Palavra do leitor
- 20 de setembro de 2015
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Direito Natural Natural nos Dias Atuais
Falando de Direito Natural, deve si pensar primeiro em Deus como principal mentor deste legado. Em nossa Constituição Brasileira especificamente no Preâmbulo, ou seja, Prefacio da do livro Constitucional (Carta Magna) se destaca a frase “Sobre a Proteção de Deus” texto redigido em 5 de Outubro de 1988 pelo poder Legislativo Brasileiro.
Partindo deste principio passamos a valorizar a lei moral que: no campo dos pensamentos humanos no sentido nacional e universal deciframos o que é errado e o que e correto; ultrapassando as leis criadas pelos governantes tanto Brasileiros como, os Governantes do Mundo presente. No artigo 1º Inciso III CF “a dignidade da pessoa humana” só poderemos saber o que é digno quando passamos a busca no livro dos livros o seu verdadeiro sentido, Artigo 4º inciso II “prevalência dos direitos humanos” afinal o que de fato é direito: VI “defesa da paz” os seres humanos dependem de paz....VIII “solução Pacifica dos Conflitos”...”cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”...Artigo 5º inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”....VI “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias”.....quando o poder estatal não punir os transgressores destes Direitos da dignidade da pessoa humana precisamos de fato como escreveu o Legislador ...”a proteção de Deus”
Partindo deste principio passamos a valorizar a lei moral que: no campo dos pensamentos humanos no sentido nacional e universal deciframos o que é errado e o que e correto; ultrapassando as leis criadas pelos governantes tanto Brasileiros como, os Governantes do Mundo presente. No artigo 1º Inciso III CF “a dignidade da pessoa humana” só poderemos saber o que é digno quando passamos a busca no livro dos livros o seu verdadeiro sentido, Artigo 4º inciso II “prevalência dos direitos humanos” afinal o que de fato é direito: VI “defesa da paz” os seres humanos dependem de paz....VIII “solução Pacifica dos Conflitos”...”cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”...Artigo 5º inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”....VI “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias”.....quando o poder estatal não punir os transgressores destes Direitos da dignidade da pessoa humana precisamos de fato como escreveu o Legislador ...”a proteção de Deus”
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