1. Começo do fim e vou ao começo.

    Diz a Dra. Gabriele que há um PARADOXO aí nesta questão do ensino religioso nas escolas: “…esse paradoxo que o professor cristão tem que manter equilibrado e é essa postura que deve assumir, de respeito, mas ao mesmo tempo, de firmeza, quer no ensino religioso, quer em qualquer outra disciplina.”

    A chave do parágrafo é a palavra ‘firmeza’.

    O PARADOXO vai então entre, o professor cristão mantendo o equilíbrio, e a firmeza no ensino religioso ou em qualquer outra disciplina. Mas ainda isso não é o PARADOXO. Isso é firmeza.

    Um pouquinho antes ela afirmou que “… é vedado ao professor fazer propaganda ou panfletagem religiosa ativa e intencional [ela está corretíssima], da mesma forma que é negado aos candidatos de dado partido fazer ‘boca de urna’ [nada a ver] …”. E emenda: “É preciso que o professor cristão esteja bem consciente disso [evitar a panfletagem], … evitando se referir às demais religiões com menosprezo …”.

    Mas será isso o PARADOXO? Não, não é. Talvez seja este: garantir o direito ‘igualitário’ a todos em suas respectivas crenças, mesmo porque o ensino bíblico não faz acepção de pessoas, desde o Velho Testamento (ela se esqueceu do que Deus mandou fazer com os amalequitas), ao mesmo tempo que não se pode ficar neutro. Também não é o PARADOXO.

    De repente apareceu ‘ensino bíblico’ no meio do raciocínio. Lembram-se de ‘firmeza’? Pois é, ela vai elaborar.

    Que tal este parágrafo dela conjugado com o anterior?

    “Mas daí a simular uma neutralidade hipócrita [olha a ‘firmeza’ embutida aí] e até renegar a sua orientação é um bom caminho, que acaba num extremo injustificável.”

    Algo como, se a fé cristã estabelece que não se deve fazer acepção de pessoas, também não deve conduzir o crente a uma injustificada orientação que renegue a sua fé. Portanto, ‘firmeza’. PARADOXO? Acho que ainda não.

    Subamos mais um pouco no texto da nobre ensaísta em C. S. Lewis.

    Pergunta ela: “Mas qual é exatamente o cerne do DILEMA? Está em pressupor que o professor seja capaz de ser neutro (religiosa, política, sexualmente), prefigurando-se em uma classe de seres humanos excepcionais (não que eu não os ache excepcionais, mas em outro sentido, positivo), que foge à regra válida para todo o resto da humanidade, de que não haja neutralidade em questões polêmicas e subjetivas como a religião, a política e o gênero.”

    Saindo do PARADOXO, ela interpõe agora um DILEMA. Ei-lo: pressupõe-se a neutralidade (religiosa, etc.) do professor (deve ser ‘professor cristão-confessional’?), sabendo-se não haver questões polêmicas em religião? Quer dizer, neutralidade onde não há, posto que ao professor cristão pede-se que respeite o próximo em sua religiosidade.

    Mas este mesmo professor não poderia ser neutro se se lhe pedissem para que não fosse neutro por conta de sua fé, certo?

    Noto que no curto parágrafo anterior ela introduz uma nova categoria de pensamento, o ‘professor confessional’. Agora sim, ela poderá falar de PARADOXO e DILEMA. Então temos o que poderia ser uma teratologia, ‘um dilema-paradoxal’.

    Volto ao início do comentário e pergunto, o que é um PARADOXO?

    PARADOXO é um dilema lógico (ser ou não neutro) sobre um problema (a fé cristã não admite neutralidade), no caso do artigo dela, é um PARADOXO-DILEMA-CONFESSIONAL. Isto é, ético-religioso. O mais famoso PARADOXO para quem quer saber um pouquinho sobre o sentido da palavra, é o de Epicuro, sobre a existência de Deus.

    PARADOXO, portanto, é uma afirmação que parece contrária ao senso comum: besouro não voa, dado a relação entre peso e asa. Ele é anatomicamente ‘invoável’, tem peso demais e asas curtas. Não voa. Mas o fato é que ele voa, daí o paradoxo.

    Mas PARADOXO surge também quando premissas aparentemente inquestionáveis (Deus é bom) originam conclusões inaceitáveis ou contraditórias (Deus não causou o tsunami).

    E um DILEMA?

    Um bom dicionário de filosofia dirá que um DILEMA é um raciocínio que parte de premissas contraditórias (contrário ao paradoxo ou congruentes) e mutuamente excludentes (igual ao paradoxo), mas que paradoxalmente terminam por fundamentar uma mesma conclusão (neste caso, se se aceita que Deus é bom e criador de tudo, logo ele criou o tsunami e por conseguinte as tragédias).

    No caso do besouro não é contraditório, sabe-se por A+B que não poderia jamais voar, é um PARADOXO contraditório, mas voa. Galinha não voa. Só naquele conto do Leonardo Boff.

    Em um DILEMA, há que se fazer uma escolha. É um pouco diferente.

    No caso proposto pela Dra. Gabriele, o professor cristão não pode ser neutro se colocado contra a parede. Em ocorrendo a necessidade de uma escolha entre alternativas opostas A (Deus é bom) e B (Deus é responsável pelo tsunami), que resultará em uma conclusão ou consequência C, que derivará necessariamente tanto de A quanto de B, ele terá que fazer uma escolha.

    Depois desta preciosa digressão, quero encerrar fazendo a seguinte observação:

    [1]. A Dra. Gabriele ‘inventou’ um paradoxo, quando foi em cima da palavra prosélito e proselitismo, quando a própria Lei que ela cita tomou a palavra no sentido consagrado do termo: proselitismo é atividade de conversão, portanto, não pode.

    [2]. Em cima desse suposto PARADOXO-DILEMA, onde proselitismo recebe um outro sentido o texto dela, a Dra. Gabriele criou uma situação hipotética. Hipotética porque a Lei além de permitir o ensino religioso, é muito clara no seu enfoque: proselitismo, não pode. Mas a douta professora inventou uma saída à francesa, não pode, mas pode (‘firmeza’).

    [3]. Logo, a Dra. Gabriele criou um falso PARADOXO, um falso DILEMA.

    [4]. Trocando em miúdos: se eu for o diretor de uma escola pública e contratar a Dra. Gabriele para dar aula de religião e ela usar a aula para fazer proselitismo, eu a demitiria na hora, para preserva-la e submeter-me à lei.

    [5]. E se fosse diretor em uma escola particular? Sem problemas, o Mackenzie faz isso, proselitismo à moda da definição dela. Eu apenas teria o máximo cuidado para seguir a lei em todo o rigor, informando aos pais e alunos da natureza do ensino religioso. Agora sim, confessional.

    O que passar disso é pura imaginação. E a Dra. Gabriele por todos os méritos é uma pessoa profundamente imaginosa. Não poderia ser ao contrário, se o objeto de seus estudos é C. S. Lewis.

  2. “O dilema do proselitismo nas escolas”.
    A questão chave aqui é o substantivo masculino, ‘proselitismo’.

    Agora veja o sentido dado pela Lei n° 9.394/1996, passou a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de PROSELITISMO.
    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”
    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Paulo Renato Souza

    Agora, se se consultar o Houaiss, o Sacconi ou mesmo o Aurélio, perceber-se-á que PROSELITISMO tem o sentido fundamental de fazer discípulos, de mudar a religião de uma pessoa, de transferir o eixo de uma coisa para outra (religião). Isto é, de converter.

    É justamente isso que a Lei não quer e não permite. O ensino religioso é permitido, lugar para fazer proselitismo, não. E proselitismo é tentar converter o aluno à fé Cristã. Imagina se a fé fosse o Islamismo, a Dra. Gabriele concordaria com a lógica interpretativa dela?

    Só que a Dra. Gabriele quer um sentido todo especial de proselitismo, só para ela.

    Quando apela ao Proberam para ‘prosélito’, ela esquece que a palavra usada na Lei é PROSELITISMO, e que o Proberam usa no mesmo sentido do texto Legal:

    PROSELITISMO = Zelo ou esforço para fazer prosélitos ou converter pessoas a uma religião, a um partido, a uma causa ou a uma ideia. Conjunto de prosélitos. “proselitismo”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/pr… [consultado em 25-06-2015].

    Proselitismo é converter. E a Lei não permite. Quem quiser ‘proselitizar’ que vá para outro lugar. Mas a Dra. Gabriele quer jogar isso nas costas do professor cristãos que ela assume ter o dever de proselitizar ao arrepio da Lei.

    Quer dizer, a Dra. Gabriele não fez o dever de casa. E para confirmar que ela quer dar um sentido diverso à Lei, acrescenta:

    [1]. Ela admite que conversão é da essência do PROSÉLITO. Não é, doutora. É sim, mas no sentido negativo, e neste caso, o verbo ‘PROSELITIZAR’ que não existe em português, em inglês, sim, “proselytize”, não elenca um princípio nem dá suporte ao que a senhora não explicita.

    [2]. A de que “Ao mesmo tempo, esse princípio [qual?] se estende também aos professores de outras disciplinas [isso é gratuito, doutora!] que, enquanto cristãos, não podem [quem disse? quem determina? algum corpo eclesiástico? um concílio? um tribunal eclesiástico? a consciência do educador cristão? ao arrepio da lei?].

    [3]. Ela deixa transparecer a sua opção religiosa? Deixa. E completa. “O que por sua vez se projeta sobre os pais dos alunos [conversa Dra. Gabriele. Pais não são figuras que precisam ser conduzidas com chicote ou pressão religiosa ou dito o que devem crer ou não e o que devem crer como sendo verdade] desses professores, principalmente aqueles que esperam do professor alguma orientação de seus filhos nesse sentido […e nem professores devem ser vigiados pelos pais, Dra. Gabriele]? Se a senhora achar que esse raciocínio se sustenta em escola pública, a senhora está redondamente enganada. Escolas confessionais é legal, mas nem de todo possível. Obrigue um aluno em escola confessional a concordar com a posição Reformada se o colégio não sofrerá uma ação por danos morais depois de ser devidamente citado extrajudicialmente.

    [4]. Finalmente, este erro brutal de conhecimento bíblico da parte d senhora: “Quem tinha preconceitos [baseado em que, doutora, a senhora afirma, qualifica, fundamenta e substancia isso?] eram os outros contra eles [Jesus e seus discípulos, ela quer dizer], nunca vice-versa [demonstre isso, doutora!]. Por outro lado, eles também eram firmes nas suas convicções e tinham fundamento sólido para a sua fé [e o que isso tem a ver com proselitismo no corpo da Lei?].

    [5]. Quanto a Paulo no areópago, devo informa-la que a senhora equivocou-se inteiramente. O areópago não era escola, não era submetida a lei alguma, era um lugar público para se falar de tudo o que se quisesse e que desse na telha. Não houve diálogo algum. Leia o texto, doutora. Paulo discorre sobre o que os poetas gregos disseram, e concorda com eles!, fala sobre um certo Deus, que faltava no panteão grego, informou-os da história do Judaísmo, e finalmente falou da ressurreição. Nessa hora deixaram ele falando sozinho, exceto três pessoas.

    [6]. A senhora pensa que isso aí serve de modelo ou referência para ‘professores cristãos’? Temo que a senhora além não ter entendido a letra e o espírito da Lei, está fazendo exatamente aquilo que a Lei 9.394/1996 proíbe.

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