Palavra do leitor
- 28 de janeiro de 2009
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A cartilha contra a intolerância religiosa e a mania de perseguição
A intolerância religiosa, o preconceito e a discriminação andam juntos. O respeito às diferenças é um valor que deve ser defendido pelos cristãos. Contudo, há risco de má interpretação sobre o que seja tolerância. Respeitar e tolerar não são sinônimos de concordar e participar. Nossa função enquanto igreja é salgar e iluminar o mundo, mesmo que isso inclua confrontar idéias, comportamentos e práticas anticristãs. Não há intolerância neste comportamento enquanto manifestação livre do pensamento, pelo contrário, este também é um direito fundamental. Porém, vivemos num estado democrático de direito, onde "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II da CF). Assim, não podemos obrigar outrem a professar ou deixar de professar qualquer tipo de fé e vice-versa.
Na Constituição Federal Brasileira temos vários direitos fundamentais, dentre os quais, o direito de liberdade de crença. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (CF, art. 5º, VI). Todavia, esse direito também tem limites. A vida e a dignidade humana, por exemplo, são princípios que sobrepõem o direito a determinadas práticas religiosas. O resultado da inversão da importância destes princípios resulta em exemplos históricos dramáticos como os sacrifícios humanos das tribos indígenas e africanas, o "Domingo Sangrento" na Irlanda, as cruzadas, a dizimação indígena, a inquisição, as execuções do Taleban, etc.
É bom que se saiba que no Brasil é o povo que faz as leis por meio de seus representantes. Logo, se uma lei permitir o aborto, o casamento gay, a liberação das drogas ou o asilo a assassinos italianos a responsabilidade será de toda a sociedade, inclusive da igreja, que permaneceu passiva durante o processo legislativo, ou que não participou efetivamente da escolha de parlamentares com uma visão, digamos, diferente. Mas mesmo que uma lei em vigor me impeça de exercer um direito em razão da fé que professo, não preciso aceitar resignadamente a situação coisa nenhuma. Cabe recorrer civilizadamente ao judiciário, como fizeram os adventistas na questão do sábado (TRF-4ª Região - AMS 2003.70.00.017703-1). A própria Constituição garante que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII). O médico, por exemplo, não será obrigado a fazer aborto, mesmo naqueles casos permitidos por lei (Código de Ética da Medicina). Portanto, é questão de interesse público que a Constituição seja cumprida e que leis inconstitucionais sejam derrubadas no Supremo Tribunal Federal.
Chutar imagens religiosas na TV, proferir insultos ou invadir terreiros de umbanda e tratar muçulmanos como terroristas além de pecado é crime que pode ser tipificado no art. 208 do Código Penal Brasileiro em vigor desde 1940 – “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa”.
A Cartilha Contra a Intolerância Religiosa é um documento educativo que orienta vítimas e agentes públicos envolvidos em incidentes dessa monta, não é uma regra de prática e fé religiosa. Seu objetivo é também esclarecer o conceito do crime resultante de discriminação religiosa do artigo 20 da Lei Caó (Lei nº 7.716) que está em vigor desde 15 de janeiro de 1989, a qual prevê pena maior que a do CP: reclusão de 1 a 3 anos e multa para o infrator.
O que se deve buscar, diante dessa questão, é o equilíbrio e a ponderação. Promover o combate à intolerância não é perseguição religiosa como querem entender muitos no nosso meio. Pelo contrário. É reforço à garantia de um direito constitucional que pertence a todos os brasileiros. O Brasil é um Estado laico e pluralista. Quem convence o mundo do pecado é o Espírito Santo e não a "violência evangelística". Portanto, é nosso direito permanecer na sã doutrina, lançar a semente da Palavra. Mas também é nosso dever como discípulos de Cristo deixar resplandecer a nossa luz diante dos homens, para que vejam as nossas boas obras, e glorifiquem a nosso Pai, que está nos céus, como ensinou Jesus (Mateus 5:16) e ter sempre em mente que o que nos identifica como discípulos de Cristo é o amor (Jo 13:35).
Que seja a paz de Cristo o árbitro em nossos corações” (Col. 3:15).
professoraebd.blogspot.com
Na Constituição Federal Brasileira temos vários direitos fundamentais, dentre os quais, o direito de liberdade de crença. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (CF, art. 5º, VI). Todavia, esse direito também tem limites. A vida e a dignidade humana, por exemplo, são princípios que sobrepõem o direito a determinadas práticas religiosas. O resultado da inversão da importância destes princípios resulta em exemplos históricos dramáticos como os sacrifícios humanos das tribos indígenas e africanas, o "Domingo Sangrento" na Irlanda, as cruzadas, a dizimação indígena, a inquisição, as execuções do Taleban, etc.
É bom que se saiba que no Brasil é o povo que faz as leis por meio de seus representantes. Logo, se uma lei permitir o aborto, o casamento gay, a liberação das drogas ou o asilo a assassinos italianos a responsabilidade será de toda a sociedade, inclusive da igreja, que permaneceu passiva durante o processo legislativo, ou que não participou efetivamente da escolha de parlamentares com uma visão, digamos, diferente. Mas mesmo que uma lei em vigor me impeça de exercer um direito em razão da fé que professo, não preciso aceitar resignadamente a situação coisa nenhuma. Cabe recorrer civilizadamente ao judiciário, como fizeram os adventistas na questão do sábado (TRF-4ª Região - AMS 2003.70.00.017703-1). A própria Constituição garante que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII). O médico, por exemplo, não será obrigado a fazer aborto, mesmo naqueles casos permitidos por lei (Código de Ética da Medicina). Portanto, é questão de interesse público que a Constituição seja cumprida e que leis inconstitucionais sejam derrubadas no Supremo Tribunal Federal.
Chutar imagens religiosas na TV, proferir insultos ou invadir terreiros de umbanda e tratar muçulmanos como terroristas além de pecado é crime que pode ser tipificado no art. 208 do Código Penal Brasileiro em vigor desde 1940 – “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa”.
A Cartilha Contra a Intolerância Religiosa é um documento educativo que orienta vítimas e agentes públicos envolvidos em incidentes dessa monta, não é uma regra de prática e fé religiosa. Seu objetivo é também esclarecer o conceito do crime resultante de discriminação religiosa do artigo 20 da Lei Caó (Lei nº 7.716) que está em vigor desde 15 de janeiro de 1989, a qual prevê pena maior que a do CP: reclusão de 1 a 3 anos e multa para o infrator.
O que se deve buscar, diante dessa questão, é o equilíbrio e a ponderação. Promover o combate à intolerância não é perseguição religiosa como querem entender muitos no nosso meio. Pelo contrário. É reforço à garantia de um direito constitucional que pertence a todos os brasileiros. O Brasil é um Estado laico e pluralista. Quem convence o mundo do pecado é o Espírito Santo e não a "violência evangelística". Portanto, é nosso direito permanecer na sã doutrina, lançar a semente da Palavra. Mas também é nosso dever como discípulos de Cristo deixar resplandecer a nossa luz diante dos homens, para que vejam as nossas boas obras, e glorifiquem a nosso Pai, que está nos céus, como ensinou Jesus (Mateus 5:16) e ter sempre em mente que o que nos identifica como discípulos de Cristo é o amor (Jo 13:35).
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