pessoal: "Devemos confiar no poder da misericórdia de Deus. Somos todos pecadores, mas Sua graça nos transforma e renova". Concordo! Somos todos pecadores e devemos confiar unicamente na misericórdia e graça de Deus em Cristo Jesus para nos perdoar os pecados. Belas palavras, Pontífice! Bíblicas! Somente Jesus pode perdoar os meus pecados, as suas transgressões, caro leitor, e os pecados do Papa.
Amém.
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