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Palavra do leitor

Introdução ao estudo do Direito

O jus naturalista: Direito Natural corresponde ao Direito, não apenas no expresso na Lei escrita estabelecida pelo Estado, e sim em valores superiores, morais, éticos; tendo como fontes inspiradoras: Deus, Consciência humana, natureza sociedade etc.

A teoria Jus naturalista acredita: Ser o Direito Natural a fonte inspiradora para a elaboração do Direito Positivo e Direito Objetivo. Uma vez, quando o legislador resolve escrever uma lei, esse precisará buscar inspiração no mundo das ideias, ou seja no Direito Natural.

É visível em nossa Constituição a validade do Direito Natural como fonte de inspiração para a elaboração da Lei Brasileira. A exemplo da expressão: “Sobre a proteção de Deus” escontrada no Preâmbulo da Constituição do Estado Brasileiro, e também quando a Lei permite sua interpretação na: Analogia, costumes e princípios gerais do Direito; sendo a finalidade do Direito o alcance da Justiça o profissional do Direito inúmeras vezes recorrerá ao Direito Natural para fazer valer o Direito Subjetivo validado no Direito Objetivo.

A Teoria Jus positivista: Direito Positivo tem como fonte do Direito para se alcançar sua finalidade, apenas tudo expressamente previsto na Lei: Normas Estabelecidas pelo Estado. O Direito Positivo não aceita a validade do Direito Natural não expresso na Lei escrita.
O Brasil e outros países em sua maioria adota o Jus positivismo: Direito Positivo como Lei soberana para toda coletividade.

Direito Alternativo: Teoria criada na década de 90; um Grupo de Juristas tendo estes percebido a não contemplação de toda coletividade por certas “leis” em vigor que visava por parte daqueles que criaram tais leis beneficiar apenas a minoria. na intenção de buscar uma outra forma de interpretar a “Lei” para o beneficio de toda coletividade, uma vez que o Grupo de Juristas tendo percebido que tais leis eram injustas buscavam de forma precisa combater tais injustiça. Ainda hoje no Brasil existe leis as quais não atendem o interesse da coletividade, e sim de minorias, sendo assim o Direito Alternativo está presente em nosso Direito Atual.
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