Cuide da Criança no Caminho!
Por Cleisse Denise Ferreira de Andrade
Há poucos dias duas crianças de não mais de 3 anos de idade atravessavam a rua atrás de uma adulta, que displicentemente conversava ao telefone. As crianças por pouco não foram atropeladas por um carro, que pela altura das mesmas não podiam ser vistas pelo motorista. Em outro episódio os passageiros do carro seguem tranquilos seu caminho, enquanto uma criança salta feliz no banco traseiro, sem o cinto de segurança. Em outro, uma longa discussão é travada dentro do avião, enquanto tripulantes afirmam que não há equipamento adequado para que a criança seja transportada com a mãe de forma segura. Estas são situações comuns com as quais nos deparamos no dia a dia, mas que tem exposto ao perigo, ou mesmo causado a morte de milhares de crianças todos os anos no Brasil.
Segundo dados alarmantes do levantamento feito em outubro passado pela administradora do DPVAT, seguro obrigatório de trânsito: 6 crianças morrem por dia e 51 ficam feridas em acidentes de trânsito, algumas delas com lesões irreversíveis. Os acidentes no trânsito são a primeira causa de morte de crianças e adolescentes entre 1 e 14 anos, de acordo com o Ministério da Saúde. As causas são diversas: crianças sem o dispositivo adequado de retenção (bebê-conforto, cadeirinha ou cinto de segurança), seja no banco dianteiro ou traseiro; crianças com menos de 7 anos como carona de motos; crianças atravessando a rua ou andando de bicicleta sem acompanhamento, etc.
Existem leis regulamentando o transporte de crianças nos diversos meios de locomoção no nosso país? Que cuidados devo tomar como responsável pela criança para que ela chegue segura ao seu destino?
Elas estão sempre vulneráveis!
É responsabilidade do adulto promover sua segurança e proteção.
“Ajude seu filho a formar bons hábitos enquanto ainda é pequeno.” Prov. 22.6 (Bíblia Viva)
Quando estamos conduzindo a criança a pé, seja no caminho para escola, ou para outro lugar, devemos mantê-la de mãos dadas conosco, ou segurá-la pelo pulso, do lado de dentro da calçada, oposto à rua. Devemos ensiná-la a andar na rua com atenção, olhando sempre para os lados antes de atravessar, não o fazer fora da faixa de pedestres e nem com o semáforo aberto para os carros. Os atropelamentos causam muitas vítimas entre as crianças, que são mais distraídas e não têm noção do perigo. Por isso, antes dos 12 anos de idade, elas não devem andar na rua sozinhas. Após esta idade é importante uma avaliação dos pais sobre a segurança do trajeto e maturidade da criança, que poderá exigir muita conversa com ela, orientação e monitoramento, principalmente na fase inicial de adaptação.
Uma criança pequena solta dentro de um automóvel pode morrer em um impacto de apenas 12 km/h, segundo estudos. Existem várias regulamentações de trânsito sobre como transportar a criança em automóveis, veículos escolares ou motos. Segundo o artigo 1° da resolução 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todas as crianças até 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro do automóvel, usando cinto de segurança ou sistema de retenção adequado ao peso e altura da criança. Crianças com até 1 ano deverão utilizar, obrigatoriamente, o bebê-conforto, voltado pra trás. Com idade superior a 1 ano e meio e inferior a 4 anos deverão utilizar, a cadeirinha, voltada pra frente. Aquelas que têm entre 4 e 10 anos ou peso entre 15 e 33 kg precisam usar assento de elevação para que o cinto de segurança fique na altura ideal do corpo. Esses equipamentos de retenção devem sempre estar presos ao cinto de segurança. Acima dessa idade, o cinto de segurança basta, mas deve ser usado por todos que estão no carro, sejam adultos ou crianças, no banco da frente ou no de trás.
Para transportar crianças em moto, motoneta e ciclomotor, é necessário que ela tenha mais de 7 anos. Crianças mais novas tem tendência maior a dormir quando em um veículo, e no caso da moto isso pode ser fatal, uma piscada de 30 segundos pode resultar na perda de equilíbrio e queda da criança. Além do sono, a própria estrutura corporal da criança não contribui para que ela se segure com a força e equilíbrio necessários para andar em segurança na moto. Os solavancos e mudanças bruscas de direção que ocorrem no trânsito podem fazer com que a criança perca o equilíbrio e caia. Portanto, ainda que o motociclista opte por levar uma criança acima de 7 anos na garupa de uma moto, precisa ter a certeza de que a criança tem condições de se segurar, além, é claro, de lhe orientar sobre segurar com as mãos e com a força das pernas. Ela deve ser levada atrás do condutor e com capacete adequado ao seu tamanho e certificado pelo INMETRO. Além disso, é importante que a criança esteja adequadamente trajada, com jaqueta, calças e botas especiais. Os efeitos da abrasividade do asfalto na pele são desastrosos; em alguns casos não se reconstituem. Caso a criança esteja tensa ou com medo, evite leva-la em moto. (Referências CTB artigo 244)
No transporte coletivo escolar os responsáveis precisam observar se é um veículo autorizado pelo DETRAN, se está em boas condições de conservação, se segue as normas do CTB, se possui seguro contra acidentes, se o motorista tem habilitação de carteira D e se o veículo possui cintos de segurança para todos os passageiros. A obrigação de se ter outro responsável, além do motorista, para monitorar as crianças no embarque e desembarque, e durante o trajeto, não é uma determinação nacional, mas pode ser decidida pelos departamentos de trânsito estaduais, como é já exigência no Rio de Janeiro. (Referências CTB artigos 136 a 138)
Por mais surpreendente que pareça, não há regulamentação sobre o transporte de crianças em taxis, metrôs, trens, ônibus, caminhões ou vans.
A experiência de passageiros que desejam transportar crianças em segurança nos aviões tem sido, no mínimo, desgastante seja por desinformação da tripulação, ou por falta de equipamento adequado. Segundo o artigo 3° da resolução 280 da ANAC, crianças de até 12 anos, de colo ou não, são consideradas passageiros com necessidades especiais e têm preferência no embarque, no check-in e nos assentos diferenciados, como os das primeiras filas. Mas é preciso avisar a companhia no ato da compra ou depois, pelo SAC, com 48 horas de antecedência. O artigo 31 diz que: O operador aéreo brasileiro deve disponibilizar: I -sistema de contenção para criança de colo ou permitir que o responsável pela criança o forneça; II – assentos especiais, junto ao corredor; III – mecanismo de retenção adicional. Lamentavelmente, por falta de fiscalização, fica a cargo das companhias aéreas cumprirem as determinações conforme sua interpretação. Sem fiscalização as crianças estão vulneráveis e os pais e responsáveis numa luta cruel em favor da segurança da criança. Por falta de regulamentação mais específica, o departamento de segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda para transporte aéreo: 1. Que a criança tenha mais de 28 dias de vida. 2. Que ela seja transportada no seu próprio assento, independentemente da idade. 3. Que os bebês com menos de 1 ano de idade e até 10 kg de peso sejam colocados em assento de segurança, tipo bebê-conforto, preso ao cinto de segurança. 4. Que a criança entre 10 e 20 kg seja colocada em cadeirinha, também presa ao cinto. Há disponível no mercado um cinto com quatro pontos de retenção, que se prende a uma faixa transversal e ao cinto da aeronave. São contraindicados o uso de cintos tipo colete, ou correias para serem incorporados ao cinto do adulto, ou qualquer dispositivo que posicione a criança no colo ou no peito. 5. Que a criança com mais de 20 kg, em torno de cinco anos, podem usar o cinto de segurança regular da aeronave.
Passear com as crianças, sejam elas filhos, sobrinhos, primos, netos ou amigos é um grande prazer, além de uma necessidade para que eles possam descobrir o mundo. Mas queremos que eles voltem para casa conosco, felizes e em segurança.
Cleisse Denise Ferreira de Andrade – Coordenadora do Projeto Calçada na América Latina
Links das Regulamentações:
Código de Trânsito Brasileiro – http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/745/codigo_transito_4ed.pdf?sequence=1
DETRAN – Resolução 277
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf
ANAC – http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2013/RA2013-0280.pdf