Lei obriga projetos sociais a melhorar a identificação de maus tratos
O site da Câmara dos Deputados publicou nesta segunda-feira a publicação original da LEI Nº 13.046, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
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DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 02/12/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 2/12/2014, Página 1 (Publicação Original)