5 coisas básicas que você precisa saber sobre Direito Indígena
Por Brunely Machado
1. Índio ou indígena, qual o termo correto?
Em 2015, no art. 4º, § único, o Código Civil inovou ao mencionar uma nova nomenclatura “indígena”, no lugar da antiga redação “índio”. É uma demonstração da dinâmica permitida na língua, que é viva. Aconteceu também esse mesmo processo com o que hoje chamamos de afrodescendente. Os novos termos vão se tornando politicamente corretos. Mas é algo muito recente ainda.
2. Há casos comprovados de infanticídio no Brasil ou é invenção de missionários?
Não é invenção de missionários, tampouco de antropólogos. É algo que existe em algumas etnias indígenas no Brasil por diversos fatores culturais. Geralmente se dá pelo fato de a criança nascer com alguma síndrome, necessidade especial, ou até mesmo por ser gêmeo. Faz fundamental mencionar que o modo como se enxerga o início da vida é diferente, ou seja, alguns povos acreditam que a vida começa ao segurar a criança, já outros, ao dar um nome. (Saiba mais)
3. Infanticídio é crime?
Sim, o Código Penal trata o infanticídio como crime. Agora se o nosso Ordenamento Jurídico é aplicável ao contexto indígena é outra história. A maioria das questões indígenas não são simplesmente resolvidas pela Lei pura. É necessário uma perícia antropológica, cultural. (Saiba mais)
4. A legislação brasileira se aplica ao indígena. Ele pode ser preso, por exemplo?
É uma pergunta complexa. Para ser respondida necessita-se de um estudo, entendimento do grau de consciência da comunidade ou do próprio indígena. Se ele for portador de documentação oficial, será considerado um cidadão com as mesmas obrigações que um não indígena. Mas ainda assim, o juiz poderá averiguar a responsabilidade do indígena com uma perícia antropológica.
5. Como funciona a questão da imputabilidade?
O indígena em contexto isolado é considerado inimputável, ou seja, não sofrerá pena por crime cometido, e isso é facilmente compreendido por se tratar de outra cultura, logo outras formas de resolver as lides. No daquele que vive em contexto não indígena, esse, de posse de documentação oficial, tem a completude dos seus direitos civis e também responderá penalmente pelos atos infringidos.
• Brunely Ribeiro Machado é formada em Direito e integrante da Missão ALEM. Ministrou a oficina “Direito Indígena e Missões” durante o Vocare 2017.
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