Um direito pouco comentado: o direito de brincar!

Um direito pouco comentado: o direito de brincar!

Se você é como eu, você sente um misto de enfado e canseira quando o assunto é “direitos”. São direitos demais para muitos e muito trabalho para os poucos que estão dispostos a trabalhar na sua garantia. Por outro lado, não há como fugir da linguagem dos direitos. E isto é bom! Vivemos numa sociedade que nos obriga a defender nossos valores em forma de direitos. Se nós não nos posicionarmos naquilo que achamos importante e correto aos olhos de Deus, outros se posicionaram e ganharão espaço, mesmo que seus princípios sejam anti-Deus. Então, arregacemos nossas mangas e lutemos pelos direitos que estão de acordo com o coração do Pai!

Uma nova série se inicia aqui: a jornada dos direitos. Tentaremos responder em sequência, oito perguntas relativas a cada direito preconizado pela Convenção sobre os Direitos das Crianças. Este documento foi escrito como uma carta magna para todas as crianças do mundo, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, transformado no ano seguinte em lei internacional e ratificado pelo Brasil no dia 24 de setembro de 1990.  É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história mundial e estabelece regras mínimas que devem ser observadas por todos os países que o ratificaram, ou seja, que adotaram este documento como base para suas próprias leis.

Hoje, no mundo, apenas 3 países membros das Nações Unidas ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Crianças: Somália, Sudão do Sul e os Estados Unidos. Apesar deste último ter participado ativamente de sua escrita e a assinado, ainda não a ratificou. Isto, na verdade, é típico dos Estados Unidos que levou 20 anos para ratificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fato que gera um certo constrangimento para estadistas como o próprio Barack Obama!

A Convenção sobre os Direitos das Crianças é composta por 54 artigos. Além de afirmar os direitos fundamentais das crianças, o documento declara uma série de compromissos que os países devem assumir para garantir esses direitos para todas as crianças. Então, apesar de serem 54 artigos, não são 54 direitos. O termo criança foi substituído em português por “criança e adolescente” no Estatuto da Criança e Adolescente já que na convenção considera-se criança uma pessoa com idade até os 18 anos.

Para cada direito, oito perguntas:

  1. Qual é o direito?
  2. Como ele dialoga com a Bíblia?
  3. Como ele é respeitado e em que situações é desrespeitado?
  4. Que diferença ele faz na vida da criança?
  5. Por que é difícil garantir seu cumprimento na vida de todas as crianças?
  6. Que recursos existem para quem quer se aprofundar na luta por este direito?
  7. Quem já está na luta por este direito e como se juntar a eles?
  8. Há alguma história de sucesso em relação a este direito?

Um direito esquecido: o direito de brincar:

O primeiro direito a ser questionado por nós será o direito de brincar como expresso na Convenção sobre os Direitos das Crianças:

 

Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar
em jogos e atividades recreativas próprias
da sua idade e de participar livremente na vida
cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito
da criança de participar plenamente na vida cultural
e artística e encorajam a organização, em seu
benefício, de formas adequadas de tempos livres
e de atividades recreativas, artísticas e culturais,
em condições de igualdade.

Como vai este direito no seu ambiente familiar, na sua comunidade, no seu ambiente de trabalho? 

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