Opinião
- 03 de outubro de 2008
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Cidadania e fé cristã
Anderson Clayton
“O homem é a medida de todas as coisas.” Esse aforismo filosófico se tornou símbolo do humanismo renascentista. Tal afirmação, desde Protágoras, sempre foi complicada de se entender. Mas a democracia moderna se encarregou de defini-la. O ser humano, possuidor de direitos inalienáveis, é agora cidadão, apto para eleger seu representante político e ser por este salvaguardado em sua liberdade de ir e vir.
Toda discussão em torno deste tema aconteceu coincidentemente quando o cristianismo ocidental vivia sua mais controvertida crise de sustentabilidade institucional pós-Reforma Protestante. Sua luta contra o humanismo secular e a decorrente discussão sobre a relevância dos postulados religiosos se constituíram em prova de sobrevivência para ele. A “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” e a “Crítica da Razão Pura Prática” de Kant talvez foram as últimas grandes tentativas do Ocidente de tentar validar o discurso do cristianismo numa sociedade em processo de laicização e secularização.
Os valores defendidos pela Revolução Francesa são valores da fé cristã: liberdade, igualdade e fraternidade. Havia na cristandade incipiente, no entanto, uma motivação distinta que deixou de existir no século 18, a saber: a crença na iminência de irrupção da “justiça escatológica”. O Iluminismo não tem nada de escatológico. Ao contrário; os postulados racionais de solidificação dos pilares da democracia moderna têm na secularização seu dispositivo legítimo de auto-afirmação garantido. Com o declínio da religião e sua decorrente “crise de plausibilidade”, a reivindicação pelo cumprimento dos direitos da pessoa humana ganhou cada vez mais visibilidade social.
O Estado de Direito é garantidor da condição de inalienabilidade do cidadão. O indicativo “seja seu próprio legislador” acaba sedimentando o fulcro da democracia, que irá produzir uma concepção de sociedade na qual o cumprimento do direito se tornaria a máxima do labor político, para a qual concorreriam os três poderes constituídos na democracia: executivo, legislativo e judiciário.
A judicialização é um processo crescente na sociedade democrática, e o poder judiciário nunca esteve tão atento quanto hoje ao cumprimento dos direitos prescritos na lei que favorece o cidadão e salvaguarda sua integridade. É oportuno fazermos uma pergunta para buscarmos melhor compreensão da natureza deste fenômeno que cresce cada vez mais nas sociedades democráticas: o que ele significa para o cidadão que professa a fé cristã?
“O homem é a medida de todas as coisas.” Esse aforismo filosófico se tornou símbolo do humanismo renascentista. Tal afirmação, desde Protágoras, sempre foi complicada de se entender. Mas a democracia moderna se encarregou de defini-la. O ser humano, possuidor de direitos inalienáveis, é agora cidadão, apto para eleger seu representante político e ser por este salvaguardado em sua liberdade de ir e vir.
Toda discussão em torno deste tema aconteceu coincidentemente quando o cristianismo ocidental vivia sua mais controvertida crise de sustentabilidade institucional pós-Reforma Protestante. Sua luta contra o humanismo secular e a decorrente discussão sobre a relevância dos postulados religiosos se constituíram em prova de sobrevivência para ele. A “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” e a “Crítica da Razão Pura Prática” de Kant talvez foram as últimas grandes tentativas do Ocidente de tentar validar o discurso do cristianismo numa sociedade em processo de laicização e secularização.
Os valores defendidos pela Revolução Francesa são valores da fé cristã: liberdade, igualdade e fraternidade. Havia na cristandade incipiente, no entanto, uma motivação distinta que deixou de existir no século 18, a saber: a crença na iminência de irrupção da “justiça escatológica”. O Iluminismo não tem nada de escatológico. Ao contrário; os postulados racionais de solidificação dos pilares da democracia moderna têm na secularização seu dispositivo legítimo de auto-afirmação garantido. Com o declínio da religião e sua decorrente “crise de plausibilidade”, a reivindicação pelo cumprimento dos direitos da pessoa humana ganhou cada vez mais visibilidade social.
O Estado de Direito é garantidor da condição de inalienabilidade do cidadão. O indicativo “seja seu próprio legislador” acaba sedimentando o fulcro da democracia, que irá produzir uma concepção de sociedade na qual o cumprimento do direito se tornaria a máxima do labor político, para a qual concorreriam os três poderes constituídos na democracia: executivo, legislativo e judiciário.
A judicialização é um processo crescente na sociedade democrática, e o poder judiciário nunca esteve tão atento quanto hoje ao cumprimento dos direitos prescritos na lei que favorece o cidadão e salvaguarda sua integridade. É oportuno fazermos uma pergunta para buscarmos melhor compreensão da natureza deste fenômeno que cresce cada vez mais nas sociedades democráticas: o que ele significa para o cidadão que professa a fé cristã?
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