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Palavra do leitor

Roma e Direito no Brasil

O Direito no Estado Brasileiro herdou em tudo a significante influência da lei proposta pelo império Romano, ainda que entendamos: Direito não é fruto de um acontecimento histórico pontual, e sim um resultado de uma constante evolução cientifica. Por conta deste importante fato, não é causa insignificante encontrarmos na lei de nossa Nação, também outros institutos jurídicos contemporâneos em legislações antigas, embora seja em uma precária importância para o povo. (Veja aqui). Roma através do seu imperador Constantino, distorceu toda proposta que encontramos na Bíblia deixada por Deus através de Moisés, os Profetas, Jesus e por fim os seus Discípulos para trazer esperança, fé e Amor a todos os povos da terra, como podemos perceber no livro de (1ª Coríntios Capitulo 13... Seguintes. e o próprio Senhor Jesus Cristo disse antes de sua morte: “porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” (Evangelho de João capitulo 3:16) O “cristianismo” fator decisivo para a dominação do mundo por meio do sistema católicos no Direito Romano. Nos deixou um legado, que pelos juristas defensores do Direito Alternativo pode ser benéficos para toda coletividade e não apenas para a igreja católica, No artigo 5º VI- de nossa lei maior: (Constituição da República Federativa do Brasil1988) “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”).(...) onde percebemos que, com esta determinação na lei objetiva, a presença do “cristianismo” introduzido pelo Direito Romano no Estado Brasileiro. Percebemos também, que o Direito Romano dentre os sistemas jurídicos em todo mundo ocidental, ainda é muito forte tratando de serviços ao deus das fortalezas. Por meio do Estado do Vaticano “pode-se dizer sem sombra de dúvidas que o romano-germânico é o que teve maior influência na formação dos ordenamentos jurídicos nacionais, dada a constatação da grande quantidade de países que adotaram o imperativo da escrita sobre a tradição oral[1]. E mais que isso, muitos institutos jurídicos presentes no direito romano ainda persistem nas legislações nacionais atuais de muitos países ocidental, mesmo que com pequenas alterações ou com nova roupagem.

O caso brasileiro não é diferente. Diversos institutos jurídicos adotados atualmente nasceram no direito romano, sendo que alguns se mantêm na forma integral, da mesma forma como foram concebidos na Antiguidade: hoje o “cristianismo” romano exerce um papel de notoriedade entre quase todo mundo na terra por meio de seu Estado: O Vaticano é um país que, os governantes são Católicos e o sistema jurídico deste determinado Estado é o mesmo deixado pelo Imperador Constantino, fundador do sistema religioso “cristianismo”, no entanto, a disparidade do novo ensinamento proposto pelo deus das fortalezas por meio do Direito Romano, no Vaticano atual, entra em contradição com as Escrituras Sagradas (Bíblia). minha critica aos historiadores do (Fundamentos Históricos do Direito) que defendem a falácia, a qual afirma com tanta precisão que o Cristianismo Instituído por Constantino; representa os Cristãos, e a vontade de Deus predita nas páginas da Bíblia? (Veja aqui)

Em dias contemporâneos, percebemos também, ao estudar sobre o legado deixado pelo Direito Romano ao Direito no Brasil, a cobrança de altos impostos, fortalecendo bastante a desigualdade entre pobres e ricos, no Estado “Democrático” de direito, (Brasil) ; é herança do Direito Romano, “Ademais, é descrito como um governo autocrático e burocrático. A primeira característica advém da superioridade do imperador representado hoje como (Papa) líder do Cristianismo e chefe maior do Estado do Vaticano, que ficava no topo tanto político quanto religioso. Já a segunda característica em razão da enorme quantidade de funcionários públicos de que dispunha”. “Justiniano tinha a pretensão de unir o Ocidente e o Oriente através do Governo Romano usando uma nova estratégia: (“Um Estado, uma Lei, uma Igreja”). Tendo no início ampla aceitação no Egito e na Síria. Implacável, Justiniano perseguia judeus, Cristãos seguidores de Cristo, pagãos e heréticos, justamente com a intenção de impedir a existência de religiões diversas daquela que considerava correta, (Igreja Católica Apostólica Romana).

A legislação Brasileira, nos dias atuais, sofre uma influência muito grande, em relação ao Direito Romano, Roma foi a profetiza, que através do autoritarismo militar e religioso demostrado ao mundo, se firmou como o principal modelo de lei a ser adotado por todo Ocidente. “Em mandamento atribuído a Papiniano, está previsto no Digesto (D. 50.17.80; 33 quaestionum) o seguinte: “In toto iure generi per speciem derogatur et illud potissimum habetur, quod ad speciem derectum est”. Por uma tradução bastante sintética, trata-se da regra geral de direito que o específico derroga o genérico. Significa, pois, que “não é toda a lei antiga que deixa de prevalecer, mas somente aquilo que se mostra incompatível com a lei nova[6]”.

É de se saber, que nossa ideia de (Conhecimento do Direito) é muito curta, e vaga. Sendo o fim do Direito: A Justiça, Juízo, Verdade e paz com todos. (paz social) Continuarei a viver uma busca continua para alcançar tais deveres e direitos, que é uma obrigação de toda pessoa humana. No entanto o Brasil é de fato um Nação Democrática: (Artigo 1º Paragrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da desta Constituição” (lei) escrita em determinado Estado, Tribo, Povo, Nação, línguas distintas e dialetos; por pessoas relativamente corruptas e enganadoras, (políticos)não diz respeito ao DIREITO que deve atender a todos, e não apenas alguns serem privilegiados, enquanto outros, serem marginalizados. Essa lei, corresponde a ordem e ditadura a ser praticada, no lugar de: “Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” garantido pelos governantes em nossa Constituição (Artigo 4º IX) Como impetrará a Autoridade (OAB) sobre os transgressores do DIREITO à devida sanção, e indenização para o oprimido. “Se alguém juga saber alguma coisa, com efeito, não aprendeu ainda como convém saber” Paulo o Apóstolo de Cristo: (1ª Coríntios 8: 2) Recomendo que os leitores assistam o Vídeo. Assim se encontra a realidade do direito no Brasil até Maio de 2014 (d.C)
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