CNAS_2O período para o envio de documentos dos segmentos interessados em participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS– Gestão 2016 a 2018 – iniciou-se em 1º de fevereiro e encerra-se no dia 2 de março de 2016. Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS devem apresentar o pedido de habilitação com a documentação exigida,  conforme dispõe a Resolução CNAS nº 14/2015.

São duas as formas de participação das organizações da sociedade civil nesse processo importante para o Controle Social: elas podem solicitar habilitação como ELEITORA ou como CANDIDATA. Cabe esclarecer que toda candidata é automaticamente eleitora também no processo eleitoral.

A decisão sobre a análise dos pedidos do processo eleitoral será divulgado no dia 15 de março, conforme calendário de eleição. Fique ligado e não perca o prazo.

Confira abaixo o calendário do processo eleitoral CNAS.

 

Saiba mais:

Confira, na íntegra,  a Resolução CNAS nº 14 de 2015 (http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/cnas-2015-014-07-12-2015b.pdf/download) e o Edital de convocação da eleição (https://conferencianacional.files.wordpress.com/2016/02/processo-eleitoral-da-sociedade-civil-no-cnas.pdf).

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CNAS – GESTÃO 2016-2018

DATA ATIVIDADE
01/02 a 02/03/2016 Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
07 a 11/03/2016 Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
15/03/2016 Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.
16 a 24/03/2016 Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso.
28 a 31/03/2016 Prazo para julgamento de recursos apresentados.
04/04/2016 Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Recurso, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.
05 a 11/04/2016 Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Comissão Eleitoral, nos casos específicos às decisões da Subcomissão de Recursos, contrárias as habilitações aprovadas pela Subcomissão de Habilitação.
18 a 20/04/2016 Prazo para a Comissão Eleitoral julgar os pedidos de Reconsideração junto à Comissão Eleitoral.
22/04/2016 Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recurso.
06/05/2016 Assembleia de Eleição.
10/05/2016 Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS.
13/05/2016 Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros conforme Decreto 5.003/2004.
07/06/2016 Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2016/2018.

 

  1. É fria!
    O cargo que começa com o dedão do governo local, não há instalações apropriadas, e a briga atual é para tornar o cargo uma renda.

    Cargo burocrático. Seus membros em geral são paus-mandados e têm o governo federal que está quebrado, como patrão,

    Mais a mais é um antro de petistas.

    Se você estiver interessado, faça política. Nessa época de crise e desemprego, é uma boa.

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