O Código Penal Brasileiro prevê como crimes sexuais, entre outros, o estupro (que exige o uso de violência ou grave ameaça), o assédio sexual (necessária a condição de superioridade hierárquica), o favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, a mantença de estabelecimento em que ocorra exploração sexual, o rufianismo (tirar proveito da prostituição […]

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