Processo Eleitoral – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
O período para o envio de documentos dos segmentos interessados em participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS– Gestão 2016 a 2018 – iniciou-se em 1º de fevereiro e encerra-se no dia 2 de março de 2016. Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS devem apresentar o pedido de habilitação com a documentação exigida, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 14/2015.
São duas as formas de participação das organizações da sociedade civil nesse processo importante para o Controle Social: elas podem solicitar habilitação como ELEITORA ou como CANDIDATA. Cabe esclarecer que toda candidata é automaticamente eleitora também no processo eleitoral.
A decisão sobre a análise dos pedidos do processo eleitoral será divulgado no dia 15 de março, conforme calendário de eleição. Fique ligado e não perca o prazo.
Confira abaixo o calendário do processo eleitoral CNAS.
Saiba mais:
Confira, na íntegra, a Resolução CNAS nº 14 de 2015 (http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/cnas-2015-014-07-12-2015b.pdf/download) e o Edital de convocação da eleição (https://conferencianacional.files.wordpress.com/2016/02/processo-eleitoral-da-sociedade-civil-no-cnas.pdf).
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CNAS – GESTÃO 2016-2018
DATA | ATIVIDADE |
01/02 a 02/03/2016 | Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
07 a 11/03/2016 | Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
15/03/2016 | Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados. |
16 a 24/03/2016 | Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso. |
28 a 31/03/2016 | Prazo para julgamento de recursos apresentados. |
04/04/2016 | Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Recurso, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados. |
05 a 11/04/2016 | Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Comissão Eleitoral, nos casos específicos às decisões da Subcomissão de Recursos, contrárias as habilitações aprovadas pela Subcomissão de Habilitação. |
18 a 20/04/2016 | Prazo para a Comissão Eleitoral julgar os pedidos de Reconsideração junto à Comissão Eleitoral. |
22/04/2016 | Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recurso. |
06/05/2016 | Assembleia de Eleição. |
10/05/2016 | Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS. |
13/05/2016 | Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros conforme Decreto 5.003/2004. |
07/06/2016 | Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2016/2018. |
EDUARDO
É fria!
O cargo que começa com o dedão do governo local, não há instalações apropriadas, e a briga atual é para tornar o cargo uma renda.
Cargo burocrático. Seus membros em geral são paus-mandados e têm o governo federal que está quebrado, como patrão,
Mais a mais é um antro de petistas.
Se você estiver interessado, faça política. Nessa época de crise e desemprego, é uma boa.